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SUA CARREIRA, SEU FUTURO O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS TEM COMO OBJETIVOS, ENTRE OUTROS DE: REESTRUTURAR AS FUNÇÕES DENTRO DE UMA FILOSOFIA DE.

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2 SUA CARREIRA, SEU FUTURO O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS TEM COMO OBJETIVOS, ENTRE OUTROS DE: REESTRUTURAR AS FUNÇÕES DENTRO DE UMA FILOSOFIA DE CARGO ÚNICO. ( AGENTE UNIVERSITÁRIO ) ESTABELECER MECANISMO ADMINISTRATIVOS E LEGAIS PARA QUE O SERVIDOR, ATRAVÉS DE SEU DESEMPENHO, DO CONTINUO APRIMORAMENTO PROFISSIONAL E DE SUA ESCOLARIDADE, TENHA OPORTUNIDADE DE PROGREDIR E MELHORAR SUA REMUNERAÇÃO, OU SEJA COMBINAR QUALIFICAÇÃO COM DESEMPENHO PARA O CRESCIMENTO NA CARREIRA.

3 PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS DO PARANÁ. A Carreira do Pessoal Técnico Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná,passa a chamar Carreira Técnica Universitária. ESTRUTURA DA CARREIRA ESTRUTURA DA CARREIRA É ESTRUTURADA EM CARGO ÚNICO DENOMINADO AGENTE UNIVERSITÁRIO E COMPOSTO DE FUNÇÕES DISTRIBUIDAS NAS CLASSES I, II E III, DE ACORDO COM OS REQUISITOS DE ESCOLARIDADES. É ESTRUTURADA EM CARGO ÚNICO DENOMINADO AGENTE UNIVERSITÁRIO E COMPOSTO DE FUNÇÕES DISTRIBUIDAS NAS CLASSES I, II E III, DE ACORDO COM OS REQUISITOS DE ESCOLARIDADES. CLASSE I – PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR CLASSE II – PESSOAL DE NÍVEL TÉCNICO CLASSE III – PESSOAL DE NÍVEL BÁSICO

4 ESTRUTURA DA CARREIRA ESTRUTURA DA CARREIRA AS CLASSES SÃO SUBDIVIDIDAS EM SÉRIE DE CLASSES. AS SÉRIES DE CLASSES DE CADA CLASSE SÃO A, B e C: A – LINHA SALARIAL DE MAIOR VALOR A – LINHA SALARIAL DE MAIOR VALOR B – LINHA SALARIAL INTERMEDIARIA B – LINHA SALARIAL INTERMEDIARIA C – LINHA SALARIAL INICIAL C – LINHA SALARIAL INICIAL

5 A Tabela Salarial está estruturada da seguinte forma: São 3 (três) CLASSES SALARIAIS decrescentes, ou seja, CLASSE I, II e III, correspondentes às 3 (três) CLASSES DE FUNÇÕES e subdividida em Série de Classes A, B e C. Cada Série de Classes (A, B e C) é composta de 12 referências (níveis) salariais cada, sendo que o percentual internível entre o 1 e 2 nível é de 5% e os demais é de 3,5%. Os valores inicial e final da Tabela Salarial são: Inicial: R$ 600,00 Final: R$ 5.837,56

6 PCCS - TAB ELA SALARIAL

7 PCCS - PROVIMENTO (ADMISSÃO ) O provimento é no CARGO AGENTE UNIVERSITÁRIO na CLASSE e SÉRIE DE CLASSES e FUNÇÃO, e depende de: O provimento é no CARGO AGENTE UNIVERSITÁRIO na CLASSE e SÉRIE DE CLASSES e FUNÇÃO, e depende de: A - Existência de vaga no CARGO E CLASSE B – Aprovação em Concurso Público C – Avaliação Médica D – Registro profissional no órgão de classe(CRM, CRO, CREA, OAB, COREN, ETC); E – Outros requisitos previstos em Legislação ou Edital do Concurso. O concurso público para as CLASSES I e II só será realizado após o processo seletivo de promoção.

