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Fator X O Modelo da ANEEL Novembro de 2009 Brasília - DF.

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1 Fator X O Modelo da ANEEL Novembro de 2009 Brasília - DF

2 Objetivo OBJETIVO: Compartilhar com os consumidores os ganhos de produtividade derivados do crescimento do mercado do serviço regulado previstos para os períodos compreendidos entre as revisões. COMO: Reduzindo a aplicação do IGP-M sobre as tarifas de energia nos reajustes tarifários anuais.

3 Encargos de Transmissão
Reajuste Tarifário Anual PARCELA A CUSTOS NÃO-GERENCIÁVEIS Encargos setoriais + Compra de Energia Encargos de Transmissão REPASSE RECEITA BLINDADA!!! CUSTOS GERENCIÁVEIS PARCELA B Custos Operacionais + Depreciação Remuneração do Investimento IGP-M - X

4 Fator X Componentes Componente Xe
Objetivo: Compartilhar com os consumidores os ganhos de produtividade derivados do crescimento do mercado do serviço regulado previstos para os períodos compreendidos entre as revisões.. Componente Xa Objetivo: Refletir a aplicação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sobre a parcela mão-de-obra dos custos operacionais da concessionária.

5 Fator X Fator Xe Abordagem histórica: Produtividade Total dos Fatores
Pelo método da PTF estimam-se os ganhos futuros de produtividade da empresa a partir das séries históricas de insumo e produto. Abordagem Prospectiva: Fluxo de Caixa Descontado Define o Fator X a partir do fluxo de caixa da empresa regulada com base em cenários para variáveis de receitas e despesas da empresa. Adotada pela ANEEL

6 Fator X FCD: Fundamentação Teórica
Os itens da parcela B são baseados, em suma, nos ativos da empresa, número de consumidores e mercado; Reflete uma fotografia do momento da revisão tarifária; Porém, a mesma ficará “blindada” ao longo do ciclo tarifário e o crescimento de mercado afetará tanto a receita obtida pela empresa quanto seus custos; A taxa de crescimento dos custos tende a ser menor que a do mercado por três razões principais:Economias de Escala, Evolução Tecnológica e Ganhos de Eficiência; O modelo de FCD busca corrigir o descolamento natural que existirá entre a receita e os custos de parcela B associados ao atendimento deste mercado.

7 Fator X Fluxo de Caixa Descontado
Se busca determinar o fluxo de caixa da empresa regulada com base em projeções para variáveis de receitas e despesas da empresa; O fluxo de caixa projetado da empresa permite determinar o nível de receita capaz de permitir sua operação de acordo com seus custos, investimentos, impostos, taxas, etc, necessários à prestação do serviço de acordo com os padrões de eficiência exigidos pelo Regulador;

8 Fator X Receita = Mercado (MWh) X Tarifa (R$/MWh)
MWh X Tb Parcela B MWh X Tb Parcela B MWh X Tb Parcela B MWh X Tb Parcela B Ano Ano Ano Ano 4 Receita = Mercado (MWh) X Tarifa (R$/MWh) Despesa = Custos Operacionais + Depreciação + Remuneração

9 Fator X Projeção de Mercado Nota Técnica 292/2008 SRE/ANEEL;
A ANEEL avaliará a projeção realizada pela concessionária, comparando-a principalmente com as projeções resultantes dos modelos de séries de tempo; Também será analisado se as projeções informadas guardam consistência com os valores históricos; Feita essas avaliações, a ANEEL definirá a projeção de mercado, por classe de consumo, podendo ou não validar a projeção apresentada pela empresa; Caso não se valide a projeção da empresa, será adotada projeção da ANEEL;

10 Fator X Custo de O&M Custos de Gestão Comercial Custos Administrativos
Projeção de Custos Operacionais Nota Técnica 292/2008 SRE/ANEEL; Resolução ANEEL 234/2006; Atualmente a projeção dos custos operacionais é feita da seguinte forma: Pessoal Consumidores Custo de O&M Materiais e Serviços Mercado Custos de Gestão Comercial Consumidores Custos Administrativos Constante

11 Fator X Projeção de Investimentos Mecanismo de Reavaliação Futura
Projeção apresentada pela empresa; Restrição: Fator X = 0; Possível análise do impacto tarifário Mecanismo de Reavaliação Futura Na próxima revisão tarifária da empresa, deverão ser levantados os investimentos efetivamente realizados pela distribuidora; Caso o montante global de investimentos apurados, da forma como descrito anteriormente, seja inferior ao investimento previsto deverá ser recalculado o Fator X

12 Fator X Mecanismo de Reavaliação Futura
No recálculo serão mantidos todos os parâmetros considerados no fator X Uma vez calculado o diferencial de X, o mesmo deverá ser aplicado como redutor da Parcela B, calculada na próxima revisão, aplicando-se a penalidade de duas vezes o valor de ∆X:

13 FIM


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