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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA

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Apresentação em tema: "MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA"— Transcrição da apresentação:

1 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
AVALIAÇÃO TÉCNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SOBRE OS ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL PARA A OBTENÇÃO DA LICENÇA PRÉVIA DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO COM AS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO NORDESTE SETENTRIONAL Evento: TCU - Diálogo Público - Encontros Técnicos Apresentação: Jorge Cravo Barros – Assessor em Geologia 4ª CCR - Meio Ambiente e Patrimônio Cultural Brasília, 11 de agosto de 2005

2 1. ESTRUTURA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL Ministério Público Federal Procuradoria Geral da República - Procurador Geral da República - Sub-Procuradores Gerais da República - Câmaras de Coordenação e Revisão - GT - Corpo Técnico: Analistas Periciais e Assessores. Procuradoria Regional da República Procuradoria da República nos Estados Procuradoria da República nos Municípios DESTAQUES: Independência funcional dos membros do MPF Atuação das Câmaras de Coordenação e Revisão Ação conjunta MPF/MPE Procuradoria Geral da República Ministério Público Federal

3 2. FUNDAMENTOS DA ANÁLISE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
2.1 Função Institucional: Zelar pela observância do arcabouço normativo constitucional e infra-constitucional. 2.2 Posição Institucional: O Ministério Público Federal não é contra ou a favor da idéia de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional. O Ministério Público Federal entende que a proposição do projeto é função de Governo, em seu poder discricionário, no entanto vela para que os estudos sejam completos e atendam à legislação em vigor. Procuradoria Geral da República Ministério Público Federal

4 3. PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO
FRANCISCO COM AS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO NORDESTE SETENTRIONAL (PISF) 3.1 Garantias: Por ser a água um bem de domínio público, um recurso natural limitado e dotado de valor econômico, são fundamentais as garantias de viabilidade e de sustentabilidade do empreendimento. 3.2 Motivação da Proposta: A busca ao atendimento da demanda hídrica para usos diversos no Nordeste Setentrional, onde ocorre déficit hídrico. 3.3 Realidade Regional: Procuradoria Geral da República Ministério Público Federal A escassez de recursos hídricos é apenas uma das causas do quadro de desequilíbrio de oportunidades ao desenvolvimento instalado na região semi-árida.

5 3.4 Contribuição à Melhoria da Qualidade de Vida:
As águas do rio São Francisco são uma possibilidade de atendimento parcial do déficit hídrico do semi-árido Nordestino. 3.5 Desafios da Proposta: Disponibilidade hídrica e revitalização do rio São Francisco; Distâncias Geográficas; Desníveis topográficos (160 m / Eixo Norte e 300 m / Eixo Leste). Viabilização Tecnológica: - Recalques (bombas hidráulicas); - Disponibilidade de energia elétrica (300 MW). 3.6 Eficácia da Proposta: Além das soluções em engenharia já obtidas, é vital o arranjo administrativo que viabilize o atendimento aos locais e às pessoas que realmente necessitam do aporte de água, principalmente no cenário atual. Procuradoria Geral da República Ministério Público Federal

6 EIA/RIMA E LICENÇA PRÉVIA
4. TERMOS DE REFERÊNCIA, EIA/RIMA E LICENÇA PRÉVIA 4.1 Termos de Referência: 03 versões: junho/1994; outubro /1994 e setembro/1996; O IBAMA considera a versão de setembro/1996 como definitiva; Para a elaboração dos TRs não houve a participação de representantes (OEMAS) do DF, GO, MG, BA, AL e SE - (bacia doadora) e de PE - (bacia doadora/receptora). Procuradoria Geral da República Ministério Público Federal

7 4.2 Versões do EIA/RIMA: 4.2.1 1ª Versão do EIA/RIMA - PTSF/2000:
Em 18/06/2001 os técnicos do MPF pela IT nº 57/01 - 4ª CCR identificaram as deficiências do documento ambiental e apontou que o mesmo não atendia à legislação socioambiental e do patrimônio cultural; Em 16/10/2003 o IBAMA, com base no Parecer Nº 53/ CGLIQ/ IBAMA e Informação Técnica Nº 39/ CGLIC/DILIC/ IBAMA concluiu que o EIA/RIMA não atendia ao TR e precisava de reformulações. Procuradoria Geral da República Ministério Público Federal

8 4.2.2 2ª Versão do EIA/RIMA - PISF/2004:
Audiências Públicas Em 24/03/2005 o IBAMA emitiu o Parecer Nº 031/ COLIC/CGLIC/DILIQ/IBAMA, com análise do EIA/RIMA; Em 01/04/2005 o MPF (PGR) pela IT Nº 67/2005 - 4ª CCR e Nota Técnica Nº 34P/ ª CCR, enumerou as principais deficiências identificadas no EIA/RIMA, face das exigências da Resolução CONAMA Nº 001/86. Procuradoria Geral da República Ministério Público Federal

