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CAOPIJ – CONSEC – COEGEMAS - SETAS – FEMURN

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Apresentação em tema: "CAOPIJ – CONSEC – COEGEMAS - SETAS – FEMURN"— Transcrição da apresentação:

1 CAOPIJ – CONSEC – COEGEMAS - SETAS – FEMURN
Curso de Capacitação: Processo de escolha unificado dos Conselheiros Tutelares CAOPIJ – CONSEC – COEGEMAS - SETAS – FEMURN Ministrantes: Dra. Tatiane Dantas (Advogada da FEMURN) e Dra. Isabelita Garcia (Promotora de Justiça de IJ de Parnamirim/RN)

2 Atribuições dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente
Efetivar os direitos relacionados no artigo 4° do ECA, em conformidade com o artigo 227 da CF: Ação articulada entre família – sociedade/comunidade – Poder Público: Princípios da Proteção Integral e da Prioridade Absoluta à Criança e ao Adolescente; Deliberar sobre a política de atendimento e coordenar o processo de elaboração dos Planos de Atendimento; Participar do processo de elaboração e aprovação das propostas de leis de controle interno e das leis orçamentárias municipais;

3 Atribuições dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente
Monitorar, permanentemente, o funcionamento dos programas e serviços destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, zelando por sua qualidade e eficácia, além de sua articulação (arts. 86 e 90, §2° do ECA); Art. 89 do ECA: A função de membro do Conselho Nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

4 Atribuições dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente
Exercer o “controle social” sobre a atuação governamental na área da infância e juventude com a participação efetiva de membros da sociedade: composição ampla, paritária e plural. Decidir sobre assuntos de sua competência que vinculam sobre a atuação do administrador público; Divulgar amplamente suas atividades à comunidade: atuação transparente;

5 Atribuições dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conselho de Direitos e Jurisprudência O STF reconhece expressamente que o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente vincula o administrador que não pode se servir da falta de recursos para deixar de cumprir com as políticas e programas destinados ao atendimento infanto-juvenil; STJ reconhece a legitimidade do Ministério Público para exigir do Município execução de política específica definida pelo COMDICA, mediante obrigatória inclusão dos recursos pertinentes em orçamento municipal;

6 Atribuições dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, zelando para sua regularidade (art. 139 do ECA): Art O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

7 Atribuições dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente
Legislação específica a ser observada: Resolução 152 CONANDA – Dispõe sobre as regras de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares Resolução 170 CONANDA – Dispõe sobre o processo de escolha unificado e altera a Resolução 139 do CONANDA que trata especificamente dos parâmetros de criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil Resolução CONSEC Resolução COMDICA Lei Municipal

8 Aspectos Práticos da Condução do Processo de Escolha
PASSO A PASSO: O que fazer? Como fazer? Quando fazer? 1º PASSO: O QUE FAZER? Adequação da Lei Municipal (art. 139, §§ 1º e 2º, do ECA): - Omissão Legislativa ( Prevalece a Lei Federal e a Resolução n. 170/2014 do CONANDA); - Divergência Legislativa ( Prevalece a Lei Federal: Competência Legislativa Municipal é Suplementar à Lei Federal, CF e Princípios Gerais do Direito)

9 Aspectos Práticos da Condução do Processo de Escolha
COMO FAZER? Provocar Poder Executivo Municipal para elaboração de Projeto de Lei ( Apresentação de Minuta do Projeto de Lei ) QUANDO FAZER? Prazo Sugerido: 01/04/2015 a 15/04/2015

10 Aspectos Práticos da Condução do Processo de Escolha
2º PASSO: O QUE FAZER? Elaboração e Edição da Resolução Regulamentadora do Processo de Escolha: Deve Prever: a-) Constituição da Comissão Eleitoral; - Composição; - Atribuições ( dentre elas: reunião com os candidatos para firmar compromisso quanto ao cumprimento das regras do processo). b-) Aprovação do Edital de Convocação do Processo (abertura das inscrições e calendário do processo).

11 Aspectos Práticos da Condução do Processo de Escolha
COMO FAZER? Reunião do COMDICA para Elaboração e Aprovação da Resolução e posterior publicação; - Confecção da Resolução tendo como parâmetro a Legislação Nacional e Local e as Resoluções Federal e Estadual. - Art. 5º da Resolução n. 170/2014 do CONANDA( Resolução Nacional x Lei Municipal: O que prevalece? QUANDO FAZER? Prazo previsto na Resolução n. 170/2014 do CONANDA para Publicação da Resolução: No mínimo 06 meses antes do pleito (até 04/04/2015) Prazo Sugerido na Resolução n. 102/2015 do CONSEC: No mínimo cinco meses antes do pleito (até 04/05/2015)

12 Aspectos Práticos da Condução do Processo de Escolha
3º PASSO: O QUE FAZER? Elaboração e Publicação do Edital de Convocação: COMO FAZER? Análise da Legislação pertinente (ECA, Lei Municipal e Resoluções CONANDA, CONSEC e COMDICA para confecção do edital de convocação:

13 Aspectos Práticos da Condução do Processo de Escolha
DEVE CONTER: a) Definição do calendário com as datas e prazos para: registro de candidatura, impugnações, recursos, prova eliminatória, reunião com candidatos, divulgação dos locais do processo de escolha, data da votação, divulgação do resultado e posse. b) Documentação a ser exigida aos candidatos; c) Regras de Divulgação do processo; d) Condutas permitidas e vedadas aos candidatos com as respectivas sanções previstas na Lei Municipal de Criação do CT; e) Formação dos candidatos escolhidos como titulares e dos 5 primeiros candidatos suplentes.

