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Diretoria Jurídica Seminário: A Prorrogação de Contratos de Concessão do STFC 3o TELEJUR – Network Eventos.

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2 Diretoria Jurídica Seminário: A Prorrogação de Contratos de Concessão do STFC 3o TELEJUR – Network Eventos

3 Diretoria Jurídica As Cláusulas Essenciais e os Novos Condicionamentos Premissas Básicas: –Equilíbrio Econômico Financeiro garantido –Garantia é antecedente à modificação –Prazos e Procedimento da Consulta Pública respeitados –Direito adquirido e ato jurídico perfeito respeitados

4 Diretoria Jurídica As Cláusulas Essenciais e os Novos Condicionamentos Premissas Básicas: –Equilíbrio Econômico Financeiro garantido Concessão só existe, constitucionalmente, como contrato que garanta justa remuneração ao parceiro do Estado Contratos não explicitam fórmula, o que propicia polêmica quantitiva, mas não conceitual Explicitação e aferição são úteis e desejáveis (retorno sobre o capital investido igual ao custo médio ponderado do capital)

5 Diretoria Jurídica As Cláusulas Essenciais e os Novos Condicionamentos Premissas Básicas: –Garantia é antecedente à modificação Evitar o que ocorreu no setor aéreo (crises de liquidez com indenizações bilionárias) Não disseminar expectativas sem respaldo econômico

6 Diretoria Jurídica As Cláusulas Essenciais e os Novos Condicionamentos Premissas Básicas: –Prazos e Procedimento respeitado Consulta Pública começou no prazo da Lei, o que merece elogio e reconhecimento público Todos e cada qual dos documentos necessários à decisão das concessionárias deve estar pronto, aprovado e conhecido pelas concessionárias e pela sociedade ANTES do prazo de manifestação (30-Jun-2003) Ausência dos documentos torna letra morta a perspectiva de sanção por eventual e futura desistência de alguma concessionária

7 Diretoria Jurídica As Cláusulas Essenciais e os Novos Condicionamentos Premissas Básicas: –Direito adquirido e ato jurídico perfeito respeitado Prorrogação é assegurada, de modo unilateral, em benefício das concessionárias (Art. 207 da LGT) `modelo` vendido na desestatização deve ser respeitado –Prazo de concessão de 27 anos –Ônus e bônus conhecidos e integrados ao preço Deveres impostos não podem ser arbitrariamente ampliados Remuneração de capital deve ser assegurada, nos termos em que estabelecida no momento da desestatização (desde lá se fala em retorno sobre o capital ser igual ao custo médio ponderado do capital)

8 Diretoria Jurídica Possibilidades e Limites da Prorrogação O que pode mudar: –Metas de Universalização com recursos oficiais externos à concessionária Lei Geral de Telecomunicações é clara (Art. 81) Plano Geral de Metas de Universalização é claro (par. 2o do Art.2o) Edital de Privatização e documentos análogos são claros Cláusula 3.2 do Contrato de Concessão é clara Conceber o contrário fere a Constituição, a LGT, o PGMU, o Contrato de Concessão e instala a sociedade da suspicácia

9 Diretoria Jurídica Possibilidades e Limites da Prorrogação O que pode mudar: –Metas de Qualidade Pertinência com as existentes (incisos do art. 54 da Res. 73/98) Adequação às demandas dos usuários –Só a opinião do usuário importa –É inútil e dispendioso estabelecer metas que não impliquem em atendimento direto às demandas dos usuários –Pesquisas periódicas devem garantir a melhor sintonia entre demandas do usuário e deveres da concessionária

10 Diretoria Jurídica Possibilidades e Limites da Prorrogação O que pode mudar: –Condicionamentos (art. 54 da Res 73/98) Limites (deveres de abstenção) –Tratamento da inadimplência; não realizar qualquer outra atividade que não o STFC; não cobrar tarifa antes de homologada pela Anatel; etc.) Encargos (obrigações de fazer) –Abrir a rede para prestadores de SVA; publicar lista telefônica; publicar aviso, em caso de interrupção do serviço; manter contabilidade separada; etc.) Sujeições (dever de suportar) –Cursar tráfego de concorrentes; atender autoridades, em casos especiais; manter ativos os serviços de emergência; dar interconexão, compartilhamento e `co – billing`para concorrentes; etc.)

11 Diretoria Jurídica Possibilidades e Limites da Prorrogação O que pode mudar: –Condicionamentos (art. 54 da Res 73/98) Proporcionalidade entre parâmetros de qualidade e tarifas, tanto no Plano Básico quanto nos Planos Alternativos Planos Básicos regionais (que levem em conta em contribuam para eliminar as desigualdades regionais) Planos de Contas Prestações, Utilidades e Comodidades Instrumentos de fiscalização e controle

12 Diretoria Jurídica Possibilidades e Limites da Prorrogação O que NÃO pode mudar: –Objeto da Concessão (trata – se de prorrogação) –Operação integrada STFC Local e STFC LDN (seja por separação das redes, seja por separação das concessões) –Integração compulsória entre concorrentes, sem ordem legal (cadastro único compulsório) –Poderes legais do Regulador (cautelares, ordem de rescisão de contratos etc.) –Estabelecimento de preços e condições na relação com terceiros (Oferta Padrão é alternativa importante) –Correção monetária de multas

13 Diretoria Jurídica CONCLUSÃO ESTABILIDADE é o sinal necessário; FLEXIBILIDADE atrelada a processos rígidos de revisão do equilíbrio econômico financeiro é ferramenta adequada de para atualizar o Contrato de Concessão diante das modificações impostas pelo correr do tempo.

14 Diretoria Jurídica OBRIGADO walter_ceneviva@telemar.com.br


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