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O Controle Externo no TCE e a LRF

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Apresentação em tema: "O Controle Externo no TCE e a LRF"— Transcrição da apresentação:

1 O Controle Externo no TCE e a LRF
Delano Câmara

2 Gerir um ente constitui um sacerdócio, exigindo cada vez mais profissionalismo, responsabilidade, integridade e ética

3 SOCIEDADE ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (CONTROLE POLÍTICOS EXTERNO)
DA BASE DE APOIO GESTOR E LRF? CONTROLE INTERNO PARLAMENTARES EM GERAL ASSESSORES PARENTES E AMIGOS

4 CONTROLE EXTERNO Órgãos de Fiscalização:
Ministério Público / Promotor Tribunal de Contas da União Poder Legislativo Entes Federais Conselhos (FUNDEF, FMS, FMAS etc) Tribunal de Contas do Estado ( TCE - PI) FORMAL: INFORMAL: Sociedade Imprensa ONG’s Associações

5 (Pedagógica e Fiscalizatória)
TCE - PI COMPETÊNCIAS (Pedagógica e Fiscalizatória)  Parecer sobre as Contas dos Prefeitos Depois as Câmaras de Vereadores Julgam  Julgamento das Contas dos Ordenadores de Despesas (Inclusive do Prefeito)  Julgamento de outros Atos: LICITAÇÃOES CONTRATOS APOSENTADORIAS, etc...  Julgamento de qualquer Pessoa Física ou Jurídica Pública ou Privada que receba Recursos Públicos

6 Através de atos normativos como resoluções e outros
TCE - PI ORIENTA Através de atos normativos como resoluções e outros FISCALIZA Documental e Fisicamente in loco PUNE Com multas e devoluções inclusive

7 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
OS TRIBUNAIS DE CONTAS PASSAM A SER PEÇA FUNDAMENTAL PARA O CUMPRIMENTO DA LRF

8 GESTOR TEM QUE INCORPORAR UMA MUDANÇA DE POSTURA
Dizer sim para todos é fácil! Mas gerir é ter a capacidade de dizer não nas horas certas, E MAIS QUE ISSO É SER TRANSPARENTE EM SUAS AÇÕES.

9 IMPOSTAS PELA LFR na Ação de Gerir
Transformações IMPOSTAS PELA LFR na Ação de Gerir NO PASSADO Atos Arbitrários Não Planejados Descontrole de contas CF/88 L.R.F / outras leis HOJE  Sujeição às Normas (principalmente LRF)  Execução Orçamentária Real  Prestação de Contas aos Órgãos de Controle e a Sociedade  Respeito ao Poder Legislativo  Limites para as diversas Despesas - Pessoal / Saúde / Educação  Limites de endividamento e controle rígido deste

10 FISCALIZAÇÃO + EFETIVA EXIGE GESTÃO + EFETIVA Exige profissionalismo, técnica e ética.

11 Modernização dos Tribunais de Contas
Exigência dos novos tempos e da sociedade + consciente + EFETIVIDADE + RESPEITO À LRF

12 Está cada vez mais técnico ...
O TCE - PI Está cada vez mais técnico ... Seus relatórios não são mais digitados, são gerados a partir de programa informatizado...

13 Aviso de licitações com informe dos vencedores ...
Breve! Aviso de licitações com informe dos vencedores ... PRESTAÇÃO DE CONTAS ELETRÔNICA

14 PREVENÇÃO DE PROBLEMAS
ATENÇÃO Cuidado com o que EXIGE LRF Cuidado com o que Receber Faça Verificações Físicas de tudo (Caixa / Patrimônio / Veículos /etc...) Documente-se Planeje o máximo que puder antes de assumir OBRIGAÇÃO Tenha sua Equipe de Governo articulada E FALANDO UMA SÓ LINGUAGEM

15 PRINCIPAIS NORMAS L.R.F  Resoluções do TCE - PI Lei 4.320/64
 Constituição Federal e Estadual  L.R.F Resoluções do TCE - PI Lei 4.320/64 Lei Orgânica do Município Outros

16 ESTRUTURA DA LRF Disposições preliminares - conceitos
Do planejamento -(PPA/ LDO / LOA / Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas) Da receita pública – previsão de arrecadação / renúncia de receitas Da despesa pública - geração da despesa / desp. obrigatória de caráter continuado / desp. com pessoal ~ limites / desp. com seguridade social Das transferência voluntárias Da destinação de recursos públicos para o setor privado Da dívida e do endividamento Da gestão patrimonial Da transparência, controle e fiscalização Disposições finais e transitórias

17  Amplo acesso público inclusive por meio eletrônico.
Transparência na Gestão Pública Controle social, de mercado e institucional  Amplo acesso público inclusive por meio eletrônico.

18 Demonstrativos (Art. 52):
Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativos (Art. 52): - Balanço Orçamentário - Da execução das Despesas por Função/Subfunção Demonstrativos (Art. 53): - Receita Corrente Líquida - Receitas e Despesas Previdenciárias - Resultado Nominal - Resultado Primário - Restos a Pagar por Poder e Órgão - Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital (final exerc.) - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (idem) - Receitas de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos (idem) - Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (LDB) - Receita de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde (Port.. STN)

19 Relatório de Gestão Fiscal (arts. 54 e 55)
Demonstrativos: - Despesas com Pessoal - Dívida Consolidada - Garantias e Contra Garantias de Valores - Operações de Créditos - Disponibilidade de Caixa (final do exercício) - Retos a Pagar (idem) - Despesas com Serviços de Terceiros (Port.. STN) - Limites (Resumo) (Port.. STN)

20 Medidas de Responsabilização
Sanções institucionais (LRF) suspensão de transferências voluntárias suspensão das contratações de operações de crédito suspensão de garantias e avais * Punições do agente (Lei /00 e outras) esferas administrativas, civil, penal (penas funcionais, patrimoniais e pessoais) e Política (Poder Legislativo, TCE-PI, TRE)

21 Sanções Pessoais: Legislação que deverá ser observadas (dentre outras normas):
a Lei nº , de 10 de outubro de Lei de Crimes; o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 (define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento); o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 (dispões sobre a responsabilidade dos Prefeitos e vereadores, e dá outras providências; a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) que prevê a responsabilização pessoal dos gestores públicos importando na perda do cargo, inabilitação para exercício de emprego público, prisão e multa (art. 37, § 4º da CF de 1988).

22 A FUNÇÃO PEDAGÓGICA E FISCALIZATÓRIA DO TCE

23 Delano Câmara “ O orçamento nacional deve ser equilibrado. As dívidas públicas devem ser reduzidas, a arrogância das autoridades deve ser moderada e controlada. Os pagamentos a governos estrangeiros devem ser reduzidos, se a Nação não quiser ir à falência. As pessoas devem novamente aprender a trabalhar, em vez de viver por conta pública.” Marcus Tullius Cicero Roma, 55 A.C.


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