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PERÍCIA CONTÁBIL, CÁLCULOS TRABALHISTAS E LAUDO PERICIAL

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Apresentação em tema: "PERÍCIA CONTÁBIL, CÁLCULOS TRABALHISTAS E LAUDO PERICIAL"— Transcrição da apresentação:

1 PERÍCIA CONTÁBIL, CÁLCULOS TRABALHISTAS E LAUDO PERICIAL
PRÁTICA PROFISSIONAL PERÍCIA CONTÁBIL, CÁLCULOS TRABALHISTAS E LAUDO PERICIAL

2 Justificativa A atividade de perícia é um segmento da contabilidade e proporciona um alto grau de qualificação profissional, exigindo um conhecimento profundo dos fatos e legislação específica da matéria sobre qual recai. O presente relatório de estágio, pretende demonstrar que a perícia contábil é uma atividade de extremo envolvimento com estudos, que visam proporcionar aos usuários dos dados gerados pela Contabilidade, total transparência sobre os fatos, muitas vezes servindo de prova cabal na tomada de decisões.

3 Objetivos Específicos
Objetivo Geral Realizar os laudos periciais, conhecer as normas técnicas e as metodologias científicas dos cálculos trabalhistas. Objetivos Específicos Elaborar os laudos de instrução; Realizar os cálculos necessários na fase de instrução; Elaborar os cálculos trabalhistas com base na sentença condenatória culminado no Laudo de liquidação de Sentença.

4 Sumário do Trabalho PARTE TEÓRICA Perícia Contábil Perito Contador
PARTE PRÁTICA Histórico da Empresa Histórico do Reclamante Transcrição das Sentenças Cálculos Trabalhistas Considerações Finais

5 PARTE TEÓRICA

6 PERÍCIA CONTÁBIL A expressão perícia advém do Latim: Peritia, que em seu sentido próprio significa Conhecimento, bem como Experiência. Segundo D’Auria, “Perícia é conhecimento e experiência das coisas. A função pericial é, portanto, aquela pela qual uma pessoa conhecedora e experimentada em certas matérias e assuntos examina as coisas e os fatos, reportando sua autenticidade e opinando sobre as causas, essência e efeitos da matéria examinada.”

7 No Brasil o Código de Processo Civil de 1939 já possuía regras sobre perícia. Em 1946 com o Decreto-Lei n.º 9295/40, criou o Conselho Federal de Contabilidade e definiu essa atribuições ao contador. O Decreto-Lei n.º 7661/45, com as alterações a lei n.º 4983/66, atribui regras básicas de Perícia Contábil, que definem as atribuições ao Contador.

8 Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBCT 13:
“a perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.

9 TIPOS DE PERÍCIA Perícia Judicial A perícia judicial é aquela realizada dentro dos procedimentos processuais do Poder Judiciário, por determinação, requerimento ou necessidade de seus agentes ativos e se processa segundo regras legais específicas. Perícia Semijudicial A perícia semijudicial é aquela realizada dentro do aparato institucional do Estado, porém fora do Poder Judiciário, tendo como finalidade principal ser meio de prova nos ordenamentos institucionais usuários.

10 Perícia Extrajudicial
É aquela realizada fora do Estado, por necessidade e escolha de entes físicos e jurídicos particulares – privados, vales dizer – no sentido estrito, ou seja, não submetíveis a uma outra pessoa encarregada de arbitrar a matéria conflituosa. Perícia Arbitral É aquela perícia realizada no juízo arbitral não sendo enquadrável em nenhuma das anteriores por suas características especialíssimas de atuar parcialmente como se judicial ou extrajudicial fosse.

11 O conhecimento detalhado dos fatos concernentes á demanda;
PLANEJAMENTO O planejamento deve considerar, os seguintes fatores relevantes na execução dos trabalhos: O conhecimento detalhado dos fatos concernentes á demanda; as diligências a serem realizadas; os livros e documentos a serem compulsados; a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de perícia a serem aplicados;

12 a equipe técnica necessária para a execução do trabalho;
os serviços especializados, necessários para a execução do trabalho; os quesitos, quando formulados; e o tempo necessário para elaboração do trabalho.

