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Análise da Tramitação da PEC-12 - Precatórios Augusto Monteiro – Rep. Bahia Grupo de Gestores Financeiros dos Estados – GEFIN / CONFAZ.

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1 Análise da Tramitação da PEC-12 - Precatórios Augusto Monteiro – Rep. Bahia Grupo de Gestores Financeiros dos Estados – GEFIN / CONFAZ

2 Histórico Recente 14/04/08 – Reun. Extraord. GEFIN/Sub.Prec. 15/04/08 – Reun. Secretários – Relator 20/05/08 – Relatório Discutido na CCJ 18/06/08 – Aprovação do Relatório na CCJ 27/06/08 – Reun. Extraord. GEFIN/Sub.Prec.

3 Objetivos Modificações Introduzidas pela CCJ na PEC-12 Estratégia para Acompanhar a Tramitação no Plenário

4 Proposta Anterior - GEFIN Base de Cálculo: Rec. Líquida Real Não Dedução de Outras Vinculações Percentual de 1,5% Pagamento em 20 Anos Regra de Transição em 5 anos, para Estados que pagam menos

5 Acordo com o Relator Base de Cálculo: Rec. Corrente Líquida Vinculação Escalonada em Faixas Prazo de Vigência de 15 Anos Destinação dos Recursos: –60% - Leilões –40 % - Ordem de Valor

6 Modificações na CCJ Prazo de Vigência (Art.96, §1º, II) 15 anos – Opção pela Vinculação da RCL 12 anos – Opção por pagar com base no estoque

7 Modificações na CCJ Incorporação do Fluxo (Art.96, §1º, II) Opção por pagar com base no estoque – Ingresso anual é somado ao estoque – Progressão dos pagamentos Opção pela Vinculação da RCL –Pagamentos acompanham a receita –Possível impacto no 15º ano

8 Modificações na CCJ Limite entre a 3ª e 4ª Faixa de Escalonamento passa de 35% para 20% (Art.96, §2º, I, c) e d) ) Eleva a vinculação de 1,5% para 2% da RCL para SP, RS, PR, MT

9 Modificações na CCJ Vinculações Adicionais (Art.96, §3º) –Depósitos Judiciais – 25% –Alienação de Imóveis – 50% –Rec. Dívida Ativa – 20% Alienação de Ações de Empresas - 50% (não incorporada pela CCJ)

10 Modificações na CCJ Novas Destinações (Art.96, §6º) –Leilões – 60% -> 50% –Ordem de Valor – 40% -> 30% –Ordem Cronológica – 0% -> 20%

11 Modificações na CCJ Alteração do Art. 60 da Const. Federal (Art. 5 da PEC) Permite o sequestro do FPE e transferências federais Efeito após o Regime Especial

12 Preocupações Anteriores Destinação de Recursos aos Tribunais Estaduais (Art. 5 da PEC) CVM responsável pelos leilões (Art.96, §9º) Habilitação parcial p. leilão (Art.96, §9º) Desmembramento de precatórios (Art.96, §12º) Prazo de vigência: deve coincidir com o início do exercício e encerrar-se quando o estoque for inferior à vinculação anual (Art.96, §17º e Art. 3º da PEC)

13 Questão Superveniente Desmembramento de precatórios de honorários Modificação da natureza p alimentícia Consolidação da jurisprudência A PEC-12 poderia vedar este desmembramento Também limitar o percentual de honorários sobre novos precatórios

14 Estratégia p. Plenário Definição de Relator para o Plenário Maior mobilização junto ao Senado Nível Técnico – GEFIN e Assessores Sen. Nível Político – Secretários e Governadores, junto aos Senadores

15 Fim


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