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FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

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Apresentação em tema: "FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA"— Transcrição da apresentação:

1 FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
REVISÃO FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA MINISTÉRIO PÚBLICO Garantias e Vedações: As mesmas da Magistratura (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios), com a observação de que podem ser removidos por decisão da maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público. Princípio do Promotor Natural: conjuminação do princípio da independência funcional com a garantia da inamovibilidade – implicações: o ofício é privativo dos membros do MP (Art. 129, § 2º), existência e observância de regras prévias e aleatórias de distribuição do serviço.

2 FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
REVISÃO FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA MINISTÉRIO PÚBLICO Funções Institucionais: 1) Ação Penal Pública: exceção Art. 5º, LIX 2) Investigação crminal direta 3) Controle Externo da Atividade Policial 4) Proteção do Patrimônio Público e Social 5) ADIN e Representação Interventiva 6) Defesa do Meio Ambiente e Populações Indígenas 7) Tutela de Outros Interesses Difusos Coletivos: Exemplos são os direitos difusos do consumidor, de posturas urbanas, da infância e da juventude 8)Poderes de Investigação (Art. 129)

3 FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
REVISÃO FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA ADVOCACIA Disciplina Jurídica: Art. 133 – Indispensabilidade e Inviolabilidade Indispensabilidade: indica que o advogado deve participar dos processos judiciais – exceção: HC e juizado de pequenas causas Inviolabilidade: inviolável em atos e manifestações de caráter profissional, a atividade deve estar livre de constrangimentos e arbitrariedades

4 FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
REVISÃO FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO Disciplina Jurídica: Arts. 131 e 132 Função: consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo – estabilidade Defensoria Pública: Orientação jurídica e defsa dos necessitados (aplicação do Art. 5º, LXXIV)


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