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2 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal Fonte: – Censo de 2000

3 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)? A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores públicos de todo o país. Executivo Legislativo Judiciário Federal Estadual Municipal Poderes Esferas

4 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal Disposições Preliminares 1º e 2º Planejamento 3º a 10 Receita Pública 11 a 14 Despesa Pública 15 a 24 Transferências Voluntárias 25 Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado 26 a 28 Dívida e do Endividamento 29 a 42 Gestão Patrimonial 43 a 47 Transparência, Controle e Fiscalização 48 a 59 Disposições Finais e Transitórias 60 a 73 LRF

5 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal Infrações à LRF e suas Conseqüências

6 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal Planejamento – Anexo de Riscos Fiscais Anexo de Metas Fiscais LDO PPA LOA

7 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal Planejamento – 1. Elaboração de Lei de Diretrizes Orçamentárias sem os novos conteúdos determinados na LRF. Fundamentação: Artigo 4º e 63 c/c com o inciso III do artigo 5º da LRF Ação do TCE e suas conseqüências: LDO sem Anexo de Metas Fiscais enseja multa de 30% sobre os vencimentos anuais do Prefeito (art.5º, II, da Lei /00).

8 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal Município gastou mais e arrecadou menos Fonte: Banco de Dados /Ex TCE

9 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal 2. Não limitação de empenhos quando se avizinha déficit de execução orçamentária ou comprometimento de metas fiscais. Fundamentação: Artigo 9º da LRF Ação do TCE e suas conseqüências: Emissão de ato de alerta; persistindo a omissão, o Prefeito pagará multa de 30% sobre seus vencimentos anuais (art.5º, IV, da Lei ).

10 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal Programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso - Artigo 8° da LRF 30 dias após a publicação dos orçamentos Orçamento x Receita Realizada Fonte: Banco de Dados - TCE

11 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal Previsão de Receitas 3. Não instituição, previsão e efetiva arrecadação dos impostos municipais (IPTU, ISS e ITBI) Fundamentação: Artigo 11º da LRF Ação do TCE e suas conseqüências: TCE informará ao Cadastro Único das Exigências para Transferências Voluntárias Destinadas a Municípios (CAUC). Enquanto vigorar a pendência, o município não se beneficiará de recursos de convênios.

12 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal As previsões de receitas serão acompanhadas de demonstrativo (Artigo 12 da LRF) : Evolução nos últimos 3 anos Projeção para os 2 anos seguintes “Projetar é como remar; remar de costas olhando para trás, pensando para frente” Almir Klink

13 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal Previsão de Receitas 4. Não formulação, quando necessário, do plano de recuperação de receitas próprias Fundamentação: Artigo 13º da LRF Ação do TCE e suas conseqüências: TCE poderá informar ao Ministério Público de crime de improbidade administrativa (art.10, X, da Lei 8.429/92).

14 Fundamentação: Artigo 14º da LRF
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Lei de Responsabilidade Fiscal Previsão de Receitas Estabelecer metas bimestrais de arrecadação 30 dias após a publicação dos orçamentos Renúncia de Receita 5. Concessão de renúncia de receita, sem os rigores estabelecidos pela LRF Fundamentação: Artigo 14º da LRF Ação do TCE e suas conseqüências: Comunicação ao Ministério Público de crime de improbidade administrativa (artigo 10, X, da Lei 8.429/92).

15 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal Renúncia de Receita A Concessão de Incentivo deverá estar acompanhada de estimativa do impacto Orçamentário - Financeiro Exemplo: - Extinção de uma secretaria = Diminuição de alíquota

16 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal Geração de Despesa 6. Geração de despesas sem as cautelas previstas na LRF: dispêndio tido como não autorizado, irregular ou lesivo ao patrimônio público (art.15 da LRF) Fundamentação: Artigo 16º e 17 da LRF Ação do TCE e suas conseqüências: Comunicação ao Ministério Público (art.359 D do Código Penal e art.10, IX, da Lei 8.429/92).

17 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal Exemplo: Não é Permitido: Execução de despesa não incluída no orçamento É necessário: Estimativa do impacto orçamentário-financeiro Declaração do ordenador da despesa Geração de Despesa

18 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal Limites de Despesa com Pessoal 7. Gastos com pessoal igual ou superior a 51,30% da RCL - (95% de 54%). Fundamentação: Artigo 22 da LRF Ação do TCE e suas conseqüências: Ressalva ao registro de admissões que ocorram à época da ultrapassagem deste limite prudencial.

