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Os modelos: -Estrutural Sistema público extinto e substituído pelo sistema privado com contas individuais: Chile, Bolivia,México.

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Apresentação em tema: "Os modelos: -Estrutural Sistema público extinto e substituído pelo sistema privado com contas individuais: Chile, Bolivia,México."— Transcrição da apresentação:

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2 Fundacao@anfip.org.br26/07/06

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4 Os modelos: -Estrutural Sistema público extinto e substituído pelo sistema privado com contas individuais: Chile, Bolivia,México -Misto Novo modelo de contas individuais que complementa o sis- tema público, que continua existindo: Argentina, Uruguai -Paramétrica Mantém as características básicas do sistema atual, com ajustes:Panamá, Brasil (F.P., idade, redutor etc) A REFORMA PREVIDENCIÁRIA

5 Substituir: Regimes financeiros de repartição pelos de capitalização planos de benefícios definidos por planos de contribuição definida Gestão pública unificada pela gestão descentralizada REFORMAS DEFENDIDAS

6 Regime Próprio de Previdência Social Histórico (União): -1938 –IPASE- Instituto de Pensões e aposentadorias dos Servidores -1952 – Lei 1.711- Estatuto dos Servidores Públicos Federais -a) 1938:IPASE – alíquota de 4% a 7% sobre a remuneração -b) 1952 – Alíquota de 6% sobre os vencimentos para pensão mais um adicional de 1,2% para a saúde -c) 1974 – Reintrodução do regime celetista: 80% dos servidores passaram a contribuir para o RGPS –8 a 10% sobre o teto -d) 1988- RJU com direito a contagem recíproca – não foi feita a compensação financeira entre os regimes e)1993- alíquota de 9 a 11% sobre a remuneração e, em 1997, unificada para 11%

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8 REGIME ESTATUTÁRIO REGIME CELETISTA REGIME JURÍDICO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO REGIME JURÍDICO DE PREVIDÊNCIA ART. 201 DA CF/88 LEIS Nº 8212/91 E 8213/91 ART. 40 DA CF/88 LEI Nº 9.717/98 ART. 202 DA CF/88 LC Nº 108 e 109/01 RPC RPPS RGPS

9 ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CELETISTAS Obrigatório, nacional, público, subsídios sociais, benefício definido: teto de R$ 2.801,56 Admite Fundo de Previdência Complementar PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Optativa, administrada por fundos de pensão abertos ou fechados FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS Obrigatório, público, níveis federal, estadual e municipal, beneficio definido. Admite Fundo de Previdência Complementar MILITARES FEDERAIS Obrigatório, público, nível federal, benefício definido = última remuneração Administrado pelo INSS RGPS – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Administrado pelos respectivos governos Administrado pelo governo federal Fiscalizado pelo MPS (fundos fechados) e pelo MF (fundos abertos) RPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREVIDÊNCIA PRIVADA REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS CAPITALIZAÇÃO REPARTIÇÃO SIMPLES

10 ESTRUTURA DA PREVIDÊNCIA

11 Constituição federal de 1988 Emenda Constitucional nº 20/1998 Emenda Constitucional nº 41/2003 Emenda Constitucional nº 47/2005 Legislação Básica da Previdência Privada - RGPS - Leis nº 8.212/91 e nº 8.213/91 e Decreto 3048/99 Legislação Básica da Previdência Pública - Lei 9.717/98, e Decreto nº 3.788/2001, Portarias nº 4992/99 e Resoluções 3244/04 e ON 03 e 04/04 Legislação Básica da Previdência Complementar – Lei Complementar 108/01 e Lei Complementar 109/01; Decreto nº 4206/02, resoluções do CMN e CGPC Compensações Previdenciárias (Lei 9.796/99 e Decreto 3.112/99) Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) Lei do Emprego Público (Lei 9.962/00) ARCABOUÇO JURÍDICO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO NO CONTEXTO DAS REFORMAS

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13 ART. 202 - C.F. O Regime de Previdência Privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de Previdência Social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por Lei Complementar. - Pleno acesso às informações - O Plano não integra o contrato de trabalho - Aporte estatal e paridade contributória -Lei Complementar para estado patrocinador L.C.108 e 109/01

14 Ação do Estado -Formular a política de previdência complementar -Disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades -Determinar padrões mínimos de segurança econômico-finan- ceira e atuarial, com fins de preservar a liquidez, solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios -assegurar aos participantes e assistidos pleno acesso às infor- mações -fiscalizar as entidades, suas operações e aplicar penalidades -proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios

15 Previdência Complementar Ordenamento jurídico -Leis 6.435, de 15/07/77 e 8.020/90 Organização inicial do sistema. -Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001 e regulamentação decorrente. Órgãos de gestão Entidades fechadas --Conselho Deliberativo --Conselho Fiscal --Diretoria Executiva Órgãos de Fiscalização -Entidades Fechadas -Regulador e Fiscalizador: CGPC/SPC(MPS) -Diretrizes para aplicações:CMN(MF) -Entidades Abertas -Regulador e Fiscalizador:SUSEP(MF)

16 Previdência Complementar Entidades Fechadas: personalidade jurídica própria; de caráter privado, sem fins lucrativos, organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, operam plano de benefício definido ou contribuição definida ou contribuição variável São qualificadas de acordo com os planos que administram (plano comum ou multiplano) e de acordo com seus patrocinadores ou instituidores (singulares e multipatrocinadas)

17 Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundo de Pensão) -Patrocinador: empresa ou grupo de empresa (U/E/M), que instituam para seus empregados/servidores planos de benefício de caráter previdenciário, através de entidade fechada - Instituidor: pessoa jurídica de caráter profissional/classista - EFPC: Sociedade civil ou fundação, sem fins lucrativos, com objetivo de operar plano de caráter complementar - Participante: Aquele que adere o plano de benefício - Beneficiário: indicado pelo participante para gozar do benefício - Assistido: parcipante ou seu beneficiário em gozo de benefício

18 Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundo de Pensão) -Filiação facultativa -Constituição de reservas (regime de capitalização) -Identidade de grupo (vinculo empregatício ou associativo) -Contrato civil (relação autônomo) -Poupança previdenciária de longo prazo - Constituição Federal: Título da Ordem Social(art.202)

19 Previdência Complementar Entidades abertas: acessíveis a qualquer pessoa física; entidades privadas, com fins lucrativos Fundos privados : -FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada Individual -PGBL- Plano Gerador de Benefício Livre(IR até 12% da renda) -VGBL- Vida Gerador de Benefício Livre(destinado aos isentos) -Pouco controle social, sem participação dos participantes, embora hoje mais fiscalizado -Histórico ainda deixa dúvida quanto à manuten- ção a longo prazo -Mais fundo financeiro que previdenciário - Serve mais como estímulo de redução de IR

20 REGIMES FINANCEIROS - Consiste em determinar a contribuição necessária para atender certo benefício, estabelecendo que o somatório das contribuições efetuadas ao longo do tempo será igual ao valor do benefício em questão. - Constitui reservas tanto para os assistidos como para os ativos. - Fatores de Influência: Contribuição: Valor e Tempo Econômicos: Taxa de Juros e Taxa de Inflação - Modelo pelo qual para cada período arrecada-se apenas o necessário e suficiente para formação da reserva garantidora do cumprimento das despesas futuras que se iniciam neste período. Divide-se esse total pela massa de trabalhadores ativos. - Há formação de reservas somente para os inativos. - método pelo qual em cada período arrecada- se apenas o necessário e suficiente para cobrir as despesas desse mesmo período (regime orçamentário). - Não há formação de reservas - Sensível a fatores demográficos - Há um pacto entre gerações. Ex.: INSS REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO DE COBERTURA REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES

21 MODALIDADE DE PLANO BENEFÍCIO DEFINIDO - BD: São aqueles em que o benefício é definido, determinável, geralmente relacionado ao salário do empregado/servidor. CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA - CD: São aqueles em que o benefício não é definido, mas sim a contribuição, que é acumulada por um certo período, para proporcionar o benefício, ou seja, o benefício é calculado considerando a reserva constituída até o momento da concessão. PLANO MISTO: São aqueles que podem combinar as características dos dois modelos, utilizando uma modalidade para certos tipos de benefício e outra, para outros tipos, podendo ainda combinar regimes financeiros diferentes.

22 CARACTERIZAÇÃO GERAL - Regime complementar privado, autônomo e facultativo; - Normatização de planos de benefício definido, contribuição definida e contribuição variável - - Planos de benefícios poderão ser instituídos por instituidores (pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores) e patrocinadores (empresas Privadas ou entidades da Administração Pública). - Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar LEI COMPLEMENTAR 109

23 Institutos Obrigatórios e acessíveis na cessação do vínculo empregatício Vesting Portabilidade Resgate VESTING: Benefício Proporcional Diferido em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo, como instituidor, antes da aquisição de direitos. PORTABILIDADE: Transferência do direito acumulado para outro plano, quando há cessação de vínculo, cumprida a carência. RESGATE: Totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontado o custeio administrativo. AUTOPATROCÍNIO: É garantida a faculdade de o participante manter sua contribuição e do patrocinador no caso de perda da remuneração Autopatrocínio