8 DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA O desenvolvimento profissional na carreira se dará por meio de PROGRESSÃO, PROMOÇÃO e MUDANÇA DE FUNÇÃO. Está previsto a implantação do Plano de capacitação. O desenvolvimento profissional na carreira se dará por meio de PROGRESSÃO, PROMOÇÃO e MUDANÇA DE FUNÇÃO. Está previsto a implantação do Plano de capacitação. PROGRESSÃO:(aumento salarial horizontal - Nível) É a passagem para a referencia salarial de maior valor e se dará sempre dentro da série de classes É a passagem para a referencia salarial de maior valor e se dará sempre dentro da série de classes PROMOÇÃO:(aumento salarial vertical - Faixa) Intraclasse : É a passagem de uma Série de Classes para a outra Série acima, dentro da Classe. Interclasse : É a passagem de uma Classe para a Classe acima.

9 DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DESENVOLVIMENTO POR PROGRESSÃO Progressão por Antigüidade – Um nível salarial a cada 5 anos de efetivo exercício, limitada ao último nível salarial da série de classes. Progressão por Titulação Progressão por Avaliação de Desempenho

10 DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA Progressão por Titulação Progressão de até 2 níveis salariais por curso a cada 4 anos conforme segue: Funções da Classe III, 1 nível a cada 20 horas de curso na área de atuação; Funções da Classe II, 1 nível a cada 40 horas de curso na área de atuação; Funções da Classe I, 1 nível a cada 80 horas de curso na área de atuação.

11 DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA Progressão por Avaliação de Desempenho Mediante Avaliação de desempenho, será concedido 1 nível salarial, a cada 3 anos, aos servidores que obtiverem média satisfatória considerando as 3 últimas avaliações.

12 DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DESENVOLVIMENTO POR PROMOÇÃO DESENVOLVIMENTO POR PROMOÇÃO PROMOÇÃO INTRACLASSE – Da Série de Classe C para a Série de Classe B e da Série de Classe B para a Série de Classe A e na forma do quadro a seguir: Por escolaridade a qualquer tempo.Quando se tratar de Curso de formação Profissional Médio/Superior estes deverão ser na Área de atuação do servidor; Por escolaridade a qualquer tempo.Quando se tratar de Curso de formação Profissional Médio/Superior estes deverão ser na Área de atuação do servidor; Por tempo quando o servidor completar 10 anos de exercício na Série de Classe e após 2 anos no último nível salarial. Por tempo quando o servidor completar 10 anos de exercício na Série de Classe e após 2 anos no último nível salarial.

13 DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DESENVOLVIMENTO POR PROMOÇÃO DESENVOLVIMENTO POR PROMOÇÃO PROMOÇÃO INTERCLASSE – Da Classe III para a Classe II e da Classe II para a Classe I e da Classe III para a Classe I. A promoção INTERCLASSES se dará por meio de PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO e conforme Anexo IV desta Lei e segundo os critérios abaixo: Existência de vaga livre na classe de destino; Existência de vaga livre na classe de destino; Existência de Funções nas Classes I e II; Existência de Funções nas Classes I e II; Exercício efetivo de, no mínimo, 7 anos na carreira; Exercício efetivo de, no mínimo, 7 anos na carreira; Prova eliminatória de conhecimentos da Função; Prova eliminatória de conhecimentos da Função; Prova de títulos, de caráter classificatório. Prova de títulos, de caráter classificatório.

14 DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

15 DESENVOLVIMENTO POR MUDANÇA DE FUNÇÃO Mudança de Função, na mesma Classe e Série de Classes, poderá ocorrer quando o servidor estável atender aos requisitos; e atender Necessidade da Administração; Necessidade da Administração; Interesse do servidor; Interesse do servidor; Capacitação profissional com avaliação de desempenho para o aproveitamento para a Função. Capacitação profissional com avaliação de desempenho para o aproveitamento para a Função.

16 Vencimento e Remuneração Vencimento e Remuneração A estrutura remuneratória do Cargo Agente Universitário é: Vencimento básico ou vencimento base, conforme Tabela Salarial; Vencimento básico ou vencimento base, conforme Tabela Salarial; Adicional por Tempo de Serviço – ATS; Adicional por Tempo de Serviço – ATS; Salário - Família; Salário - Família; Vantagens atribuídas no desempenho do Cargo/Função conforme legislação estadual específica. Vantagens atribuídas no desempenho do Cargo/Função conforme legislação estadual específica.

17 Vencimento e Remuneração 1.Gratificação de Titulação - 15%, sobre o vencimento básico, do servidor da Classe I, Série de Classe A com Título de Doutor. 1.Gratificação de Saúde - GS, conforme valores constantes no Anexo V da Lei; 1.Gratificação de Tarefa de Segurança – GTS - 1/3 do vencimento inicial da Série de Classe "C", da Classe III aos ocupantes da Função de Agente de Segurança Interna.