19 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal A Prefeitura não pode conceder: a) benefício salarial; b) criar cargo, emprego ou função; c) alterar estrutura de carreiras – (exceto reposição de servidores aposentados ou falecidos da área da Educação, Saúde e Segurança);

20 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal 8. Aumento percentual de despesas com pessoal nos 180 dias que antecedem o final de mandato Fundamentação: Artigo 21 da LRF Ação do TCE e suas conseqüências: TCE ressalva registro da admissão de servidores e comunica ao Ministério Público de crime contra as finanças públicas (art.359 G do Código Penal).

21 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal Limites da Dívida 9. Superação dos limites da dívida consolidada. Fundamentação: Artigos 30 e 31 da LRF e Resolução n. 40 do Senado. Ação do TCE e suas conseqüências: a) alerta quando a dívida superar 90% do limite da Resolução 40 (art.3º); b) não ajuste ao limite senatorial (art.4º): TCE comunica ao Cadastro Nacional das Transferências Voluntárias e ao Ministério Público (art.1º, XVI, do Decreto Lei 201/67).

22 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal Limites da Dívida Contabilizar o parcelamento do INSS na conta do Passivo Permanente Incluir no PPA 2006/2009 o valor da dívida com INSS Precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento Exemplo: Receita Corrente Líquida .= R$ , Total da Dívida = R$ ,00 Balanço Patrimonial

23 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal Antecipação de Receitas Orçamentárias 10. Não quitação de ARO até o encerramento do respectivo exercício financeiro. Fundamentação: Artigo 38 da LRF. Ação do TCE e suas conseqüências: Comunicação ao Ministério Público (art. 1º, XIX, do Decreto Lei 201/67).

24 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal Restos a Pagar 11. Existência de restos a pagar sem cobertura de caixa, nos últimos oito meses do mandato. Fundamentação: Artigo 42 da LRF. Ação do TCE e suas conseqüências: Comunicação ao Ministério Público (art.359 C do Código Penal, inserido pela Lei de Crimes Fiscais).

25 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal Patrimônio Público 12. Preservação do Patrimônio Público: receita de capital (Alienação de Bens Móveis e Imóveis) deve ser aplicada em despesas de capital. Fundamentação: Artigo 44 da LRF. Ação do TCE e suas conseqüências: (Artigo 77, III, do Regimento Interno – TCE)

26 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal Patrimônio Público Dinheiro arrecadado com a venda de moveis e imóveis não poderá ser gasto em despesas correntes.

27 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal Patrimônio Público Despesa com Pessoal Importante: conta bancária específica

28 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal Obras em Andamento 13. Início de novos projetos, após o atendimento dos que estão em andamento. Fundamentação: Artigo 45 da LRF. Ação do TCE e suas conseqüências: (Artigo 77, III, do Regimento Interno – TCE)

29 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal Interrupção de projetos depende agora não só das providências administrativas do art.8º, da Lei 8666, como de : autorização legislativa; b) por ocasião da LDO, envio à Câmara de: relação de projetos que continuarão no ano seguinte relação de novos projetos

30 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal 14. Não encaminhamento do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO. Fundamentação: Artigo 54 e 55 da LRF, Port. 471/04 (STN). Ação do TCE e suas conseqüências: Comunicação ao Cadastro Nacional das Transferências Voluntárias; o Município fica impedido de receber transferências voluntárias enquanto perdurar omissão.

31 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal 15. Não encaminhamento do Relatório Resumido da Execução Fiscal - RGF. Fundamentação: Artigo 52 e 53 da LRF, Port. 470/04 (STN). Ação do TCE e suas conseqüências: Multa de 30% sobre os vencimentos anuais (art.5, I da Lei de Crimes Fiscais).

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34 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Menos jovens e mais idosos
Lei de Responsabilidade Fiscal Projeção da População do Brasil - Menos jovens e mais idosos = milhões = milhões Fonte:

35 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal “Eu vim para que todos tenham vida, vida em abundância”. João 10,10

36 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Lei de Responsabilidade Fiscal MUITO OBRIGADA!!!


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