24 CARACTERIZAÇÃO GERAL - Regra de paridade: aplicação compulsória, mas não absolutamente garantida - Aplicação subsidiária das regras gerais da L.C. 109 – Art. 2º da LC 108 - Carência mínima para benefício: 05 (cinco) anos - Benefício complementar dependente do benefício do regime previdenciário básico para planos de benefício definido - não autônomo - Contribuição normal limitada a 1x1 - Contribuição extraordinária do participante, facultativa, sem contrapartida do patrocinador Dispõe sobre a relação entre os entes estatais e suas EFPC LEI COMPLEMENTAR 108

25 - Organizadas como fundação ou sociedade civil - Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva - Conselho Deliberativo no máximo 06 (seis) membros, com mandato de 04 (quatro) anos - Conselho Fiscal no máximo 04 (quatro) membros, com mandato de 04 (quatro) anos - Representação paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores - Renovação de mandatos (parcial) a cada 02 (dois) anos ORGANIZAÇÃO DAS EFPC

26 - Mandato da Diretoria: fixado no Estatuto da entidade - Patrocinador indica o Presidente do Conselho Deliberativo e participantes e assistidos, o presidente do Conselho Fiscal, ambos com voto de qualidade - Representante dos participantes e assistidos nos Conselhos: eleitos diretamente - Diretoria: no máximo 06 (seis) membros - requisitos de experiência, qualificação, idoneidade ORGANIZAÇÃO DAS EFPC

27 Política de investimento (Resoluções CMN 3121/3305 ) -Linhas prudenciais: macro-segmentos de aplicação - Renda Fixa: até 100% (com sublimites) -Renda variável : até 50% (com sublimites) -Imóveis: até 14%; em 2009, até 8% -Empréstimos e Financiamentos imobiliários aos Participantes: até 15% -Política de investimentos atrelado aos compromis- sos atuariais -Envolvimento dos órgãos estatutários -Otimização da auditoria independente e da custódia -Aprimoramento do conceito de risco

28 Os úmeros do Sistema Total de Patrocinadores: 2.037 Total de Fundos de Pensão: 370 Total de Participantes: 6,27 milhões Patrimônio Total: R$ 321,55 bilhões Investimentos em Renda Fixa: R$ 185,89 bilhões Investimentos em Renda Variável: R$ 90,15 bilhões Investimentos Imobiliários: R$ 11,66 bilhões

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30 Fundos de pensão previstos na Reforma da Previdência FUNDOS PÚBLICOS(?) (Natureza Pública) AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES PÚBLICAS FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO Parág.15, art.40: O regime de previdência complementar de que trata o parág 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo,observado o disposto no art.202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contri- buição definida.

31 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES Projeto de Lei: - Para servidor titular de cargo efetivo, após a data da criação da entidade (EFPC) -Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário -Projeto de iniciativa do poder executivo -Atuais servidores mediante prévia e expressa opção -Poderá haver uma entidade para cada poder -Convênio de adesão entre o patrocinador(ente Público) e entidade(EFPC)

32 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES Projeto de Lei: - Natureza Jurídica: Fundação, sem fins lucrativos, de natureza pública e com personalidade jurídica de direito privado -Natureza Pública:princípios da moralidade, publici- dade, economicidade e da eficiência -Autonomian administrativa, financeira e gerencial, com finalidade de administrar e executar plano de benefícios de caráter previdenciário

33 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES Projeto de Lei: - Regulada e fiscalizada pelo MPS, porém a insti- tuição ou alteração, com prévia manifestação dos mi- nistérios da Fazenda e Planejamento(ente federal) -Estrutura organizacional:CD, CF e DE -Recursos garantidores:contribuição do patrocinador, participantes e assistidos -Plano de benefícios:Contribuição Defenida -Previsão da contribuição do patrocinador: 6% -Poderá haver contribuição adicional

34 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES Projeto de Lei: - Entidade poderá contratar com seguradora, seguro específico, para cobertura de riscos atuariais decor- rentes de invalidez ou morte

35 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES Serviço passado: -Benefício proporcional(Benefício especial), quando da elegibilidade do benefício -Benefício proporcional será proporcional `a diferença entre o salário do regime próprio de previdência social e o teto do mesmo regime -Razão do tempo de contribuição e o tempo exigido para aposentadoria(35/30 anos) -Taxa de juros real de 4% e IPCA -Contagem de reserva para benefício especial:somente no serviço público federal

36 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES Serviço passado: -Valor do Benefício Especial(VBE): RATP x (1 + Δ IPCA) x (1 + i) VBE =--------------------------------------- ES Onde: RATP: reserva aparente do tempo passado IPCA: variação do Índice de Preços ao Consumidor-Amplo i : taxa de juros real de 4% ao ano ES: Expectativa de sobrevida

37 FIM OBRIGADO!!!


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