9 ANÁLISE DO RIMA Conteúdo técnico apresenta erros, omissões e uma tendência manifesta de superestimar os aspectos positivos; “Mapa das bacias doadora e receptora”: município/cidade de Fortaleza inserido nas bacias hidrográficas receptoras; Uso de dessalinizadores apenas como alternativa para utilização da água do mar; “Sinergia Hídrica” como um dos grandes diferenciais da nova versão do empreendimento. Procuradoria Geral da República Ministério Público Federal

10 ANÁLISE DO RIMA Erro na indicação do quantitativo de área que sofrerá perda e fragmentação de vegetação nativa; “Estudos sobre a natureza da região” menospreza a riqueza biológica do bioma; Prejuízo ao entendimento dos impactos e à participação da sociedade nas Audiências Públicas. Procuradoria Geral da República Ministério Público Federal

11 CONCLUSÃO SOBRE O EIA/RIMA
Descumprimento de exigências da Resolução CONAMA nº 001/86. Procuradoria Geral da República Ministério Público Federal

12 Licença Prévia Nº 200/05: O Parecer Técnico Nº 031/2005 do IBAMA que embasou a emissão da LP não é conclusivo; O IBAMA emitiu a LP apesar das deficiências identificadas no EIA pelo próprio órgão ambiental; O estudo comparativo entre os pareceres técnicos da 1ª versão do EIA/RIMA (PTSF) e da 2ª versão (PISF) indicou: - Algumas deficiências de conteúdo apontadas na 1ª versão não foram sanadas na 2ª versão; - As mesmas imperfeições técnicas que embasaram a não aprovação do EIA/RIMA na 1ª versão foram tratadas como condicionantes na 2ª versão, mesmo tratando-se de diagnósticos, em alguns casos. Procuradoria Geral da República Ministério Público Federal

13 São Exemplos: Riscos de salinização das águas dos açudes envolvidos
no projeto; Estudos liminológicos; A fragilidade deficitária dos levantamentos da vegetação com esforço amostral deficiente; Comprometimento na análise dos impactos sobre a fauna terrestre; Deficiência no diagnóstico socioeconômico; Ausência de diagnóstico arqueológico; Não proposição de modelo de gestão. Procuradoria Geral da República Ministério Público Federal

14 4.2.3.1 Viabilidade Ambiental do PISF:
A primeira versão do EIA - PTSF - foi rejeitada por não estar suficientemente detalhado o modelo de gestão proposto para a operação do sistema, o que impedia uma conclusão definitiva sobre a viabilidade ambiental do projeto (Parecer Nº 55/2003 IBAMA) A apresentação do modelo de gestão foi um dos itens determinados pelo IBAMA (Informação Técnica Nº 39/2003) para ser incluída na reformulação do EIA A nova versão do mesmo projeto também não apresentou o modelo de gestão, conforme identificado pelo IBAMA no Parecer Nº 31/2005 Procuradoria Geral da República Ministério Público Federal

15 A ausência do modelo de gestão não foi obstáculo para a emissão da LP.
Há entendimentos diferentes do IBAMA quanto a viabilidade ambiental? A equipe técnica do IBAMA concluiu no Parecer Nº 031/2005: “O empreendimento não pode ser considerado ambientalmente inviável, desde que o mesmo seja adequado pelo proponente (MI) de acordo com os aspectos destacados”: Procuradoria Geral da República Ministério Público Federal

16 Assim: Se não é inviável desde que o mesmo seja adequado pelo
proponente, é inviável até que seja adequado O diretor de Licenciamento e Qualidade Ambiental do IBAMA, assim interpretou o parecer Nº 031/2005: “O parecer técnico emitido em 24 de março conclui que o empreendimento não é inviável ambientalmente, desde que sejam adotadas as medidas preconizadas no parecer, sob a forma de condicionantes de licenciamento” Procuradoria Geral da República Ministério Público Federal

17 Riscos e Incertezas: Diante das incertezas técnicas, o IBAMA, com base no Princípio da Precaução, poderia ter postergado a emissão da LP até que as incertezas identificadas fossem superadas. A Licença Prévia Nº 200/2005, referente ao PISF não está embasada em estudos técnicos conclusivos, como demostra o conteúdo dos condicionantes, referindo-se às ações de diagnóstico e à eficiência de medidas de mitigação propostas no EIA/RIMA. Procuradoria Geral da República Ministério Público Federal

18 O Ministério Público Federal, algumas vezes, em
conjunto com o Ministério Público Estadual, impetrou ações na Justiça as quais estão em trâmite. São exemplos: MPF E MPE (Sergipe) MPF E MPE (Bahia) MPF (MG) - STF Por decisão do STF é da Justiça Federal a competência de julgamentos de ações referentes ao PISF. Representação do MPF junto ao TCU. Procuradoria Geral da República Ministério Público Federal

19 Obrigado


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