18 Vencimento e Remuneração Gratificação de Saúde – GS Gratificação de Saúde – GS Anexo V da Lei do PCCS

19 PLANTÃO E TURNOS DE TRABALHO O Regime de Trabalho em Turnos – RTT, é aplicado nas seguintes condições: 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, com 2 folgas mensais, para servidor com jornada de 8 horas diárias; 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, com 2 folgas mensais, para servidor com jornada de 8 horas diárias; 12 horas de trabalho por 60 horas de descanso, para aquele servidor com jornada de 6 horas diárias ou mediante laudo do órgão de perícia oficial do Estado; 12 horas de trabalho por 60 horas de descanso, para aquele servidor com jornada de 6 horas diárias ou mediante laudo do órgão de perícia oficial do Estado; 12 horas de trabalho por 72 horas de descanso, para aquele servidor na função de médico, com jornada de trabalho de 4 horas diárias ou mediante laudo do órgão de perícia oficial do Estado. 12 horas de trabalho por 72 horas de descanso, para aquele servidor na função de médico, com jornada de trabalho de 4 horas diárias ou mediante laudo do órgão de perícia oficial do Estado.

20 REGIME DE PLANTÃO DE SOBREAVISO O Regime de PLANTÃO DE SOBREAVISO- RPS é aplicado nas seguintes condições: Durante o tempo em que o servidor permanecer, fora do local de trabalho, aguardando o chamado para o serviço; A escala de RPS será de no máximo 24 horas ininterruptas, e intervalo mínimo de 12 horas; A remuneração do RPS será na razão de 1/3 da hora normal diária

21 MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL – CAMPUS X HU A movimentação de servidor lotado nas demais unidades para o HU e vice-versa obedecerá o seguinte: 1.Existência de vaga livre para a Função; 1.Necessidade da Administração; 1.Interesse do servidor; e 1.Capacitação profissional com avaliação de desempenho para a Função.

22 PROCESSO DE ENQUADRAMENTO ENQUADRAMENTO FUNCIONAL O Processo de enquadramento Funcional será feito com base na Tabela de Correlação de Funções e conforme os seguintes critérios: Funções das atuais Classes I a V na Classe III Funções das atuais Classes VI a VII na Classe II Funções das atuais Classes VIII a IX na Classe I

23 PROCESSO DE ENQUADRAMENTO ENQUADRAMENTO SALARIAL O enquadramento salarial será em 3 etapas sendo: 1.Primeira etapa – Salarial 1.Segunda etapa – Escolaridade 1.Terceira etapa - Tempo

24 PROCESSO DE ENQUADRAMENTO ENQUADRAMENTO SALARIAL PRIMEIRA ETAPA – NO MÊS DE APROVAÇÃO DA LEI Funções das atuais Classes Salariais I a VII, o valor para se obter o novo salário será o valor da atual tabela salarial e abono salarial Funções da atual Classe Salarial VIII, o valor para se obter o novo salário será o valor da atual tabela salarial o abono salarial e a Gratificação de Produtividade. Funções da atual Classe IX será equivalente ao enquadramento da Classe VIII.

25 PROCESSO DE ENQUADRAMENTO ENQUADRAMENTO ESCOLARIDADE ENQUADRAMENTO ESCOLARIDADE SEGUNDA ETAPA – NO MÊS SEGUINTE AO ENQUADRAMENTO SALARIAL O enquadramento por escolaridade será realizado conforme Quadro a seguir. O enquadramento por escolaridade será realizado conforme Quadro a seguir.

26 PROCESSO DE ENQUADRAMENTO ENQUADRAMENTO ESCOLARIDADE

27 PROCESSO DE ENQUADRAMENTO ENQUADRAMENTO TEMPO - TERCEIRA ETAPA NO MÊS SEGUINTE AO ENQUADRAMENTO ESCOLARIDADE 1 Nível salarial para 2 qüinqüênios completos 2 Níveis salariais para 3 qüinqüênios completos 3 Níveis salariais para 4 qüinqüênios completos ou mais

28 PROCESSO DE ENQUADRAMENTO DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO Constatada a redução de REMUNERAÇÃO, em cada etapa, com a aplicação desta Lei, o valor da diferença será pago como DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO, sendo extinta com reajuste, ou reposição, ou aumento salarial ou pela aplicação do processo de desenvolvimento na carreira.


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