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AS RAÍZES DO CRIME - UM ESTUDO SOBRE AS ESTRUTURAS E AS INSTITUIÇÕES DA VIOLÊNCIA Copyright (c) 1995 LINJUR Proibidas alterações sem o consentimento.

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1 AS RAÍZES DO CRIME - UM ESTUDO SOBRE AS ESTRUTURAS E AS INSTITUIÇÕES DA VIOLÊNCIA Copyright (c) 1995 LINJUR Proibidas alterações sem o consentimento por escrito do autor. Reprodução/Distribuição autorizada desde que mantido o “Copyright” É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito do autor.

2 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA JURÍDICA LINJUR ACADÊMICOS: LAÉRCIO ALTAMIRO DA CONCEIÇÃO OLGA MARIA CORDEIRO BALSTER

3 ÍNDICE PARTE I: Introdução Modelos biológicos Enfoque etiológico Enfoque biopsicanalítico Escola psicanalítica Enfoque psicológico Modelos sociológico-ambientais Teoria do crime como patologia social Teoria da anomia Teoria da organização e associação diferencial Teorias subculturais

4 ÍNDICE Teorias ecléticas Movimento de defesa social Críticas do autor às teorias apresentadas PARTE II: Introdução A violência nas relações internacionais Violência na América Latina Violência no Brasil A violência estrutural no Brasil A violência institucional no Brasil

5 ÍNDICE A violência institucional do aparelho policial A violência institucional do aparelho judicial A violência institucional do aparelho carcerário Teoria da retribuição Teoria da prevenção geral Teoria da prevenção especial Conclusão Bibliografia

6 PARTE I Modelos teóricos explicativos da violência e da criminalidade

7 INTRODUÇÃO O autor critica os modelos teóricos explicativos da violência e da criminalidade: tanto os de método positivista/determinista quanto os de método fenomenológico/significativo Essas teorias supõem uma natureza humana intrinsecamente violenta

8 MODELOS BIOLÓGICOS Trabalham com a categoria de instinto, que no animal humano aparece modificada sob a noção de impulso São analisados sob os enfoques etiológico, biopsicanalítico e psicológico

9 ENFOQUE ETIOLÓGICO Define o comportamento instintivo como o conjunto de reações inatas e condicionadas nas relações entre indivíduos Pretende identificar, a partir da observação empírica do comportamento animal, um potencial explicativo da agressividade humana

10 ENFOQUE BIOPSICANALÍTICO
Resulta da integração da etiologia (Lorenz), da fisiologia do sistema nervoso (Greef) e da psicanálise (Freud)

11 ENFOQUE BIOPSICANALÍTICO
Considera que: o comportamento social animal é controlado por mecanismos instintivos reguladores relativamente constantes o comportamento social do homem é diferenciado pelo desenvolvimento do cérebro

12 ESCOLA PSICANALÍTICA Substitui a noção de instinto pela de impulso
Afirma que o impulso agressivo se enraíza internamente na estrutura biológica do homem

13 ENFOQUE PSICOLÓGICO Evoluiu da posição absoluta na qual toda agressão é resultado de uma frustração e vice-versa Compreende teorias sobre a personalidade violenta, que conjugam: frustração aprendizagem patologias constitucionais

14 MODELOS SOCIOLÓGICO-AMBIENTAIS
São uma tentativa de simbiose sociológica entre o positivismo filosófico (Comte) e o positivismo biológico (Haeckel) Preocupam-se com as causas ambientais da violência e do comportamento criminoso

15 MODELOS SOCIOLÓGICO-AMBIENTAIS
São analisados sob algumas visões: o crime como patologia social teoria da anomia organização e associação diferencial teorias subculturais

16 TEORIA DO CRIME COMO PATOLOGIA SOCIAL
Pressupõe o conceito de sociedade como organismo passível de estados doentios, representados pelo crime Considera o patológico como perturbação do status quo, que é o estado natural da sociedade

17 TEORIA DA ANOMIA Conceitua anomia como conduta não conformista em relação às regras fundadas na consciência coletiva Manifesta-se nas explicações dos fenômenos sociais pelas representações coletivas Objetiva preservar a ordem existente, negando a transformação revolucionária da sociedade

18 TEORIA DA ORGANIZAÇÃO E ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL
Explica a teoria geral do comportamento criminoso pela conjugação de: organização (existência de normas culturais criminais) associação (transmissão das normas culturais criminais) diferencial (desigualdade da extensão e assimilação dessas normas)

