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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no RS Obras Públicas
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DIÁLOGO PÚBLICO RS Porto AlegrePorto Alegre –Auditório Dante Barone – Assembléia Legislativa –27 e 28 de junho de 2005 Santa MariaSanta Maria –Park Hotel Morotin –1 o de julho de 2005
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Apresentação sobre Obras Públicas ACE Claudio Augusto Prates Thomas Diretor Técnico 2ª DT – Secex/RS OBRAS PÚBLICAS
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IntroduçãoIntrodução Aspectos prévios à licitaçãoAspectos prévios à licitação –Projeto básico –Licenciamento ambiental Aspectos posteriores à contrataçãoAspectos posteriores à contratação –Fiscalização –Principais irregularidades detectadas ConclusãoConclusão PRINCIPAIS ASPECTOS
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1.Visibilidade: Obras são a parte mais aparente das políticas públicas. 2.Materialidade: Os recursos envolvidos são elevados. 3.Percepção social: Estigma negativo por parte da sociedade. 4.Questões ambientais: Preocupação com o desenvolvimento sustentável 5.Tempestividade: Necessidade de fiscalização concomitante. IMPORTÂNCIA DO TEMA
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PROJETO BÁSICO
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Lei n. 8.666/93Lei n. 8.666/93 Art. 6 o, IX – definição de projeto básico (caput) e descrição de seus elementos (alíneas a a f); Art. 6 o, X – definição de projeto executivo; Art. 7 o – definição da seqüência a ser adotada na licitação de obras e serviços; Art. 40 – definição do edital e de seus anexos (§ 2 o ). FUNDAMENTO LEGAL - PROJETO
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ASPECTOS PRÉ-LICITAÇÃO 1.Programa de necessidades 2.Escolha do terreno 3.Estudo de viabilidade e anteprojeto 4.Projeto básico 5.Projeto executivo 6.Licitação FLUXOGRAMA DE PROCEDIMENTOS - I
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Levantamento das necessidadesLevantamento das necessidades Avaliação do custo-benefício Identificação do público-alvo Avaliação das restrições (Código de Obras) Avaliação prévia do custoAvaliação prévia do custo Definição das características básicas Elaboração de orçamento estimativo Previsão da dotação orçamentária PROGRAMA DE NECESSIDADES
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A opção pela localização é fundamental e deve ser feita antes da elaboração dos projetos!A opção pela localização é fundamental e deve ser feita antes da elaboração dos projetos! Aspectos a serem consideradosAspectos a serem considerados Infra-estrutura disponível Topografia do terreno Geologia do terreno ESCOLHA DO TERRENO
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Escolha da solução que melhor atenda ao programa de necessidades, sob os aspectos legal, técnico, econômico e ambiental.Escolha da solução que melhor atenda ao programa de necessidades, sob os aspectos legal, técnico, econômico e ambiental. O estudo de viabilidade deve concluir com o anteprojeto da obra.O estudo de viabilidade deve concluir com o anteprojeto da obra. Aspectos a serem consideradosAspectos a serem considerados Definição do custo-benefício Compatibilização com os recursos disponíveis Definição dos métodos e prazo de execução ESTUDO DE VIABILIDADE
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Conjunto de elementos que definem a obra, permitindo a perfeita quantificação dos materiais, equipamentos e serviços a serem utilizados.Conjunto de elementos que definem a obra, permitindo a perfeita quantificação dos materiais, equipamentos e serviços a serem utilizados. O projeto básico é o elemento mais importante para a execução de uma obra pública!O projeto básico é o elemento mais importante para a execução de uma obra pública! O projeto básico deverá incluir (Lei 8.666/93, art. 6 o, IX):O projeto básico deverá incluir (Lei 8.666/93, art. 6 o, IX): Especificações técnicas dos materiais e serviços a serem utilizados. Orçamento detalhado, inclusive com BDI. Licenciamento ambiental, caso exigido. PROJETO BÁSICO
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Conjunto de elementos que permitem a execução completa da obra (Lei 8.666/93, art. 6 o, X).Conjunto de elementos que permitem a execução completa da obra (Lei 8.666/93, art. 6 o, X). Trata-se de um detalhamento do projeto básico.Trata-se de um detalhamento do projeto básico. O projeto executivo bem elaborado evita futuras alterações e conseqüentes aditivos contratuais. Embora não acompanhe o edital, é de todo recomendável que:O projeto executivo bem elaborado evita futuras alterações e conseqüentes aditivos contratuais. Embora não acompanhe o edital, é de todo recomendável que: seja elaborado antes da contratação da obra; não seja elaborado pela empresa encarregada da execução. PROJETO EXECUTIVO
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Possíveis conseqüênciasPossíveis conseqüências Falta de efetividade ou alta relação custo-benefício do empreendimento (estudo de viabilidade inexistente ou inadequado); Diminuição da qualidade final do empreendimento (especificações técnicas inadequadas); Aumento do custo (projeto executivo e orçamento detalhado inadequados); DEFICIÊNCIAS NO PROJETO BÁSICO - I
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DEFICIÊNCIAS NO PROJETO BÁSICO - II DEFICIÊNCIAS NO PROJETO BÁSICO - II Alterações contratuais envolvendo alterações de custos, podendo resultar em superfaturamento; Frustração do procedimento licitatório, dadas as diferenças entre o objeto licitado e o efetivamente executado; Responsabilização dos administradores.
