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Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Impactos Atuais e Futuros das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas.

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1 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Impactos Atuais e Futuros das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público Coordenação Geral de Contabilidade STN/CCONT

2 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Principais Pontos

3 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público

4 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. A Nova Contabilidade Agregando Valor...... Financeiras Orçamentárias Patrimonial Cumprimento Integral da Lei

5 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Patrimônio x Estatística Fiscal x Orçamento

6 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. O orçamento faz uso das técnicas próprias da contabilidade, mas não utiliza os critérios, conceitos e regimes contábeis. A Contabilidade apoiando o Orçamento São técnicas contábeis, utilizadas segundo critérios, conceitos e regimes orçamentários.

7 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Estrutura da Lei 4.320/1964 Título I – Da Lei do Orçamento (Artigo 2º ao 21) Título II – Da Proposta Orçamentária (Artigo 22 ao 31) Título III – Da Elaboração da Lei do Orçamento (Artigo 32 ao 33) Título IV – Do Exercício Financeiro (Artigo 34 a 39) Título V – Dos Créditos Adicionais (Artigo 40 ao 46) Título VI – Da Execução do Orçamento(Artigo 47 ao 70) Título VII – Dos Fundos Especiais (Artigo 71 ao 74) Título VIII – Do Controle da Execução Orçamentária (Artigo 75 ao 82) Título IX – da Contabilidade (Artigo 83 ao 89) Disposições Gerais (Art 83 a 89) Da Contabilidade Orçamentária e Financeira (Art 90 a 93) Da Contabilidade Patrimonial e Industrial (Art 94 a 100) Dos Balanços (Art 101 a 106)

8 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964 Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial. Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial. Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.

9 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Não se pode registrar as despesas incorridas sem autorização orçamentária? Não se pode registrar as despesas incorridas sem autorização orçamentária? O setor público não pode depreciar, exaurir e amortizar? O setor público não pode depreciar, exaurir e amortizar? Não se deve fazer provisões de férias e décimo terceiro? Não se deve fazer provisões de férias e décimo terceiro? É proibido aplicar o Regime de Competência no setor público? É proibido aplicar o Regime de Competência no setor público? Alguns questionamentos que intrigam... Cumprimos integralmente a Lei 4.320/1964?

10 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Ciência contábil Contabilidade orçamentária Lei 4.320/64 Conhecimento Nova lei Contabilidade patrimonial Contabilidade financeira Estratégia da Contabilidade

11 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Grupo Técnico de Padronização de Relatórios Quem Estabelecerá as Regras? Tesouro Nacional Conselho Federal de Contabilidade Classe Contábil Representada Grupo Assessor Grupo Gestor da Convergência Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis Teoria do Pertencimento

12 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP 12

13 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Implantação do PCASP Alinhamento - NBCASP Convergência para as Normas Internacionais O Reordenamento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público 2008200920102011 2012 2013 Tradução das IPSAS Elaboração das Minutas Discussão com a Classe Contábil Publicação e Treinamento Início de Vigência PublicaçãoTreinamento Aplicação na União Aplicação nos Estados Aplicação nos Municípios Discussão GT Estrutura básica (3º Nível) Versão 4º nível Lei 11.941/2009 (MP 449/2008) Setor Privado Separa Contabilidade do Fisco

14 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Entrada (PCASP) Entrada (PCASP) Processamento Saída (Demonstrativos) Saída (Demonstrativos) Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFC) Implementação de um Padrão para o País RREO RGF DCASP LRF (Alterado LC 131/2009): Art. 48...................................................................... Parágrafo únicoParágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:........ III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (NR)

15 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Principais Pontos

16 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Conceito: ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. (art. 3) Objetivo: fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social (art. 4). Objeto: Patrimônio Público (art. 5). NBC TSP 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação

17 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. O patrimônio público é estruturado em três grupos (Art. 4): Ativo – compreende as disponibilidades, os bens e os direitos, tangíveis,e intangíveis adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelo setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerentes à prestação de serviços públicos; Passivo – compreende as obrigações assumidas pelas entidades do setor público para consecução dos serviços públicos ou mantidas na condição de fiel depositário, bem como as contingências e as provisões; Patrimônio Líquido – representa a diferença entre o Ativo e o Passivo. NBC TSP 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis

18 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. A Estrutura Patrimonial na Lei 4.320/1964 § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras cujo pagamento independa de autorização orçamentária. § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará: I - O Ativo Financeiro; II - O Ativo Permanente; III - O Passivo Financeiro; IV - O Passivo Permanente; V - O Saldo Patrimonial; VI - As Contas de Compensação.

