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CAFÉ COM O CONTABILISTA

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Apresentação em tema: "CAFÉ COM O CONTABILISTA"— Transcrição da apresentação:

1 CAFÉ COM O CONTABILISTA
CRC-MG – Lafayette Vilella de Moraes Neto e Janir Adir Moreira

2 SIMPLES NACIONAL Emenda constitucional 42 – Previsão de nova legislação para ME e EPP; O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de , aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de Fim do regime próprio dos Estados (Simples Minas), a partir da entrada em vigor da nova lei;

3 Simples Nacional ALCANCE DO SIMPLES NACIONAL:
A Lei Complementar nº 123, de estabelece normas gerais relativas às Microempresas e às Empresas de Porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, não só o regime tributário diferenciado (Simples Nacional), como também aspectos relativos às licitações públicas, às relações de trabalho, ao estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à justiça, dentre outros.

4 Simples Nacional CARACTERÍSTICAS:
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

5 Simples Nacional Características principais do Regime do Simples Nacional: ser facultativo; ser irretratável para todo o ano-calendário;

6 Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica; apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação; disponibilização às ME e às EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido;

7 Simples Nacional apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais; vencimento no último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao do período de apuração; possibilidade de os Estados adotarem sublimites de EPP em função da respectiva participação no PIB;

8 Simples Nacional Os regimes especiais de tributação para ME e EPP próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tais como o Simples Federal e o Simples Minas, cessarão a partir da entrada em vigor do Simples Nacional ( Constituição Federal, ADCT, art. 94).

9 QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE OPTAR:
que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ ,00; de cujo capital participe outra pessoa jurídica; que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de , desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ ,00; cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de , desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ ,00; cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ ,00;

10 QUEM NÃO PODE OPTAR constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; que participe do capital de outra pessoa jurídica; que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;

11 QUEM NÃO PODE OPTAR constituída sob a forma de sociedade por ações; que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); que tenha sócio domiciliado no exterior; de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; que preste serviço de comunicação;

12 QUEM NÃO PODE OPTAR que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa; que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica; que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas; que exerça atividade de importação de combustíveis; que exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota ad valorem superior a 20% ou com alíquota específica;

13 que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
QUEM NÃO PODE OPTAR que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios; que realize cessão ou locação de mão-de-obra; que realize atividade de consultoria; e que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.

14 Todos os comerciantes e industriais. Prestadores de Serviços:
QUEM PODE OPTAR: Todos os comerciantes e industriais. Prestadores de Serviços: Inciso I ao 12 § 3º – Art. 12. Res. 4 Com INSS embutido no Recolhimento. Inciso 13 ao 18 § 3º - Art. 12 Res. 4 Com INSS à parte sem apuração de fator R

15 Incisos de 19 a 26, § 3º-Art. 12– Res. 4
QUEM PODE OPTAR Incisos de 19 a 26, § 3º-Art. 12– Res. 4 INSS à parte, com apuração do Fator R Outros serviços que não tenham vedação expressa.

16 Simples Nacional IDENTIFICAÇÃO DA ALÍQUOTA:
Receita bruta total acumulada dos últimos 12 meses. Conforme a atividade e faturamento. Identificação pelas tabelas. INÍCIO DE ATIVIDADES: 1º mês: multiplicar o faturamento por 12; Do 2º ao 12º mês, apurar média aritmética do faturamento dosmeses de atividade e multiplicar por 12;

17 Simples Nacional ICMS – O Simples Nacional não incluiu cobrança de recomposição de alíquota que era prevista no Anexo X do RICMS/MG (revogado).

18 Simples Nacional Tributação de ganho de capital – Reconhecer a depreciação, ainda que não contabilizada. Alíquota: 15% - Pagamento: último dia – mês seguinte.

19 Simples Nacional Característica:
Eliminar a incidência sobre os valores que já sofreram tributação.

20 Simples Nacional Lucros – Limite de distribuição (percentual do lucro presumido – simples nacional devido) Lucro apurado na contabilidade.

21 Simples Nacional Opção tácita:
Para quem já estava no Simples. Migração automática. Para quem estava excluído do SIMPLES e com recurso em andamento. (Pode manifestar a opção normal até ). Atividades ambíguas (optar até ) Cancelamento da opção tácita (até ).

22 Simples Nacional Manifestação da opção para quem não era do simples.
Em 2007 – até Nos anos seguintes: até 31 de janeiro Opção irreversível para cada ano

23 Simples Nacional Créditos e incentivos fiscais:
Não apropria créditos e nem se beneficia de incentivos fiscais de redução de imposto. Exceto aqueles editados especialmente para o Simples Nacional.

24 Simples Nacional Exclusões: Omissões de receitas (previstas no RIR/99)
Despesas superarem a entrada de recursos em mais de 20%; Aquisições de mercadorias maior que 80% do ingresso de recursos; Por débito, com possibilidade de regularização em 30 dias

25 Simples Nacional Fiscalizações: Orientadora; Compartilhada.

26 Simples Nacional Alterações de porte (me > epp e vice-versa), serão automáticas;

27 Simples Nacional Possibilidade de tributação pelo regime de caixa;

28 Palestra Simples Nacional
Incentivos fiscais de redução de icms;

29 Simples Nacional Alteração na forma de pagamento do Paes;

30 Simples Nacional Fator “r”: salários e contribuições efetivamente pagas. Quando o contribuinte tem mais de 40% de salários e contribuições em relação ao faturamento = alíquota reduzida. Quando o contribuinte tem menos de 40% não compensa optar.

31 Simples Nacional ICMS: Levantamento de estoque em 30/06/2007;
Emissão de nota fiscal em 01/07/2007; Mercadorias deste estoque não serão tributadas pelo ICMS até 30/09/2007, caso opte pelo SIMPLES NACIONAL. Ao contrário, aproveita o crédito.


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