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JURISPRUDÊNCIA TCU JURISPRUDÊNCIA TCU Súmula n. 177: A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais, das condições básicas da licitação (...)
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
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O licenciamento ambiental, quando exigido, é parte integrante do projeto básico (Lei 8.666/93, art. 6 o ).O licenciamento ambiental, quando exigido, é parte integrante do projeto básico (Lei 8.666/93, art. 6 o ). Estão sujeitas ao licenciamento ambiental propriamente dito os empreendimentos que, alternativamente:Estão sujeitas ao licenciamento ambiental propriamente dito os empreendimentos que, alternativamente: utilizem recursos ambientais e/ou sejam capazes de causar degradação ambiental. Esses empreendimentos estão listados na Resolução Conama n. 237/1997.Esses empreendimentos estão listados na Resolução Conama n. 237/1997. QUEM ESTÁ SUJEITO AO LICENCIAMENTO?
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Empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental:Empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental: rodovias, ferrovias e hidrovias barragens, diques, canais para drenagem, retificação de cursos dágua, transposição de bacias hidrográficas abertura de barras, embocaduras e canais distritos e pólos industriais projetos de assentamento e colonização EXEMPLOS - LICENCIAMENTO
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Independentemente da inclusão na Resolução Conama 237/1997, deverão ser licenciados empreendimentos que:Independentemente da inclusão na Resolução Conama 237/1997, deverão ser licenciados empreendimentos que: possuam potencial poluidor ou grau de utilização de recursos naturais muito elevados; localizem-se em ou interfiram com unidade de conservação ou zona de amortecimento; sejam incompatíveis com zoneamento ecológico- econômico aprovado. REGRA GERAL
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Licença prévia (LP)Licença prévia (LP) autoriza o início do planejamento deve ser requerida na fase de estudo de viabilidade, previamente à elaboração do projeto básico Licença de instalação (LI)Licença de instalação (LI) autoriza o início das obras Licença de operação (LO)Licença de operação (LO) autoriza o funcionamento do empreendimento TIPOS DE LICENÇA AMBIENTAL
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Paralelamente ao licenciamento ambiental, pode ser exigida, pelo órgão ambiental, a apresentação de estudos ambientais, como condição para concessão da licença.Paralelamente ao licenciamento ambiental, pode ser exigida, pelo órgão ambiental, a apresentação de estudos ambientais, como condição para concessão da licença. Estão sujeitas a estudo ambiental, em princípio, empreendimentos com significativo impacto ambiental.Estão sujeitas a estudo ambiental, em princípio, empreendimentos com significativo impacto ambiental. Esses empreendimentos estão listados na Resolução Conama n. 01/1986.Esses empreendimentos estão listados na Resolução Conama n. 01/1986. ESTUDOS AMBIENTAIS
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Empreendimentos que podem vir a necessitar de estudos ambientais (Resolução Conama n. 01/1986):Empreendimentos que podem vir a necessitar de estudos ambientais (Resolução Conama n. 01/1986): rodovias com duas ou mais faixas de rolamento ferrovias, portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos oleodutos, gasodutos e emissários de esgotos distritos e pólos industriais aterros sanitários projetos urbanísticos acima de 100 ha EXEMPLOS – ESTUDOS AMBIENTAIS
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Estudo de impacto ambiental (EIA)Estudo de impacto ambiental (EIA) Diagnóstico das potencialidades naturais e socioeconômicas, dos impactos e das medidas destinadas à mitigação, compensação e controle desses impactos (documento técnico). Relatório de impacto ambiental (RIMA)Relatório de impacto ambiental (RIMA) Informação prestada à população acerca das tagens e desvantagens do projeto e das conseqüências ambientais de sua implementação (documento gerencial). TIPOS DE ESTUDOS AMBIENTAIS
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FISCALIZAÇÃO
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Lei n. 8.666/93Lei n. 8.666/93 Art. 58, II – prerrogativa de fiscalização; Art. 67 e §§ – definição das atividades de fiscalização; Art. 73, I, alínea a – recebimento provisório de obras e serviços. FUNDAMENTO LEGAL - FISCALIZAÇÃO
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ASPECTOS PÓS-LICITAÇÃO 6.Licitação 7.Contrato 8.Fiscalização 9.Recebimento da obra FLUXOGRAMA DE PROCEDIMENTOS - II
