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Setor de Energia Elétrica 1930 até 1990: Estado presta o serviço Consequências: (i)Tarifas baixas para controlar a inflação gerando déficit setorial (ii)Empreendimentos.

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1 Setor de Energia Elétrica 1930 até 1990: Estado presta o serviço Consequências: (i)Tarifas baixas para controlar a inflação gerando déficit setorial (ii)Empreendimentos construídos de forma ineficiente devido à facilidade de financiamento (iii)Financiamento externo interrompido nos anos 80 Esgotamento da capacidade de investir do Estado

2 A partir de 1990 Desestatização Segmentação das atividades do setor: –Geração –Transmissão –Distribuição –Comercialização Marco Regulatório calcado no princípio da eficiência

3 Programa de Desestatização Privatização começou pelas empresas distribuidoras de energia elétrica –Endividamento frente às empresas geradoras devido às tarifas reduzidas que eram cobradas. –Atividade de distribuição é monopólio natural e, como o modelo de regulação ainda não estava definido, o governo regulou o poder de mercado através dos contratos de concessão. –Dilema da regulação de monopólio natural: permitir que a sociedade se beneficie da produção de menor custos efetuada por um único agente econômico sem que se imponham preços monopolistas.

4 Previsão Legal do Programa Lei de Concessões –Lei nº 8987/95 –Lei nº 9074/95 Equilíbrio econômico-financeiro do contrato: devem ser mantidas as condições originais do contrato através dos mecanismos de reajuste e revisão das tarifas. Essencial para manter a qualidade do serviço prestado já que a remuneração das concessionárias é feita exclusivamente pelas tarifas (exc. PPPs)

5 Reajuste da Tarifa Reajuste: busca corrigir os efeitos da inflação –Grupo A: custos externos impostos à concessionária (tributos, encargos setoriais e preço pago pela compra de energia) –Grupo B: custos sob controle da concessionária (folha de salários). OBS: Os custos do grupo A são repassados diretamente para a tarifa, enquanto que no grupo B as tarifas são atualizadas no máximo pelo IGP-M, de modo a incentivar a redução dos custos que estão sob controle da concessionária.

6 Revisão da Tarifa Revisão: busca reconstruir a tarifa de modo a atender a dois princípios básicos: –Equilíbrio Econômico-Financeiro do contrato –Modicidade das Tarifas Novo preço é definido caso eventos supervenientes ampliem os encargos ou reduzam as vantagens originalmente previstas. Órgão Regulador pode determinar a redução das tarifas em sede de revisão. Periodicidade é em geral de 4 em 4 anos.

7 ANEEL Tentativa de atender aos interesses das três vertentes Concessionária Usuário Estado ANEEL

8 Interferência do Judiciário Orientação do STJ no sentido de manter a eficácia das decisões proferidas pela ANEEL, sem imiscuir-se na discricionariedade técnica da autoridade. A revisão tarifária se baseia em aprofundado estudo técnico que não pode ser refutado por uma análise judicial superficial, sob pena de ficar comprometida a viabilidade da prestação do serviço. A redução dos custos externos arcados pela concessionária pode justificar uma redução tarifária. Contudo, uma redução sem fundamentos técnicos pode acarretar prejuízo à qualidade do serviço e à continuidade da prestação.

9 Motivos para se prestigiar a revisão tarifária da ANEEL Segurança dos contratos de concessão Atrair investimentos na contratação com a Administração Pública Diminuição do Risco-Brasil Manter a qualidade e continuidade dos serviços prestados Evitar um prejuízo para o próprio interesse público Preservação do princípio de separação dos poderes Controle judicial se restringe aos aspectos de legalidade e moralidade, respeitando a discricionariedade técnica do Regulador.

10 Conclusão Estado deixa de ocupar o papel de prestador direto de energia elétrica e passa a exercer um papel regulador, estabelecendo limites e parâmetros na atuação privada através da Agência Reguladora (ANEEL) Em se tratando de um Marco Regulatório bem sucedido, o Judiciário deve respeitar o modelo adotado. Cassação pelo STJ de decisões liminares que intervém na discricionariedade técnica do Regulador.


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