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MP nº79/02 (PLV nº01/03) Medida Provisória nº79/02 (PLV 01/03)

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Apresentação em tema: "MP nº79/02 (PLV nº01/03) Medida Provisória nº79/02 (PLV 01/03)"— Transcrição da apresentação:

1 goliveira@ibdd.com.br MP nº79/02 (PLV nº01/03) Medida Provisória nº79/02 (PLV 01/03)

2 goliveira@ibdd.com.br MP nº79/02 (PLV nº01/03) Principiologia A exploração e a gestão do desporto profissional constitui exercício de atividade econômica Transparência financeira e administrativa Moralidade na gestão desportiva Responsabilidade social de seus dirigentes Tratamento diferenciado em relação desporto não profissional Participação na organização desportiva do país

3 goliveira@ibdd.com.br MP nº79/02 (PLV nº01/03) Transparência Financeira e Administrativa Demonstrações financeiras auditadas Na forma definida pela Lei das S.A. Penalidades gerais e específicas Sujeitos apenáveis Apresentação ao C.N.E. quando recurso público Transformação societária – sociedade empresária

4 goliveira@ibdd.com.br MP nº79/02 (PLV nº01/03) Responsabilidade Social do Dirigente Atribuição direta de responsabilidades Abuso da personalidade jurídica Desvio de finalidade e confusão patrimonial – desconsideração P.J. Utilização de créditos e bens sociais em benefício próprio – restituição c/ lucros e eventuais prejuízos Afastamento preventivo e imediato dos dirigentes

5 goliveira@ibdd.com.br MP nº79/02 (PLV nº01/03) Responsabilidade Social do Dirigente Resp. segurança nos estádios – E.P.D. mandante e Ent. Organizadora Responsabilidade objetiva Laudos técnicos (Ent. Organizadora) Pena específica p/superlotação: perda mando de jogo p/ 6 meses Equiparação das entidades desportivas às sociedades empresárias p/ efeito de fiscalização Transformação societária – sociedade empresária

6 goliveira@ibdd.com.br MP nº79/02 (PLV nº01/03) Transformação Societária Indução à transformação em sociedade empresária, qualquer de suas formas Entidades desportivas sujeitas ao regime das sociedades em comum Bens respondem por atos de gestão, exceto pacto limitativo Responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios, excluído do benefício de ordem o contratante.

7 goliveira@ibdd.com.br MP nº79/02 (PLV nº01/03) Entidade de Prática Desportiva Formadora Requisitos p/ reconhecimento: Registro do não-profissional por 2 anos; Efetividade aa utilização do atleta; Assistências médica, odontológica e psicológica; Seguro de vida e ajuda de custo para transporte; Instalações adequadas; Profissionais especializados em formação técnico-desportiva; Ajuste dos horários de treinamento ao escolar, exigindo aproveitamento.

8 goliveira@ibdd.com.br MP nº79/02 (PLV nº01/03) Entidade de Prática Desportiva Formadora Direitos: Direito de preferência ao 2º contrato profissional (2 anos) Bolsa-aprendizagem Ressarcimento aos custos de formação –Valor: 15X bolsa-aprendizagem anual p/até 17 anos;... –Até 30X bolsa-aprendizagem anual p/ até 20 anos. Considerável percentual da Entidade Repassadora de Atletas –Conceituação: cessionária que, em 12 meses, cede atleta à E.P.D. estrangeira –Distribuição do valor: 25% à E.P.D. Repassadora – 75% à E.P.D. Formadora

9 goliveira@ibdd.com.br MP nº79/02 (PLV nº01/03) Financiamento do Esporte Financiamento com recurso público mediante transparência e profissionalismo na gestão corporativa. Plano de resgate priorizará a quitação da dívida c/ Poder Público e, subsidiariamente, construção e reforma de estádios. Reescalonamento de dívidas c/ Poder Público Na forma do regulamento Prestação de serviços desportivos sociais Compensação de despesas de formação desportiva e educacional de atletas

10 goliveira@ibdd.com.br MP nº79/02 (PLV nº01/03) Outros Ministério Público Definição de Competição Desportiva Profissional Objetivo de renda e disputadas por atletas c/ contr. trabalho Legitimidade legal das E.N.A.D. p/ organização do calendário esportivo Proibição de patrocínio à E.P.D. por empresa de rádio e TV Máx. 1 ano p/ outorga de poderes aos agentes Limite etário mínimo p/ transferência internacional - 18 anos Rescisão indireta – notificação p/ purgar mora em 15 dias


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