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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS

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Apresentação em tema: "TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS"— Transcrição da apresentação:

1 Arrecadação/aplicação de recursos de campanha e prestação de contas à Justiça Eleitoral
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS Escola Judiciária Eleitoral - EJA 1

2 Eleições 2010 2 2

3 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Lei n. 9.096/1995 Lei n. 9.504/1997
Lei n / Certidão de Quitação e Recurso Resolução Tribunal Superior Eleitoral n /2010 Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE n. 1019/10 Carta Circular BACEN 3436/10

4 ACESSO AS INFORMAÇÕES PASSO A PASSO WWW.TSE.GOV.BR Eleições 2010
Prestação de Contas Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE Parciais - enviar via internet (fazer a prestação de contas). Final- entrega documentos e mídia no TRE

5 QUEM DEVE PRESTAR CONTAS
CANDIDATOS VICES SUPLENTES COMITÊS FINANCEIROS PARTIDOS POLÍTICOS 5

6 Providências preliminares ao início da campanha
Solicitação do registro de candidatura; Inscrição no CNPJ Abertura de conta bancária específica Emissão dos recibos eleitorais 6 6

7 CNPJ Imprescindível para abertura de conta bancária;
Será fornecido automaticamente pela SRF nos termos da INC TSE/SRF nº 1019; A “chave” para a concessão é o CPF, que deve ser solicitado no ato do pedido de registro da candidatura; 7 7

8 Limite de Gastos Fixação por lei até 10 de junho de 2010 (Lei /06) Fixação pelo partido no registro da candidatura (procedimento atual) Gastos além do limite: multa de 5 a 10 vezes a quantia em excesso Alteração do limite. Possibilidade. Pedido justificado. Fato superveniente, imprevisível, com impacto que inviabilize o limite fixado 8 8

9 Recibos Eleitorais Documentos oficiais que viabilizam e tornam legítima a arrecadação de recursos para a campanha. Obrigatório e imprescindível; Qualquer natureza de recursos; Não se exime da obrigação quem, por qualquer razão, não disponha dos recibos 9 9

10 Mas eu utilizei apenas os meus próprios recursos, BLÁ, BLÁ, BLÁ....
Recibos Eleitorais É vedada a arrecadação de recursos, ainda que do próprio candidato, sem o correspondente recibo eleitoral. Mas eu utilizei apenas os meus próprios recursos, BLÁ, BLÁ, BLÁ.... 10 10

11 Recibos eleitorais Confecção
A critério dos partidos com modelo da Resolução ou pelo Sistema SPCE2010 Numeração seqüencial, nacional e única de onze dígitos iniciada com número do partido; Vedada a utilização de numeração que não corresponda à informada ao TSE. 11 11

12 Recibos eleitorais Distribuição da Numeração
DIRETORIO NACIONAL DIRETÓRIO ESTADUAL CANDIDATO Se o Comitê Financeiro não repassar os recibos cabe ao candidato imprimí-los, antes do início da arrecadação de recursos. 12 12

13 Comitê financeiro Atribuições
Distribuir a numeração dos Recibos Eleitorais aos candidatos e/ou aos candidatos os recibos eleitorais já impressos pelo Partido; Arrecadar e aplicar recursos de campanha; Orientar os candidatos sobre os procedimentos de arrecadação, aplicação de recursos e prestação de contas; Encaminhar ao TRE as prestações de contas dos majoritários inclusive as de vice e suplentes. = Comitê Financeiro Comitê de campanha 13 13

14 É obrigatória para o Candidato e Comitê e Facultado ao Partido
Conta bancária É obrigatória para o Candidato e Comitê e Facultado ao Partido 14 14

15 Conta bancária Requisito para a arrecadação de recursos e a realização de gastos; Prazo para Partidos até 17/03/2010 (Facultativo); Prazo de 10 dias a contar do CNPJ - Comitê e Candidato (O prazo não é para o Banco) Bancos são obrigados a acatar pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção ou comitê financeiro, vedada a exigência de depósito mínimo; 15 15

