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CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Ronaldo Saldanha Honorato

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Apresentação em tema: "CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Ronaldo Saldanha Honorato"— Transcrição da apresentação:

1 CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Ronaldo Saldanha Honorato
Secretaria de Controle Externo no Estado da Paraíba - SECEX/PB CONVÊNIOS Ronaldo Saldanha Honorato Analista de Controle Externo - TCU Diretor Técnico - 1ª DT-SECEX/PB

2 DEFINIÇÃO Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seg. social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.

3 OBJETOS TÍPICOS obras campanhas equipamentos treinamentos pesquisas

4 NÚMEROS NA PARAÍBA R$ (milhões) 2003: 151,2 2004 (jan-ago): 64,4

5 IMPORTÂNCIA SOCIAL saúde educação & nutrição habitação saneamento
transporte segurança fonte única para: investimentos custeio.

6 LEGISLAÇÃO Dec-lei 200/67 Dec. 93.872/86 CF/88
LDOs, desde a 1ª, em 1989 LLC (Lei 8.666/93) Dec /96 (Contrato de Repasse) Lei n.º 9.452/ EC 19/98 Lei nº 9.790/ LRF

7 REGULAMENTAÇÃO IN-SECIN n.º 02/84 IN-STN n.º 10/87 IN-STN n.º 12/88
IN-STN n.º 02 e 03/93 IN-STN n.º 01/97 IN-STN n.º 02/02

8 CONVÊNIOS IN 01/97-STN requisitos critérios vedações formalização
liberação Prestação de contas execução gerenciamento

9 CONCEITOS concedente convenente executor interveniente

10 ETAPAS I. Concessão proposta análise aprovação formalização

11 ETAPAS II. Execução liberação aplicações acompanhamento

12 ETAPAS III. Prestação de contas parciais final

13 IRREGULARIDADES 1 - Fase de proposição
plano de trabalho pouco detalhado caracterização insuficiente da situação de carência projeto básico ausente ou incompleto (LLC, 6º, IX) NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO

14 IRREGULARIDADES falta de comprovação da existência de contrapartida
orçamento subestimado ou superestimado NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO

15 IRREGULARIDADES 2. Fase de execução despesas fora da vigência
inexistência de conta específica pagamento em espécie não aplicação no mercado financeiro pagamento antecipado

16 IRREGULARIDADES utilização em finalidade diversa
utilização de recursos em outra finalidade para posterior ressarcimento utilização dos rendimentos em finalidade diferente não aplicação/comprovação de contrapartida

17 IRREGULARIDADES aceitação de documentação inidônea
falta de identificação do convênio nos documentos comprobatórios de despesas falta de documentação comprobatória da liquidação da despesa

18 IRREGULARIDADES falhas na licitação falhas na execução dos contratos

19 PRESTAÇÃO DE CONTAS ART. 28, IN 01/97-STN (plano de trabalho, termo de convênio, relatório de execução,relação de pagamentos,extrato de conta,etc )

20 SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU Nº 230 – compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor

21 O ÔNUS DA PROVA DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS CABE AO CONVENENTE (GESTOR)

22 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Ocorrendo: - omissão no dever de prestar contas - rejeição parcial/total das contas - irregularidades detectadas em auditorias - denúncias apuradas e comprovadas TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

23 CONTAS IRREGULARES-TCU Inelegi- bilidade Ressarci- mento CADIN Multa
Ação penal (MP) CONTAS IRREGULARES-TCU

24 CONTAS IRREGULARES Processos total convênios * 78% % 72% *90% deles foram julgados irregulares, com aplicação de multas, imputação de débitos ou de outras sanções

25 CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Ronaldo Saldanha Honorato
Secretaria de Controle Externo no Estado da Paraíba - SECEX/PB CONVÊNIOS Ronaldo Saldanha Honorato Analista de Controle Externo - TCU Diretor Técnico - 1ª DT-SECEX/PB


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