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À fiscalização caberão, dentre outras, as seguintes atribuições:À fiscalização caberão, dentre outras, as seguintes atribuições: Verificar a adequação das instalações, equipamentos e equipe técnica; Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no projeto básico ou executivo ou no caderno de encargos (especificações); Aprovar amostras de materiais propostas pelo contratado; ATIVIDADES DA FISCALIZAÇÃO
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Controlar o cronograma de execução; Aprovar ou rejeitar os serviços executados; Acompanhar testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços; Verificar e atestar as medições dos serviços; Conferir e encaminhar para pagamento as faturas emitidas; Acompanhar a elaboração do as built ao longo da execução do contrato; Receber provisoriamenteReceber provisoriamente o objeto do contrato. ATIVIDADES DA FISCALIZAÇÃO - Continuação
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PRINCIPAIS IRREGULARIDADES
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Inadequação dos cronogramas físico-financeiros propostos pelo licitante vencedor, mostrando manipulação dos preços unitários, de forma que os serviços iniciais do contrato ficam muito caros e os finais muito baratos, podendo gerar um crescente desinteresse do contratado nas etapas finais da obra; Participação, direta ou indireta, do autor do projeto na licitação ou na execução da obra; Inadequação dos critérios de reajuste, não retratando a variação efetiva dos custos de produção; RELACIONADAS COM PROJETOS
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Alterações de quantitativos sem justificativas consistentes, gerando sobrepreço e superfaturamento; Ausência de previsão de recursos orçamentários capazes de assegurar o pagamento das etapas a serem executadas no exercício financeiro; Contratação de obras com base em projeto básico elaborado sem licença ambiental prévia. RELACIONADAS COM PROJETOS – Continuação
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Designação de profissional não habilitado; Pagamento de serviços não executados efetivamente ou executados sem a qualidade necessária; Falta de comprovação e conferência pela fiscalização dos serviços executados; Divergências entre as medições atestadas e os serviços pagos; Ausência de relatórios ou anotações no diário de obra comprovando as atividades da fiscalização; Ausência de recebimento provisório pela fiscalização. RELACIONADAS COM FISCALIZAÇÃO
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Publicações TCU:Publicações TCU: Obras Públicas – Recomendações básicas para a contratação e fiscalização de obras de edificações públicas; Cartilha de Licenciamento Ambiental Licitações e Contratos – Orientações Básicas MAIORES INFORMAÇÕES
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CONCLUSÃO Princípios constitucionais aplicáveis à administração pública: L I M P EL I M P E ; Princípio da eficiência = direito ao bom governo (Carta Européia dos Direitos Humanos - 2002).
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Secretaria de Controle Externo no RS Estamos à disposição! Secretaria de Controle Externo no RS Rua Caldas Júnior, 120 – 20º andar Edifício Banrisul 90018-900 – Porto Alegre – RS Fone: (51) 3228-0788 E-mail: secex-rs@tcu.gov.br Estamos à disposição!secex-rs@tcu.gov.br
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Obrigado!
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Limite dos slides conferidos Apagar este slide quando concluir a apresentação
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MODALIDADES DE FISCALIZAÇÃO ACOMPANHAMENTO AUDITORIA INSPEÇÃO LEVANTAMENTO MONITORAMENTO
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FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO 1995 - Obras Inacabadas 1996 - Auditoria nas obras prioritárias 1997 a 2004 (previsão nas LDO) Fiscalizações nas principais obras do OGU Informações sobre outros processos Bloqueio PTs
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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Valor Liquidado no Exercício Anterior Valor Fixado para o Exercício Regionalização do Gasto Histórico de Irregularidades Pendentes
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RESULTADO DA AÇÃO CORREÇÃO OU BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves
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INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE Podem ocasionar prejuízos significativos ao Erário ou a terceiros; Podem ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato; Contratos ou convênios que não atendam ao disposto no art. 18 da LDO.
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CADASTRO DE CONTRATOS - SIASG Todos os contratos e convênios firmados devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG.
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SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS Os custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal.
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