16 Conta bancária Destina-se a registrar todo o movimento financeiro da campanha; Fazer a necessária separação entre as finanças pessoais e de campanha. Inclusive para o registro de recursos próprios; Vedada a utilização de conta bancária já existente; 16 16

17 ATENÇÃO - Conta bancária Extrato Definitivo
Extrato de conta bancária aberta em nome do candidato ou do comitê financeiro ou partido com ou sem movimentação financeira ou declaração do banco de não movimentação assinada pelo Gerente com a respectiva matrícula. Muito cuidado é o maior índice de reprovação de conta, juntamente com a ausência dos recibos eleitorais para ESTIMÁVEIS. 17 17

18 Conta bancária Procedimentos para abertura
Requerimento próprio - RACE Ata da convenção partidária comprovando a condição de candidato da reunião partidária em que foi deliberada a constituição do comitê (no caso de conta do comitê) Comprovante de inscrição de situação cadastral no CNPJ, impresso após consulta ao site da SRF, disponível a todo candidato. 18 18

19 Arrecadação de recursos
19 19

20 Arrecadação de recursos Definição de recursos
Dinheiro em espécie com depósito devidamente identificado Cheque, transferência ou outro título de crédito Bens e serviços estimáveis em dinheiro Cartão de Crédito ou Débito Os recursos estimáveis em dinheiro fornecidos pelo próprio candidato só serão assim considerados se já integrarem o seu patrimônio em período anterior ao do registro da candidatura. 20 20

21 Arrecadação de recursos Requisitos obrigatórios
Ainda que fornecidos pelo candidato, independentemente de valor: Emissão de recibo eleitoral Trânsito em conta bancária, quando se tratar de recurso financeiro 21 21

22 Arrecadação de recursos Período
Inicial solicitação dos respectivos registros; retirada os recibos eleitorais; abertura da conta bancária. Final dia da eleição É permitida a arrecadação de recursos depois da eleição para custear as despesas já contraídas e não pagas até aquela data. Porém, todas as despesas deverão estar integralmente quitadas até o prazo legal para a prestação de contas. 22 22

23 Arrecadação de recursos Fontes de arrecadação
Recursos próprios Doações de pessoas físicas Doações de pessoas jurídicas Doações de outros candidatos, comitês ou partidos Repasse de recursos do Fundo Partidário Receita decorrente da comercialização de bens ou serviços 23 23

24 Arrecadação de recursos Fontes vedadas
entidade ou governo estrangeiro; órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público; concessionário ou permissionário de serviço público; entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; entidade de utilidade pública; 24 24

25 entidade de classe ou sindical;
Arrecadação de recursos Fontes vedadas entidade de classe ou sindical; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; entidades beneficentes e religiosas; entidades esportivas que recebam recursos públicos; organizações não governamentais que recebam recursos públicos; 25 25

26 Utilização de recursos de fonte vedada:
Arrecadação de recursos Fontes vedadas organizações da Sociedade civil de interesse público - OSCIP; sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza; Cartórios de serviços notariais e de registro; Utilização de recursos de fonte vedada: Irregularidade insanável e causa para desaprovação das contas, ainda que idêntico valor seja posteriormente restituído. 26 26

27 Arrecadação de recursos Documentação comprobatória
Canhotos dos recibos eleitorais emitidos Estimáveis em dinheiro Nota fiscal de doação (pessoa jurídica) Documentos fiscais emitidos em nome do doador (pessoa física) 27 27

28 Doações 28 28

29 Doações Informações Gerais
A doação é a regra geral para arrecadação de recursos ainda que do próprio candidato; Sempre deve ser feita com utilização de recibo; Doador tem que ser identificado; Sujeita a limites (PF 10% dos rendimentos brutos no ano anterior, PJ 2% do faturamento do ano anterior). Limite verificado pela SRF 29 29

30 Multa (cinco a dez vezes a quantia em excesso)
Doações Penalidade Multa (cinco a dez vezes a quantia em excesso) Ação por abuso do poder econômico Pessoa jurídica proibição de participar de licitação e contratar com o poder público por 5 anos 30 30

