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Legislação Social e Trabalhista Prof. Marcelo Thimoti.

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1 Legislação Social e Trabalhista Prof. Marcelo Thimoti

2 Introdução à Teoria Geral do Direito e à Ciência Política

3 Objetivo Conceituar Teoria Geral do Estado e Ciência Política e interpretar sua finalidade e abrangência no Estado.

4 Roteiro 1. Introdução 2. Desenvolvimento
- Caracterização conceitual de Teoria do Estado - Histórico - Distinção entre Teoria do Estado e Ciência Política 3. Conclusão

5 Caracterização Conceitual (I)
A Teoria Geral do Estado tem como finalidade precípua o seu estudo, englobando todos os seus elementos, quais sejam: povo, território, governo e soberania. A Teoria Geral do Estado (ou Ciência Política) é uma ciência do “ser” que descreve fundamentalmente como é o fenômeno estatal.

6 Caracterização Conceitual (II)
A Teoria Geral do Estado tem como finalidade precípua o seu estudo, englobando todos os seus elementos, quais sejam: povo, território, governo e soberania. Trata-se de uma disciplina que observa o Estado como um fenômeno complexo que envolve realidades de toda a sorte. Para ser bem compreendida, necessário se faz interpretar o Estado, a seguir.

7 Caracterização Conceitual (III)
Estado: é uma realidade sociológica a partir do momento em que o analisamos como uma evolução do homem para se chegar a uma sociedade política capaz de resolver as suas necessidades. É também realidade jurídica uma vez que toda a organização estatal está pautada em normas jurídicas.

8 Caracterização Conceitual (IV)
Direito Constitucional Teoria do Estado É uma ciência do DEVER SER, cujas normas estabelecem uma projeção futura objetivando regular a conduta na sociedade. O Direito é um conjunto de normas que estipulam como devem ser as coisas, e não como elas efetivamente são. A Teoria do Estado procura emitir juízos de SER ou juízos de existência do Estado; procura explicar como os fatos políticos são na realidade, se afastando do Direito Constitucional, que é uma ciência do DEVER SER.

9 Caracterização Conceitual (V)
Jurista Sociólogo Jurista O jurista se contenta com a aplicação da lei, depois de uma operação lógica em que reduz o caso concreto a uma norma extraída dos códigos ou da jurisprudência. O Sociólogo jurista levanta o problema da maior ou menor eficácia da lei, medindo o grau de sua adequação à realidade, pela aceitação ou recusa que encontra na consciência social.

10 Caracterização Conceitual (VI)
Nota-se, portanto, que a Teoria do Estado é uma disciplina autônoma, apesar de manter estreitos laços com a Sociologia e o Direito, uma vez que delas se vale para obter maiores informações sobre a evolução do Estado e as suas causas.

11 Caracterização Conceitual (VII)
Para Alessandro Groppali1, “a Teoria do Estado é uma ciência geral que estuda o Estado de um ponto de vista unitário na sua evolução, na sua organização, nas suas funções e nas suas formas mais típicas, com o escopo de determinar-lhes as leis de formação, os fundamentos e os fins”. GROPPALI, Alessandro. Doutrina do Estado. Revista Brasileira de Estudos Políticos. São Paulo: Saraiva, p. 71.

12 Caracterização Conceitual (VIII)
A Teoria do Estado preocupa-se com a pesquisa de grandes princípios que orientam sua organização e estrutura, além de estudar a natureza do poder e precipuamente seu exercício, buscando, dessa forma, conhecer a realidade do Estado.

13 Caracterização Conceitual (IX)
Vê-se, portanto, que a Teoria do Estado é uma ciência que procura descrever e explicar o fenômeno estatal, abstraindo estas facetas que todo Estado tem para o efeito de extrair um modelo comum. Ao final da leitura, assista os vídeos disponíveis nos endereços eletrônicos:

14 Caracterização Conceitual (X)
Por fim, segundo Celso Ribeiro Bastos, a Teoria do Estado surgiu, portanto, com uma doutrina que paira acima das particularidaes de cada Estado, ficando com o seu campo de atuação delineado no que há em comum entre os Estados, analisados fundamentalmente sob o enfoque sociológico e jurídico.

