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06.02.2014 (cont.) Profº Carmênio Júnior

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Apresentação em tema: "06.02.2014 (cont.) Profº Carmênio Júnior"— Transcrição da apresentação:

1 06.02.2014 (cont.) Profº Carmênio Júnior carmeniobarroso.adv@gmail.com

2 ORIGEM DO DIREITO COMERCIAL (continuação)

3 . Profª Elisabete Vido: “Durante a Idade Média, com a ausência de um Estado Centralizado, as regras eram estabelecidas dentro dos limites dos feudos. Na baixa Idade Média, observa-se a decadência do sistema feudal e o fortalecimento das cidades, e, socialmente, uma nova classe começa a ganhar força: a dos mercadores ambulantes que agora tinham condições de se fixarem, e precisavam de regras para as suas atividades, que simplesmente eram ignoradas pelo tradicional direito civil”.

4 1º período: Idade Média Corporações de Ofício. O comerciante é definido por sua participação nas corporações. 2º período: Séc. XIX Código Civil Francês. Comerciante é definido pela prática dos atos de comércio. Teoria dos atos de comércio. 3º período: Séc. XX Código Civil italiano de 1942. Unificação do direito privado. Empresário é definido pela prática de atividade econômica organizada. Teoria da empresa.

5 BRASIL Código Civil de 1916 e Código Comercial de 1850 Sistema francês - focado no conceito objetivo de comerciante (quem pratica atos de comércio com habitualidade e profissionalidade). A distinção entre atos de comércio e atos puramente civis era de suma importância, sobretudo para permitir, ou não, a proteção da legislação comercial.

6 BRASIL Código Civil de 2002 e Código Comercial de 1850 - quebra de paradigma Até a promulgação do Código Civil de 2002, a legislação brasileira em matéria mercantil regia-se pela Teoria dos Atos de Comércio, construção de origem francesa (Código Comercial de Napoleão, de 1807), adotada pelo legislador pátrio, que elaborou o Código Comercial de 1850.

7 BRASIL. Hoje, portanto, com a adoção da teoria da empresa, grandemente desenvolvida pelo jurista italiano Alberto Asquini, temos uma cópia do Sistema Italiano para a caracterização de atos empresariais.. É empresarial a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.

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9 TEORIA DA EMPRESA

10 A EMPRESA E O EMPRESÁRIO

11 Direito Empresarial. É um ramo do direito privado, que regula a atividade econômica do empresário e da sociedade empresária.. Concilia a liberdade contratual com a segurança jurídica e a celeridade nos negócios.

12 Direito Empresarial. Características: - COSMOPOLITISMO: normas universais. - ONEROSIDADE: negócio oneroso. - INFORMALISMO: sem solenidades. - FRAGMENTARISMO: diversas normas.

13 Empresário É a pessoa (física ou jurídica) que exerce, de forma profissional, atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou de serviços. (Art. 966, CC)

14 E a Atividade Empresarial? É empresarial a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e de serviços.

15 Considerações importantes sobre a nomenclatura correta: “A empresa pode ser explorada por uma pessoa física ou jurídica. No primeiro caso, o exercente da atividade econômica se chama empresário individual; no segundo, sociedade empresária. Como é a pessoa jurídica que explora a atividade empresarial, não é correto chamar de ‘empresário’ o sócio da sociedade empresária.” (Fábio Ulhoa Coelho)

16 Caracterização do Empresário:. Profissionalidade/Habitualidade. Atividade econômica. Organização. Produção ou circulação. Bens ou serviços

17 Organização da atividade econômica:. Está presente quando são articulados os quatro fatores de produção: - CAPITAL - MÃO-DE-OBRA - INSUMOS - TECNOLOGIA

18 Ficam de fora algumas atividades econômicas: Art. 966. (...) Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

19 Atividade em sala de aula Com base no “Direito de Empresa”, previsto no Código Civil (a partir do art. 966): 1) Elabore um texto de, no máximo, 10 linhas, descrevendo os procedimentos de registro empresarial. (15 minutos)

20 Atividade em sala de aula 2) Comente acerca da capacidade para o exercício da atividade de empresário. (15 minutos) 3) Conceitue a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. (15 minutos)


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