31 Doações Formas de doação
Depósito em conta bancária Dinheiro ou Cheques cruzados e nominais; Identificação do doador; Emissão do recibo ainda que o depósito tenha sido feito diretamente pelo doador. Estimáveis em dinheiro com a correta identificação e detalhamento exigidos. 31 31

32 Comercialização 32 32

33 Comercialização Formalidades
Comunicação prévia e formal ao juiz eleitoral, que poderá determinar a sua fiscalização. Comprovação de sua realização na prestação de contas, apresentando todos os documentos, inclusive fiscais. 33 33

34 Comercialização Natureza dos recursos
Serão considerados doação; Estarão sujeitos aos limites legais; Devem ser depositados em conta bancária, no montante bruto arrecadado, antes da utilização; 34 34

35 Recursos de origem não identificada
Recursos cujo doador não estiver identificado; Doadores cujos números de Cadastro de Pessoa Física - CPFs ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJs sejam inválidos; Utilização vedada Transferência ao Tesouro Nacional – GRU; 35 35

36 Aplicação de recursos 36 36

37 Aplicação de recursos Período
Inicial solicitação dos respectivos registros, retirada os recibos eleitorais abertura da conta bancária Final dia da eleição permitido pagamento de despesas após o dia da eleição desde que assumidas até esse dia. documentos fiscais emitidos no dia da realização da despesa, independentemente do dia do pagamento 37 37

38 Aplicação de recursos Dívidas de campanha
Todas as despesas deverão estar pagas até a data da entrega da prestação de contas; Dívidas poderão ser assumidas pelos Partido na sua respectiva esfera de atuação e responderão solidariamente com o candidato 38 38

39 Despesas realizadas diretamente por eleitor;
Aplicação de recursos Gastos efetuados por eleitor R$ 1.064,10 Despesas realizadas diretamente por eleitor; Não há entrega de dinheiro, cheque, bens ou serviços ao candidato; Não há reembolso. 39 39

40 Pagtº das despesas responsabilidade
Aplicação de recursos Pagtº das despesas responsabilidade Despesas contraídas pelo candidato O candidato paga e registra a despesa em sua PCON Despesas contraídas pelo comitê financeiro O comitê paga e registra a despesa em sua PCON Mas as despesas da minha campanha foram pagas pelo Comitê, 40 40

41 Aplicação de recursos Documentação comprobatória
Toda documentação fiscal deverá ser emitida em nome do candidato ou comitê financeiro e devera conter o numero do CNPJ da campanha; Não integram a prestação de contas (exceto fundo partidário) podendo ser requeridos pela JE a qualquer tempo para o subsídio do exame das contas. 41 41

42 Prestação de contas 42 42

43 Prestação de contas Obrigatoriedade
Devem prestar contas à Justiça Eleitoral Candidatos, inclusive vice e suplentes, em conjunto ou não Comitês financeiros e Partidos Mesmo na hipótese de: Renúncia Indeferimento Substituição Falecimento Falta de movimentação (financeira ou não) Não realização de campanha 43 43

44 Prestação de contas Prazos
2 de novembro de 2010 – primeiro turno 30 de novembro de 2010 – segundo turno O candidato que não prestar contas não pode ser diplomado sendo que a diplomação só poderá ser realizada após o julgamento das contas. 44 44

45 Prestação de contas Prazos
Findo os prazos o TRE notificará os inadimplentes da obrigação de prestar suas contas em até 10 dias sob as penas do Art. 347 do CE e julgamento das contas como “não prestadas”. Art Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução:       Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa. 45 45

46 Prestação de contas Relatórios parciais para Internet
Candidatos, comitês e partidos 28/07 a 3/08 – Primeira Parcial 28/08 a 3/ Segunda Parcial Os relatórios devem revelar o estado do financiamento da campanha e os gastos já realizados até aquelas datas. Obrigatoriedade de revelar os nomes dos doadores apenas na prestação de contas final. As informações poderão subsidiar o exame final das contas. 46 46

47 Prestação de contas Responsabilidade pela elaboração
Candidato Solidariamente responsável com o administrador da campanha. Ambos devem assinar. O candidato não se exime alegando ignorar a origem e a destinação dos recursos ou deixando de assinar a Pcon. Comitê financeiro Representa o partido, que assume as conseqüências das eventuais irregularidades. 47 47

