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Programas de Segurança e Saúde do Trabalho CAP – X (PAG 428 PLT)

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Apresentação em tema: "Programas de Segurança e Saúde do Trabalho CAP – X (PAG 428 PLT)"— Transcrição da apresentação:

1 Programas de Segurança e Saúde do Trabalho CAP – X (PAG 428 PLT)

2 A Evolução dos Programas de Segurança e Saúde do Trabalho
Houve uma evolução grande em função da exigência legal ou devido aos programas de qualidade e meio ambiente implementados dentro das empresas. Principais Programas: NR 9 – PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais NR 7 – PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional NR 18 – PCMAT – Prog. de Controle do Meio Ambiente do Trabalho NR 22 - PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

3 PPRA Foi instituído pela Portaria 25 de 25.12.95.
Esse programa é restrito ao reconhecimento, avaliação e controle dos agentes físicos, químicos e biológicos. O PPRA não se confunde com o mapeamento de risco. Enquanto o primeiro se refere a um programa de higiene ocupacional, o segundo é uma inspeção quantitativa realizada pelo próprio trabalhador no seu posto de trabalho.

4 PPRA É um programa permanente que deve ser realizado uma vez por ano.
A NR 9 define o procedimento para estabelecer implementação e assegurar o cumprimento desse programa.

5 PPRA - Estrutura Planejamento Anual Metas Cronogramas de execução
Periodicidade de revisão será de 1 ano. 1. Planejamento anual com metas, prioridades e cronograma. 2. Estratégia e Metodologia de Ação Deve ser informada a forma como se pretende alcançar a meta no prazo estipulado.

6 PPRA - Estrutura 3. Registro, Manutenção e divulgação dos dados. Busca-se resguardar as informações obtidas no desenvolvimento do PPRA. Os dados deverão ser preservados por 20 anos. A divulgação das informações: A CIPA deverá ser envolvida na divulgação e todo trabalhador deverá ter conhecimento das dados.

7 PPRA - Estrutura 4. Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Deverá ser feito pelo menos uma vez ao ano. O cronograma, metas, forma de divulgação deverão ser feitas pelo SESMT juntamente com a direção da empresa, pois a implementação dessas ações dependem de política orçamentária.

8 PPRA – Etapas do desenvolvimento
Antecipação. Reconhecimento de Riscos. Avaliação Quantitativa das Metas e Controles. Implementação de Medidas de Controle e Avaliação da Eficácia. Nível de Ação. Monitoramento de exposição dos riscos.

9 Registros dos Dados Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição, de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. Deverá ser arquivado por 20 anos. Esse período foi fixado para instrução de processos de aposentadoria especial e possíveis indenizações por doenças do trabalho.

10 Responsabilidades do PPRA
Empregador Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição. Trabalhador I. colaborar e participar na implantação e execução do PPRA; II. seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA; III. informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores. Deverá existir um envolvimento e conscientização do trabalhador quanto às atividades do PPRA e o trabalhador deverá divulgar as áreas de riscos e oferecer recursos para implementação do PPRA.

11 PCMSO Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

12 O programa foi instituído pela Portaria 24 de 29. 12
O programa foi instituído pela Portaria 24 de que deu nova redação à NR 7. O PCMSO complementa o PPRA. O reconhecimento, avaliação e o controle dos riscos ambientais somente são eficazes com subsídios dos exames médicos.

13 NR-7 Determina que se ficar caracterizado por meio de exame médico o nexo causal. Isto é, se ficar comprovado que os danos observados na saúde do trabalhador e a situação de trabalha que eles ficam expostos é o que promove o problema de saúde. Conclue-se que há o nexo causal.

14 Responsabilidades do PCMSO
Do empregador: Compete ao empregador garantir a elaboração e efetuar a implementação do PCMSO. Também deve zelar pela sua eficácia, custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO. Indicar o médico do SESMT que será responsável pelo programa.

15 Atribuições do Médico Coordenador
Realizar exames médicos: 1. Admissional 2. Periódico – anual, quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos. - a cada 2 anos, para trabalhadores entre 18 e 45 anos. 3. Retorno - Após 30 dias de afastamento por motivo de doença, acidente ou parto. 4. Mudança de Função – feito antes da mudança 5. Demissional

16 ASO Atestado de Saúde Ocupacional
O médico deverá emitir duas vias do ASO Os dados dos exames deverão ser registrados em prontuário clínico individual que ficará de responsabilidade do médico coordenador do PCMSO. Os registros deverão ser mantidos por 20 anos.


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