15 Qual a Origem da Teoria do Estado? (I)
Foi a partir do período entre-guerras que surgiu a necessidade vital de se estudar o fenômeno estatal, que a todos envolve, eis que cada ser humano está sempre vinculado a um determinado Estado. 1) Na Antiguidade, o Estado foi estudado por Aristóteles – analisou de forma empírica as cidades estados gregas sob o ponto de vista político e elaborou uma classificação de todas as formas de governo da época. É considerado o criador da Ciência do Estado.

16 Qual a Origem da Teoria do Estado? (II)
2) Na Idade Média, o Estado se encontrava ligado à Igreja, chegando, às vezes, se confundir com ela. São expoentes da Teoria do Estado nesse período São Tomás de Aquino e sua obra “Suma Teológica” e Santo Agostinho e sua obra “A Cidade de Deus”, que trataram da relação entre o poder espiritual (Igreja) e o poder social (Estado). 3) Maquiavel (1464/1527), com seu livro “O Príncipe”, desenvolveu a ideia de Estado, passando a estudá-lo sob um ponto de vista mais político.

17 Qual a Origem da Teoria do Estado? (III)
4) Os contratualistas Locke, Hobbes, Montesquieu e Rousseau estudaram o Estado sob o ponto de vista da natureza humana e da vida social, acreditando que a sociedade e o Estado surgiram através da celebração de um pacto: O Contrato Social, isto é, a Teoria do Estado foi criada a partir de um ato de vontade humana.

18 Qual a Origem da Teoria do Estado no Brasil? (IV)
Passou a fazer parte do currículo escolar a partir de 1941, uma vez que antes fazia parte do Direito Constitucional. Essa mudança está relacionada ao surgimento do Estado Novo (Governo Vargas) e com o surgimento de governos fortes que desejando a obtenção de um maior poder político, resultando por intensificar os estudos do Estado.

19 Teoria do Estado ou Ciência Política, qual o termo correto? (I)
A Teoria do Estado recebe outras denominações como “Ciência do Estado” ou “Ciência Política”. O termo Ciência Política é empregado em vários países como nos EUA, Espanha e na França.

20 Teoria do Estado ou Ciência Política, qual o termo correto? (I)
Há uma distinção entre ambos os termos: A Ciência Política, além de ter um campo de atuação mais amplo, trata o Estado de uma maneira mais concreta. A Teoria do Estado, a seu turno, trata o Estado de uma forma mais abstrata, objetivando buscar uma visão mais geral desse ente político para melhor estudá-lo. No Brasil, emprega-se mais comumente o termo “Ciência Política”.

21 E o que é Ciência Política?

22 O que é Ciência Política? (I)
É a ciência que estuda a política, os sistemas políticos, as organizações políticas e os processos políticos. Envolve o estudo da estrutura (e das mudanças de estrutura) e dos processos de governo, ou qualquer sistema equivalente de organização humana que tente garantir segurança, justiça e direitos civis.

23 O que é Ciência Política? (II)
Disciplina que dedica-se ao estudo dos fenômenos políticos. Ultrapassando esta definição, podemos associar a ciência política ao campo de estudos sobre governo, em todos os níveis, suas instituições e atores (políticos).

24 O que é Ciência Política? (III)
Os cientistas políticos podem estudar instituições como empresas, sindicatos, igrejas, ou outras organizações cujas estruturas e processos de ação se aproximem de um governo, em complexidade e interconexão.

25 Objetivo Auxiliar o cidadão a adquirir melhor compreensão dos fenômenos políticos e, assim, exercerão maior influência sobre sua comunidade e sobre a sociedade como um todo. Logo, os partidos políticos, o poder público, são objetos de estudo da Ciência Política.

26 Métodos Para alcançar seus objetivos, a Ciência Política se utiliza de métodos de outras ciências, como, por exemplo: física, biologia, filosofia, história, direito, sociologia e economia, dentre outras.

27 E o que é Política? O termo tem origem no grego politiká, uma derivação de polis que designa aquilo que é público. Logo, o significado de política está relacionado com aquilo que diz respeito ao espaço público.

28 E o que é Política? É a ciência da governação de um Estado ou Nação e também uma arte de negociação para compatibilizar interesses.


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