13 EXECUÇÃO O perito-contador assistente pode, tão logo, tenha conhecimento da perícia, manter contato com o perito-contador, pondo-se a disposição para o planejamento e a execução conjunta da perícia. Uma vez aceita a participação, o perito-contador deve permitir o seu acesso aos trabalhos. Para a execução da perícia contábil, o perito-contador e o perito-contador assistente devem ater-se ao objeto do trabalho a ser realizado. O perito-contador e o perito-contador assistente devem documentar, mediante papéis de trabalho, os elementos relevantes que serviram de suporte á conclusão formalizada no laudo pericial contábil e no parecer pericial contábil.

14 PROCEDIMENTOS Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação. O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos. A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

15 O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.
A mensuração é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas. A certificação é o ato de atestar a informação trazida do laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.

16 LAUDO PERICIAL CONTÁBIL
Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade laudo pericial contábil “é a peça escrita no qual o perito-contador expressa, de forma circunstanciada, clara e objetiva, as sínteses do objeto da perícia, os estudos e as observações que realizou, as diligências realizadas, os critérios adotados e os resultados fundamentados, e as suas conclusões”.

17 PARECER PERICIAL CONTÁBIL
O parecer pericial contábil é a peça escrita na qual o perito-contador assistente expressa, de forma circunstanciada, clara e objetiva, os estudos, as observações e as diligências que realizou e as conclusões fundamentadas pelos trabalhos. O parecer pericial contábil, na esfera judicial, serve para subsidiar o juízo e as partes, bem como para analisar de forma técnica e científica o laudo pericial contábil.

18 Na esfera extrajudicial, serve para subsidiar o árbitro e as partes nas suas tomadas de decisão.
E na esfera arbitral, serve para subsidiar o árbitro e as partes nas tomadas de decisão.

19 PERITO CONTADOR Perito é o Contador regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada. Para Antônio Lopes de Sá, “o perito precisa ser um profissional habilitado, legal, cultural e intelectualmente, e exercer virtudes morais e éticas com total compromisso com a verdade.”

20 NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO
O Conselho Federal de Contabilidade adotou normas para a Perícia Contábil porque percebeu a necessidade de explicitar à sociedade, principalmente a um dos pilares desta, a Justiça, que os contadores estão atentos e cônscios de suas responsabilidades e deveres para com elas. Competência Técnico-Profissional Independência Impedimento Honorários Sigilo

21 Responsabilidade e Zelo
Utilização do Trabalho de Especialista Educação Continuada Da substituição

22 PARTE PRÁTICA

23 EMPRESA KUNDE INDÚSTRIAS GRÁFICAS LTDA
Fundada em 1°/08/51,pelos sócios Egon Kunde, Jorge Kunde e Arno Kurst, sob a denominação Representações Kunde Ltda, tinha o objetivo de trabalhar no ramo da tipografia e livraria. Mais tarde passou a chamar-se Kunde Indústrias Gráficas Ltda, onde a tipografia era seu maior produto. Seu capital inicial era de CR$ ,00, e tinha inicialmente 10 funcionários, que nos anos 70 aumentou para 50.

24 O parque gráfico, que em 1951 era de duas máquinas impressoras tipográficas, passou neste meio século por todas as transformações tecnológicas, chegando aos nosso dias com modernas máquinas importadas para uso na impressão e pré-impressão. Além de Off Set a cores, adentrou a empresa no setor flexografia, com impressora rotativa de cinco cores mais verniz, possibilitando impressões coloridas perfeitas tanto em papel como em vinil, polipropileno, celofante, poliéster e poliuretano.

25 Seu mercado é basicamente a região sul do Brasil, no entanto já atendeu clientes de todos os estados da federação. Sua linha de produção vai desde uma Nota fiscal até sofisticados impressos a cores, como Relatórios Empresariais, revistas e periódicos, folders, para a indústria da alimentação, operando se necessário em turnos contínuos de até 24 horas diárias.

26 HISTÓRICO DO RECLAMANTE
ROMALINO PINHEIRO, brasileiro, solteiro, industriário, inscrito no CIC , residente na localidade denominada Linha São Salvador, zona rural, município de Santa Rosa. Data de admissão: 01/05/84. Data de demissão: 14/08/96.