19 TEORIAS SUBCULTURAIS São tentativas de articulação dos conceitos de anomia (Merton) e associação diferencial (Sutherland) Consideram a violência como resultante da posição do sujeito em uma cultura de anomia Acreditam que a aprendizagem da violência obedece aos processos da organização e associação diferencial

20 TEORIAS ECLÉTICAS Representam generalizações integradas das criminologias biológica, psiquiátrica, psicológica, psicanalítica e sociológica Consideram a violência um fato biológico, sociológico, genético, semiológico, moral e psicológico (Szabo)

21 TEORIAS ECLÉTICAS Afirmam que o crime pressupõe condições de:
autolegitimação subjetiva (neutralização normativa) labilidade (destemor ao castigo) dinamismo (superação de dificuldades materiais) indiferença afetiva (insensibilidade ao sofrimento da vítima)

22 MOVIMENTO DE DEFESA SOCIAL
Não é uma teoria criminológica, mas uma política criminal geral Baseia-se: no enfoque individual do crime na ressocialização sistêmica do criminoso na humanização do Direito Penal como método de ressocialização

23 CRÍTICAS DO AUTOR ÀS TEORIAS APRESENTADAS
São variações explicativas derivadas do método positivista, caracterizado por: determinismo causal objetividade da ciência qualificação da conduta Revelam, portanto, um caráter ideológico, reafirmando e legitimando os sistemas de controle social

24 PARTE II Criminologia Radical

25 INTRODUÇÃO O autor trata da criminologia radical, a qual, segundo ele, é a única abordagem teórica capaz de desvendar as reais condições de produção e reprodução da violência

26 A VIOLÊNCIA NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O capital internacional, para garantir maiores lucros, migra para os países subdesenvolvidos, onde: há escassez de capital e há abundância de mão-de-obra e matéria-prima

27 A VIOLÊNCIA NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O capital monopolista internacional, aliado a uma burguesia nacional, interfere no sistema superestrutural Fortalece-se, assim, o Estado como aparelho de repressão política e disciplina da força de trabalho

28 VIOLÊNCIA NA AMÉRICA LATINA
A violência na América Latina é de natureza: estrutural: é a violência das relações capitalistas de produção institucional: é a violência produzida pelo Estado, através de seus aparelhos de poder e órgãos de repressão

29 VIOLÊNCIA NA AMÉRICA LATINA
A realidade criminológica, na América Latina, caracteriza-se pela: repressão impiedosa das classes dominadas imunidade das classes dominantes violência do Imperialismo ideológico

30 VIOLÊNCIA NO BRASIL O autor analisa:
a gênese e a evolução do capitalismo brasileiro a expansão imperialista a formação de monopólios a estrutura de classes no Brasil

31 A VIOLÊNCIA ESTRUTURAL NO BRASIL
No Brasil, a principal forma de violência estrutural é a exploração da força de trabalho, representada pela expropriação de mais-valia O bloco dominante exerce uma constante violência econômico-financeira sobre o bloco dominado

32 A VIOLÊNCIA ESTRUTURAL NO BRASIL
A expropriação de mais-valia é regulada legalmente pelo Direito e garantida pelo Estado A disciplina legal coativa do Estado impõe os fundamentos do modo de produção capitalista

33 A VIOLÊNCIA ESTRUTURAL NO BRASIL
A crescente marginalização social e econômica de grandes camadas da população acarreta um processo de favelização e produção da criminalidade O crime é a única alternativa de sobrevivência para a população marginalizada

34 A VIOLÊNCIA ESTRUTURAL NO BRASIL
Na perspectiva do sistema de controle, o crime não é visto como uma resposta individual diante de condições de vida adversas O sistema vê o crime como o produto de uma natureza má, de um sujeito anti-social, livre e consciente

35 A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL NO BRASIL
A violência institucional é a violência social produzida, direta ou indiretamente, pelo Estado, através: das instituições políticas: aparelhos de poder organizado de classe que garantem a disciplina das relações sociais das instituições jurídicas: conjunto de normas jurídicas que disciplinam as relações sociais conforme os interesses da classe dominante

36 A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL NO BRASIL
O Direito constitui e reproduz as relações sociais de produção e pode ser definido como a lei do modo de produção capitalista As instituições jurídicas e políticas do Estado se fundem na realização de uma mesma tarefa:o processo de criminalização

37 A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL NO BRASIL
O escopo ideológico aparente das normas penais é a satisfação das necessidades e interesses do conjunto da sociedade O objetivo real oculto é a proteção dos interesses e necessidades do bloco das classes dominantes