19 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Regime Orçamentário x Regime Contábil Regime Orçamentário Pertencem ao exercício financeiro: Pertencem ao exercício financeiro: As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas Regime Contábil As receitas (Variações Patrimoniais Aumentativas) e as despesas (Variações Patrimoniais Diminutivas) devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. As receitas (Variações Patrimoniais Aumentativas) e as despesas (Variações Patrimoniais Diminutivas) devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

20 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 1 – ATIVO 1.1 Ativo Circulante 1.1.1 Disponível 1.1.2 Créditos em Circulação 1.1.3 Bens e Valores em Circulação 1.1.4 Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência 1.2 – Ativo Não Circulante 1.2.1 Ativo Realizável a Longo Prazo 1.2.2 Investimento 1.2.3 Imobilizado 1.2.4 Intangível 2 – PASSIVO e PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.1 Passivo Circulante 2.1.1 Depósitos 2.1.2 Obrigações em Circulação 2.1.3 Provisões 2.2 Passivo Não-Circulante 2.2.1 Obrigações Exigíveis a LP 2.2.2 Provisões 2.5 Patrimônio Líquido / Saldo Patrimonial 2.5.1 Patrimônio/Capital Social 2.5.2 Reservas de Capital 2.5.3 Ajustes de Avaliação Patrimonial 2.5.4 Reservas de Lucros 2.5.5 Ações em Tesouraria 2.5.6 Resultados Acumulados 20 Relação de Contas – Composição Patrimonial

21 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais 7.2 – Administração Financeira 7.3 – Dívida Ativa 7.4 – Riscos Fiscais 7.8 - Custos 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.5 - Patrimônio Líquido 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários... 3.9 – Outras Variações Patrimoniais Passivas 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Tributárias 4.2 - Contribuições... 4.9 – Outras Variações Patrimoniais Ativas 8 – Controles Credores 8.1 – Execução dos Atos Potenciais 8.2 – Execução da Administração Financeira 8.3 – Execução da Dívida Ativa 8.4 – Execução dos Riscos Fiscais 8.8 – Apuração de Custos 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar Contabilidade Patrimonial Regime de Competência Contabilidade Orçamentária Regime (misto) Classes do PCASP x Regime

22 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Principais Pontos

23 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Conceito de Transações no Setor Público: os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos PFCs e às NBCs. Natureza de Transações no Setor Público: a) econômico-financeira - originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas. b) administrativa - originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público. (art. 3) NBC TSP 16.4 – Transações no Setor Público

24 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Conceito de Variações Patrimoniais: transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade, mesmo em caráter compensatório, afetando, ou não, o seu resultado. (art. 4) Características de Variações Patrimoniais: - devem manter correlação com as respectivas contas patrimoniais. (art. 5) - correlação é a vinculação entre as contas de resultado e as patrimoniais, de forma a permitir a identificação dos efeitos nas contas patrimoniais produzidos pela movimentação das contas de resultado. (art. 6) - classificam-se em quantitativas e qualitativas. (art. 7) NBC TSP 16.4 – Transações no Setor Público

25 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Variações Patrimoniais Quantitativas: aquelas decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido. (art. 8) Variações Patrimoniais Qualitativas: aquelas decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido. (art. 9) NBC TSP 16.4 – Transações no Setor Público

26 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Natureza dos Atos e Fatos Contábeis Patrimonial Orçamentária PL = A - P Lei Orçamentária Variação Quantitativa Decorrentes da Execução Orçamentária Variação Quantitativa Independente da Execução Orçamentária Patrimônio X Orçamento Variação Qualitativas Decorrentes da Execução Orçamentária