14 Aspectos Práticos da Condução do Processo de Escolha
QUANDO FAZER? Prazo previsto na Resolução n. 170/2014 do CONANDA para Publicação da Resolução: No mínimo 06 meses antes do pleito (até 04/04/2015) Prazo Sugerido na Resolução n. 102/2015 do CONSEC: No mínimo cinco meses antes do pleito (até 04/05/2015)

15 Aspectos Práticos da Condução do Processo de Escolha
OBSERVAÇÕES: - O edital do processo de escolha não poderá estabelecer outros requisitos para candidatura além daqueles previstos no ECA e Lei Municipal; Previsão das condutas vedadas e ilícitas e respectivas sanções devem estar previstas na Lei Municipal (regra restritiva de direitos); Divulgação do Processo de Escolha deve ser acompanhada de informações sobre as atribuições do CT.

16 Aspectos Práticos da Atribuição de Condução do Processo de Escolha
Número mínimo de candidatos para o processo de escolha( reabertura de prazo para inscrição); Realização de prova de conhecimento (previsão legislativa e possibilidade de elaboração pelo CONSEC – art. 9º, da Resolução n.102/2015); Data Estadual da Prova de Conhecimento: 19/06/2015 Data Nacional da Votação: 04/10/2015; Data Nacional da Posse: 10/01/2016; Comunicar ao MP com antecedência de 72 horas de todas as reuniões, decisões e incidentes;

17 Aspectos Práticos da Condução do Processo de Escolha
4º PASSO: O QUE FAZER? Realização das Fases previstas no Edital de Convocação. COMO FAZER? Providências conforme a fase do processo QUANDO FAZER? Prazos conforme a fase do processo

18 Aspectos Práticos da Condução do Processo de Escolha
FASES PREVISTAS NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 1ª) ETAPA: Inscrição dos candidatos mediante apresentação dos documentos exigidos Prazo Sugerido: 18/05/2015 a 27/05/2015; 2ª) ETAPA: Publicação dos candidatos inscritos Prazo Sugerido: 28/05/2015

19 Aspectos Práticos da Condução do Processo de Escolha
3ª) ETAPA: Impugnação das candidaturas, inclusive, pelo MP (cópia dos pedidos de registro devem ser encaminhados ao MP – art. 8º da Resolução n. 102/2015 do CONSEC) Prazo Sugerido: 01/06/2015 a 08/06/2015; 4ª) ETAPA: Apresentação de Defesa pelo candidato impugnado Prazo Sugerido: 09/06/2015 a 12/06/2015

20 Aspectos Práticos da Condução do Processo de Escolha
5ª) ETAPA: Publicação da relação dos registros de candidaturas deferidos com julgamento das impugnações. Prazo Sugerido: até 19/06/2015 6ª) ETAPA: Aplicação da Prova de Conhecimento elaborada pelo CONSEC (Município poderá aderir a essa modelo de prova mediante assinatura de termo de adesão: art. 9º da Resolução Estadual n. 102/2015 CONSEC) Prazo Sugerido: 19/07/2015

21 Aspectos Práticos da Atribuição de Condução do Processo de Escolha
7ª) ETAPA: Publicação do Resultado da Prova de Conhecimento Prazo Sugerido: até 21/07/2015 8ª) ETAPA: Interposição de Recurso Prazo Sugerido: 22/07/2015 a 24/07/2015 9ª) ETAPA: Julgamento do Recurso pela Comissão Prazo: Até 29/07/2015

22 Aspectos Práticos da Atribuição de Condução do Processo de Escolha
10ª) ETAPA: Publicação da Lista dos Candidatos Aptos à Votação Prazo Sugerido: 29/07/ ª) ETAPA: Divulgação dos Locais de Votação Prazo Sugerido: até 21/09/ ª) ETAPA: Campanha dos Candidatos aptos à Votação Prazo: 01/09/2015 a 20/09/2015

23 Aspectos Práticos da Condução do Processo de Escolha
13ª) ETAPA: Escolha dos Candidatos pelos Eleitores Prazo Legal: 04/10/ ª) ETAPA: Divulgação do Resultado Prazo Legal: 04/10/2015 (imediatamente após a apuração) 15ª) ETAPA: Interposição de Recurso Prazo Sugerido: 05/10/2015 a 07/10/2015

24 Aspectos Práticos da Condução do Processo de Escolha
16ª) ETAPA: Julgamento dos Recursos Prazo Sugerido: 08/10/2015 a 09/10/ ª) ETAPA: Divulgação do Resultado final homologado pelo Presidente do COMDICA Prazo Sugerido: 13/10/ ª) ETAPA: Posse dos Cinco Primeiros Conselheiros Eleitos Prazo Legal:10/01/2016

25 Aspectos Práticos da Condução do Processo de Escolha
PROVIDÊNCIAS INERENTES AO PROCESSO DE ESCOLHA: -Solicitação das Urnas Eletrônicas e da lista de eleitores (Prazo sugerido: até 05/08/2015); - Seleção das Pessoas que trabalharão nas eleições como mesários (Prazo sugerido: até 31/08/2015); - Treinamento dos Mesários (Prazo sugerido: até 01/10/2015); - Solicitação de apoio a PM (Prazo sugerido: até 20/09/2015)

26 Referências DIGIÁCOMO, Murillo José. Conselho de direitos: principais atribuições. Disponível em: DIGIÁCOMO, Murillo José. Estatuto da criança e do adolescente: anotado e interpretado. Disponível em: BRASIL. CAOPCAE – MP/PR. Conselho tutelar: processo unificado de escolha. Disponível em: BRASIL. CAOPCAE – MP/PR. Município que respeita a criança: manual de orientação aos gestores municipais. Disponível em: BRASIL. CAOPIJ – MP/RN. Deliberações do grupo de trabalho sobre a temática do processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.


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