38 A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL NO BRASIL
As normas penais objetivam garantir a superestrutura econômica, jurídica e política do Estado, que reproduz: as relações de produção dominantes; a divisão da sociedade em classes antagônicas os processos sociais de concentração de capital a generalização da miséria e da privação social

39 A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL NO BRASIL
A crescente marginalização e criminalização individuais são a resposta desesperada e irracional de sujeitos que se encontram em situação social desfavorável e insuportável As normas penais pré-selecionam os indivíduos criminalizáveis, componentes das classes dominadas

40 A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL NO BRASIL
As normas de proteção penal têm aplicação geral, porém desigual: protegem os membros da classe dominante como seres humanos defendem os membros da classe dominada como objetos (mercadorias essenciais à produção capitalista)

41 A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL DO APARELHO POLICIAL
O objetivo fundamental do aparelho policial é garantir a ordem social estabelecida pelas formas jurídicas e políticas do Estado O sistema policial previne e controla as desordens sociais mediante o emprego legal da violência contra os que estão fora de ordem

42 A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL DO APARELHO POLICIAL
A polícia é composta por elementos provenientes das camadas inferiores das classes dominadas, as mesmas que irão reprimir enquanto policiais

43 A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL DO APARELHO JUDICIAL
No Estado capitalista, o Direito positivado apenas regula os institutos fundamentais do modo de produção capitalista

44 A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL DO APARELHO JUDICIAL
A relação jurídica predominante, na sociedade capitalista, é o contrato de trabalho, mas: a liberdade do trabalhador trocar por dinheiro a sua mercadoria (força de trabalho) só existe na forma legal em lugar da liberdade existe a necessidade a igualdade formal do contrato oculta a desigualdade real do seu conteúdo

45 A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL DO APARELHO JUDICIAL
O conjunto dos trabalhos teóricos produzidos pelos juristas cumpre várias funções ideológicas: destaca a neutralidade do Direito afirma o seu caráter justo e legitima a legalidade dada pelo legislador

46 A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL DO APARELHO JUDICIAL
Em suma, o aparelho judicial: pune rigorosamente os membros das classes dominadas e imuniza de punição criminal os membros das classes dominantes

47 A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL DO APARELHO CARCERÁRIO
É apresentada a partir da análise das teorias jurídicas de explicação e justificação da pena: teoria da retribuição teoria da prevenção geral teoria da prevenção especial

48 TEORIA DA RETRIBUIÇÃO Concebe a pena como compensação da culpabilidade
Não é aceitável porque: não esclarece a culpabilidade como pressuposto da pena não demonstra a liberdade como fundamento da culpabilidade tem caráter irracional, substituindo a demonstração por um ato de fé

49 TEORIA DA PREVENÇÃO GERAL
Destaca a função de intimidação da pena estatal É incapaz de fundamentar o poder de punir, exercido sem limitações, exceto as ditadas por razões de política criminal

50 TEORIA DA PREVENÇÃO ESPECIAL
Considera como funções da pena a prevenção de delitos futuros, através de: ressocialização medo da pena segregação (nos casos perdidos)

51 TEORIA DA PREVENÇÃO ESPECIAL
Não é idônea para justificar a punição: pela ausência de delimitações de seus pressupostos e conseqüências pelo absurdo da punição de crimes não repetíveis pela violência intrínseca a qualquer adaptação social forçada

52 A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL DO APARELHO CARCERÁRIO
O fracasso da penitenciária como instituição produtiva redefine o cárcere como fábrica de homens, com o objetivo de: transformar o criminoso em proletário (sujeito obediente) habilitar o criminoso ao trabalho na sociedade industrial, pela aprendizagem forçada da disciplina da fábrica

53 CONCLUSÃO O autor demonstra, claramente, seu preconceito ideológico com qualquer teórico que não baseie seus estudos na perspectiva marxista Para Cirino, a única solução para a violência e a criminalidade é a revolução socialista

54 BIBLIOGRAFIA SANTOS, Juarez Cirino dos. As raízes do crime - Um estudo sobre as estruturas e as instituições da violência. 1.ed.. Rio de Janeiro: Forense, 1984. BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Trad. de Torrierri Guimarães. São Paulo: Hemus, 1994. PASSOS, Paulo R. da Silva. Elementos de criminologia e política criminal. São Paulo: Edipro, 1994. PINHEIRO, Paulo Sérgio. Crime, violência e poder. São Paulo: Brasiliense, 1983.


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