27 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais 7.2 – Administração Financeira 7.3 – Dívida Ativa 7.4 – Riscos Fiscais 7.8 - Custos 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.5 - Patrimônio Líquido 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários... 3.9 – Outras Variações Patrimoniais Passivas 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Tributárias 4.2 - Contribuições... 4.9 – Outras Variações Patrimoniais Ativas 8 – Controles Credores 8.1 – Execução dos Atos Potenciais 8.2 – Execução da Administração Financeira 8.3 – Execução da Dívida Ativa 8.4 – Execução dos Riscos Fiscais 8.8 – Apuração de Custos 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar Composição Patrimonial Atos Potenciais Resultado Patrimonial Orçamentária Controle Contas Patrimoniais Contas Orçamentárias Contas de Resultado Contas de Controle Custos Classes do PCASP x Teoria das Contas

28 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 3 – VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 3.1 Pessoal e Encargos 3.2 Benefícios Sociais 3.3 Uso de Bens e Serviços 3.4 Financeiras 3.5 Transferências 3.6 Tributárias e Contributivas 3.9 Outras Variações Patrimoniais Passivas 4 – VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 4.1 Tributárias 4.2 Contribuições 4.3 Exploração de Bens e Serviços 4.4 Financeiras 4.5 Transferências 4.9 Outras Variações Patrimoniais Ativas 28 Relação de Contas – Variações Patrimoniais

29 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Reconhecimento e Bases de Mensuração ou Avaliação - o patrimônio das entidades do setor público, o orçamento e sua execução e os atos administrativos que provoquem efeitos de caráter econômico e financeiro no patrimônio devem ser mensurados ou avaliados monetariamente e registrados pela contabilidade. (art.17) - as transações no setor público devem ser reconhecidas e registradas integralmente no momento em que ocorrerem. Princípio da Oportunidade (art. 18) - os registros da entidade, desde que estimáveis tecnicamente, devem ser efetuados, mesmo na hipótese de existir razoável certeza de sua ocorrência. (art. 19) NBC TSP 16.5 – Registro Contábil

30 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 30 BÁSICOS a origem e o objeto do que se deve pagar; verificação do direito adquirido pelo credor Art. 63 A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. a importância exata a pagar; a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. FORNECIMENTOS E SERVIÇOS o contrato, ajuste ou acordo respectivo; o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho a nota de empenho os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. Lista de Verificação da Liquidação da Despesa Orçamentária Art. 62 O pagamento da despesa só poderá ser efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Lei 4.320/1964

31 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 31 Reconhecimento do passivo na liquidação Contabilidade patrimonial – Classes 1, 2, 3 e 4 Contabilidade orçamentária – Classe 5 e 6 Execução da despesa Dotação Empenho Liquidação Pagamento Reconhecimento do passivo Pagamento D 5.2.2 Dotação Orçamentária Inicial C 6.2.2 Crédito Orçamentário Disponível D 6.2.2 Crédito Orçamentário Disponível C 6.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar D 3.3 Variação Patrimonial Diminutiva - Uso de Bens e serviços C 2.1.2 Obrigações em circulação (F) D 6.2.2 Crédito Empenhado a liquidar C 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar D 2.1.2 Obrigações em Circulação (F) C 1.1.1 Disponível (F) D 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar C 6.2.2 Crédito Empenhado Pago

32 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 32 Reconhecimento do passivo antes da liquidação Contabilidade patrimonial – Classes 1, 2, 3 e 4 Contabilidade orçamentária – Classe 5 e 6 Execução da despesa Dotação Empenho Liquidação Pagamento Reconhecimento do passivo Pagamento D 5.2.2 Dotação Orçamentária Inicial C 6.2.2 Crédito Orçamentário Disponível D 6.2.2 Crédito Orçamentário Disponível C 6.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar D 3.3 Variação Patrimonial Diminutiva - Uso de Bens e serviços C 2.1.2 Obrigações em circulação (F) D 6.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar C 6.2.2 Crédito Empenhado em liquidação D 2.1.2 Obrigações em Circulação (F) C 1.1.1 Disponível (F) D 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar C 6.2.2 Crédito Empenhado Pago Em Liquidação D 6.2.2 Crédito Empenhado em Liquidação C 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