48 Prestação de contas Documentos a serem apresentados
Relatórios gerados pelo sistema e respectivo disquete ou CD; Extrato bancário em sua forma definitiva; Canhotos do recibos eleitorais utilizados; Guia de depósito da eventual sobra financeira de campanha. Declaração da direção partidária comprovando o recebimento das sobras constituídas de bens permanentes, quando houver. 48 48

49 Prestação de contas Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - SPCE
A prestação de contas será efetuada obrigatoriamente pelo SPCE; A impossibilidade de leitura do disquete/CD impede o recebimento das informações na base de dados. Obrigatório gerar novo disquete/CD sob pena de ter as contas julgadas não prestadas. 49 49

50 Sobras de campanha 50 50

51 Sobras de campanha Informações gerais
Diferença positiva entre os recursos arrecadados e as despesas realizadas (dinheiro ou bens); Recolhidas à direção partidária. Financeiras: guia de depósito. Bens permanentes: declaração do partido. 51 51

52 Sobras de campanha Destinação
Criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa, doutrinação e educação política Comprovação na subseqüente prestação de contas anual do partido político 52 52

53 Exame e julgamento das contas
53 53

54 Exame e julgamento das contas Procedimentos
Procedimentos de exame definidos pelo TSE SPCE Fase 2 – consulta automatizada à base de dados da SRF: Origem e legitimidade das doações (CNAE) Existência e situação de CPF e CNPJ Regularidade e observância dos limites de doação Divulgação das informações pela Internet Emissão de relatórios (diligências, expedientes, etc.) 54 54

55 Exame e julgamento das contas Procedimentos
Parecer técnico pela rejeição ou aprovação com ressalvas Abertura de vista ao candidato ou comitê para manifestação em 72 horas. Acompanhamento dos exames Ministério Público Eleitoral; Partidos políticos (um por partido em cada município, expressa e formalmente indicado); Inclusive durante os procedimentos de análise e de elaboração de pareceres; 55 55

56 Exame e julgamento das contas Decisão
O TRE verificará a regularidade das contas, decidindo: pela aprovação das contas, quando estiverem regulares; pela aprovação das contas com ressalvas, quando constatadas falhas que, examinadas em conjunto, não comprometam a regularidade das contas; pela desaprovação das contas, quando constatadas falhas que, examinadas em conjunto, comprometam a regularidade das contas; Pela não prestação das contas, quando não apresentadas as contas após notificação 56 56

57 RECURSOS /2009 DECISÃO DO TRE CABE RECURSO AO TSE - PRAZO 3 DIAS - RECURSO ESPECIAL

58 Exame e julgamento das contas Decisão – conseqüências
Candidatos Desaprovação das contas Remessa de cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral para as ações cabíveis por eventual abuso de poder econômico; Contas não prestadas Impedimento de obter certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu. 58 58

59 Exame e julgamento das contas Decisão – conseqüências
Comitês financeiros: Desaprovação das contas ou contas não prestadas Perda, pelo partido político a que estiver vinculado, do direito do recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao do julgamento das contas, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico. 59 59

60 Livre consulta ao interessado
Exame e julgamento das contas Publicidade dos processos Livre consulta ao interessado Possibilidade de obtenção de cópias (com ônus para o requerente) Responsabilidade pela utilização das informações/documentos 60 60

61 Informações durante a campanha
Sistema informatizado auxiliar Quem informa Candidatos e Comitês financeiros Partidos e Coligações Doadores e Fornecedores Informações sobre doações e despesas TRE divulgará em sua página na Internet 61 61

62 Informações durante a campanha
Possibilidade de utilização das informações como subsídio para o exame das prestações de contas A falsidade das informações prestadas sujeitará o infrator às penas dos arts. 348 e seguintes do Código Eleitoral Durante o período da campanha, o TRE ou, por delegação, a Comissão de prestação de contas, poderá circularizar fornecedores e doadores, a fim de obter informações prévias ao exame das contas 62 62

63 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
Eleições 2010 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS ESCOLA JUDICIÁRIA 63


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