27 QUESITOS São as perguntas de natureza técnica ou científica a serem respondidas pelo perito. São, em geral, apreciadas pelo magistrado e pelas partes a fim de evitar indagações impertinentes, fora do âmbito da lide proposta, bem como diligências desnecessárias ou procrastinatórias o que se debate nos autos do processo.

28 QUESTIONÁRIO Quais as funções por ele desempenhadas?
O reclamante recebia adicional de insalubridade e/ou periculosidade? A reclamada remunerava todas as horas extras assim consideradas as excedentes a oitava diária, de conformidade com os cartões de ponto acostados aos autos? As horas extraordinárias remuneradas foram integradas nos descansos semanais remunerados? (Ainda faltam as respostas)

29 Queira o ilustrado “Expert” demonstrar o salário que resultou da média salarial determinada pela MP 434 e o salário que o reclamante perceberia caso fosse aplicada à política salarial até então vigente (variação do IRSM do quadrimestre), na forma descrita no item 05 da inicial? Mês Ano Salário Data Pagamento Valor URV Valor em URVs 11/93 22.415,92 06/12/93 251,92 88,98 12/93 27.994,62 07/01/94 355,09 78,84 01/94 49.070,13 05/02/94 502,23 97,70 02/94 63.913,84 04/03/94 677,98 94,27 Soma 359,79 Média 89,95

30 RESUMO DA 1ª SENTENÇA salários e demais vantagens;
complementação do aviso prévio; diferenças salariais; adicional de insalubridade, em GRAU MÁXIMO; adicional de serviço extraordinário, no percentual de 50%; horas extras; Remuneração da parte em dobro das horas trabalhadas; Indenização por perdas e danos; Honorários assistenciais.

31 RESUMO DA 2ª SENTENÇA ABSOLVÊ-LA DA CONDENAÇÃO:
Pagamento de salários e demais vantagens; Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; Diferenças salariais resultantes da aplicação da Lei nº 8.542/92 a partir de março/94; Adicional sobre as horas compensadas; Indenização por perdas e danos equivalente aos descontos de imposto de renda.

32 RESUMO DA 2ª SENTENÇA CONDENÁ-LA A PAGAR: Diferenças salariais;
Horas extras; Adicional de insalubridade.

33 CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Mês Ano Salário incidente Índice % Salário Apurado Salário Pago Dif. Apurada Motivo Reajuste 03/92 ,00 29,50 ,73 ,00 ,27 Lei 8222/91 08/93 7.355,25 19,26 8.771,87 8.771,88 -0,01 Lei 8700/93 05/94 94,67 9,00 103,19 0,00 Dissídio 05/95 41,21 154,00 155,00 -1,00 05/96 17,00 182,00 202,00 -20,00

34 DEMONSTRATIVO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE(40%)
( Para ser digitado)

35 DEMONSTRATIVO DE DIFERENÇA DE HORA EXTRA (50%)
( PARA SER DIGITADO)

36 DEMONSTRATIVO DE DIFERENÇA DE HORA EXTRA (100%)
PARA SER DIGITADO

37 RESUMO DOS VALORES APURADOS

38 Diferenças de Insalubridade Grau Máximo
2.031,88 Diferenças de Horas Extras a 50% 157,66 9,91 TOTAL 1 2.199,45 Juros 57% 1.253,68 TOTAL 2 3.453,13 FGTS 8% 276,25 Multa FGTS 40% 110,50 TOTAL 3 3.839,88 INSS 146,11 IRRF 589,61 TOTAL LÍQUIDO – RECLAMANTE 3.693,77 Honorários Assistenciais –15$ 575,98 Honorários Periciais 600,00 Honorários Perito Engenheiro 400,00

39 DEMONSTRATIVOS DE CÁLCULOS DE IR E INSS
Total das diferenças 2.199,45 Juros 1.253,68 Base de Cálculo 3.453,13 Alíquota(%) 27,5% Total 949,61 Parcela a deduzir 360,00 Total do imposto 589,61 Teto Mínimo 1,328,25 11% 146,11

40 COMPARATIVO: VALORES APURADOS E VALORES PAGOS AO RECLAMANTE
3.693,77 Imposto 1.695,69 Advogado 575,98 Perito 600,00 Perito-Engenheiro 400,00 TOTAL 6.965,44

41 CONSIDERAÇÕES FINAIS


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