33 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 33 Reconhecimento do passivo Sem suporte orçamentário Contabilidade patrimonial – Classes 1, 2, 3 e 4 Contabilidade orçamentária – Classe 5 e 6 Execução da despesa Empenho Liquidação Pagamento Reconhecimento do passivo (permanente) Pagamento D 3.3.2 Variação Patrimonial Diminutiva - Uso de Bens e serviços C 2.1.2 Obrigações em circulação (P) D 6.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar C 6.2.2 Crédito Empenhado em liquidação D 6.2.2 Crédito Empenhado em Liquidação C 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar D 2.1.2 Obrigações em Circulação (F) C 1.1.1 Disponível (F) Em Liquidação D 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar C 6.2.2 Crédito Empenhado Pago Reconhecimento do passivo (financeiro) D 2.1.2 Obrigações em circulação (P) C 2.1.2 Obrigações em circulação (F) D 6.2.2 Crédito Orçamentário Disponível C 6.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar

34 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Principais Pontos

35 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. O objetivo principal da Contabilidade é de gerar informações úteis para os seus usuários O objetivo principal da Contabilidade é de gerar informações úteis para os seus usuários Livro: Teoria da Contabilidade, Editora Atlas Para Reflexão É muito caro para a sociedade investir recursos humanos e financeiros na geração de informações que cumprem a legislação, mas que ninguém utiliza para tomada de decisão É muito caro para a sociedade investir recursos humanos e financeiros na geração de informações que cumprem a legislação, mas que ninguém utiliza para tomada de decisão Paulo Henrique Feijó

36 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Lei nº 4.320/64: art. 113 – A prerrogativa de alteração dos demonstrativos Lei nº 4.320/1964 Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei. Decreto 6.976/2009 Art. 7 o Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:..... XXIV - exercer as atribuições definidas pelo art. 113 da Lei n o 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: atender a consultas, coligir elementos, promover o intercâmbio de dados informativos, expedir recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizar, sempre que julgar conveniente, os anexos que integram aquela Lei;art. 113 da Lei n o 4.320, de 17 de março de 1964

37 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Demonstrações Contábeis x Legislação Balanço Orçamentário Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstrativo do Fluxo de Caixa Demonstração do Resultado Econômico Lei 4.320 e NBCASP NBCASP Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido LRF

38 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Visão estratégica das Ações da Contabilidade 38 Portal Transparência WEB Services Sistema Padrão SIAFC Centralização Padrão de Comunicação Ambiente de Apoio (União) Base Apoio Ambiente de Apoio DIVULGAÇÃO (LRF, 48, II) - Execução Orçamentária - Execução Financeira - RREO - RGF - Demonstrações - Lei Haully Coleta simplificada Municípios Grandes ou Estruturados Municípios Pequenos Arquivo Padronizado STN/SLTI (Software Público) Portal SLTI (Software Livre) Portal SLTI (Software Livre) Download Software Público Sistema Padrão SIAFC Integração entre Sistemas Linha de Financiamento do PNAFM (Contabilidade Patrimonial) Entrada (PCASP) Processamento Saída (Demonstrativos) Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFC) RREORGFDCASP

39 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Se você pensa ou sonha que pode, comece. Ousadia tem poder genialidade e mágica. Ouse fazer e o poder lhe será dado Goethe O momento Exige Ousadia Alguém sonhou...... Um Grupo Ousou..... O CFC acreditou no seu poder. A idéia foi genial!!! A magia foi encontrar parceiros com o mesmo propósito. Quem proporcionou o poder? O Universo.....

40 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. "Nada existe de permanente a não ser a mudança. (Heráclito de Éfeso 540-480 AC) Convivendo com as mudanças.... "Você deve ser a mudança que você deseja ver no mundo. (Mahatma Gandhi 1869-1948) "Não é o mais forte nem o mais inteligente que sobrevive. É o mais adaptado às mudanças. (Charles Darwin 1809-1882)

41 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. A mudança de cultura é uma porta que abre por dentro Vilma Slomsky Como fazer a mudança de postura ?

42 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Secretaria do Tesouro Nacional - STN Coordenação-Geral de Contabilidade – CCONT paulo.feijo@fazenda.gov.br O que o Profissional deve fazer ? Encontre a chave que existe em cada um de vocês e abra a porta para a Contabilidade.


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