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PublicouRicardo Alvaro Alterado mais de 9 anos atrás
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REGIMES DE CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PSF Marta Prado Técnica de Controle Externo Técnica de Controle Externo
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Por que Atenção Básica ou Primária como Orientadora de um Sistema de Saúde? Megatendência dos sistemas de saúde no mundo (Rubinstein, 2001) – Europa, Canadá, Oceania, America Latina Sistemas de saúde orientados pelos princípios da APS alcançam: ◦ melhores resultados em saúde ◦ maior satisfação dos usuários ◦ maior eqüidade em saúde ◦ menores custos
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Resultados alcançados pelos Países que investem na Atenção Primária Menor mortalidade infantil,especialmente pós- neonatal Menor perda de anos de vida devido a seqüelas Menos crianças com baixo peso ao nascer Menor perda de anos de vida devido a todas as causas “exceto as externas” Maior expectativa de vida em todas as idades, exceto aos 80 anos
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50 % dos diagnósticos realizados correspondem a mais ou menos 32 dos problemas de saúde - a atenção básica conhece muito sobre problemas comuns - simples ou complexos. Profissionais eficientes podem resolver 85% dos problemas da população sob sua responsabilidade, de forma humanizada, qualificada e orientados a partir da realidade local Resultados alcançados pelos Países que investem na Atenção Primária
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ATENÇÃO BÁSICA Deve: Ser baseada na realidade local Considerar o sujeito em sua peculiaridade, complexidade, integridade e inserção sócio-cultural Orientar-se: Pelos princípios do SUS: universalidade, equidade, integralidade, controle social, hierarquização Pelos princípios próprios: acessibilidade, vínculo, coordenação, continuidade do cuidado, territorialização e adscrição de clientela,responsabilização, humanização.
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UM BREVE OLHAR PARA O PASSADO Programa de Agente Comunitário de Saúde - PACS CEARÁ – 1987 BRASIL – 1991 SERGIPE-1991
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UM BREVE OLHAR PARA O PASSADO PSF BRASIL – 1994 10 ESF SERGIPE-1994 1 ESF
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0%0 a 25%25 a 50%50 a 75%75 a 100% 1998 –2006 Evolução da População Coberta por Equipes de Saúde da Família 19981999 2000 2001 2002 2003 2005 2006 2004 FONTE: SIAB - Sistema de Informação da Atenção Básica
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Situação de Implantação de Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde BRASIL - AGOSTO/2009
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Panorama das Equipes de Saúde da Família - ESF 08/2009 BRASIL BRASIL 29.896 SERGIPE SERGIPE 593
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Expectativas da relação de trabalho Gestor: $ baixo, alta motivação, envolvimento e observância aos requisitos do trabalho, competência, oferta adequada Trabalhador: $ alta, grande autonomia, reconhecimento, atualização contínua, suporte ao tratamento
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Princípios do PSF Vínculo; humanização Ação Pró-ativa; racionalizada – Impacto individual, e coletivo Ação integral – promoção, prevenção, tratamento e recuperação Ação intersetorial
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Reorganização do trabalho Tempo: compromisso Cuidado Integral – profissionais generalistas, responsabilização Adscrição radical da clientela – planejamento Trabalho em equipe – coordenação Vínculo com a comunidade – Agente Comunitário agente de cidadania, de solidariedade. Morador local.
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Requisitos para a relação de trabalho Nível Superior: – Contrato formal de trabalho – Remuneração diferenciada – Aprimoramento contínuo Agente Comunitário: – Contrato formal, garantia de direitos – Morador da área-regionalizado – Aprimoramento contínuo – Vínculo solidário com a comunidade
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Condicionantes das formas de contratação Técnicas Legais Financeiras
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Regime de Contratação – Contratação por concurso público Estatutário Empregado Público – CLT Alternativas de Contratação: Alternativas de Contratação: Nível Superior: Contrato temporário – transição, reposição rápida Gratificação especial para o PSF Plantão Educação Continuada
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Alternativas de Contratação Agentes Comunitários OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público É legal, respeita os princípios do PSF Termo de Parceria : Lei 9.790/99, Dec.3.100/99 Lei Estadual 5.850/06 -Pequenos Municípios – Consórcios -Outras alternativas: Filantrópicas ou Organizações Sociais
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AVANÇOS LEI 10.507 10 JULHO 2002 Criação da Profissão EC N° 51 14 FEVEREIRO 2006 Forma de Contratação LEI N° 11.350 05 OUTUBRO 2006 Aproveitamento de Pessoal
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Art. 6º- O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; III - haver concluído o ensino fundamental. § 1º- Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III aos que, na data de publicação desta Lei,estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde. LEI N° 11.350 05 OUTUBRO 2006
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Art.14. O gestor local do SUS responsável pela contratação dos profissionais de que trata esta Lei disporá sobre a criação dos cargos ou empregos públicos e demais aspectos inerentes à atividade, observadas as especificidades locais. Art. 16. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável. LEI N° 11.350 05 OUTUBRO 2006
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Proposta de Emenda à Constituição - PEC 391/09 Altera o art. 198 da C.F. para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias. (aprovado relatório 11/09)
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" Se alguém procura a saúde, pergunta-lhe primeiro se está disposto a evitar no futuro as causas da doença; em caso contrário, abstém-te de o ajudar." ( Sócrates )
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Muito Obrigado
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