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PublicouCecília Mauricio Alterado mais de 10 anos atrás
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Previdência Social Regimes Próprios de Previdência Social Investimentos dos $ dos RPPS & RS/CMN nº 3.790/09 Por Otoni Gonçalves Guimarães Foz do Iguaçu, 22 de Outubro de 2009 APREPREV II Seminário Paranaense - Investindo no Futuro
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INVESTIMENTOS DOS RECURSOS DOS RPPS
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REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-RPPS ESTADUAIS - 30/04/2009
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INVESTIMENTOS DOS RECURSOS DOS RPPS
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Fonte: Demonstrativo de Investimentos e Disponibilidade Financeiras INVESTIMENTOS DOS RECURSOS DOS RPPS
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CERTIFICAÇÃO DOS GESTORES DOS RECURSOS
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ENTESDATA LIMITE CERTIFICA Ç ÃO CERTIFICADOS APRESENTADOSSITUA Ç ÃO CRP 22 EstadosAt é 31/12/200822 - 100%REGULAR 267 Munic í pios com R$ 10 milhões ou mais em dez/07At é 30/06/2009234 - 87,6% REGULAR 232 IRREGULAR 35 1270 Munic í pios com menos de R$ 10 milhões em dez/07At é 31/12/2009Prazo a vencerREGULAR Nota: MOTIVO DA IRREGULARIZA Ç ÃO DOS 35 RPPS COM CERTIFICADO: 2 RESPONS Á VEL DIFERENTE DO CONSTANTE DA POL Í TICA DE INVESTIMENTOS e 33 NÃO APRESENTARAM RESPONS Á VEL CERTIFICADO Fonte: SPS/DRPSP/CGAAI – dados de 29/09/2009
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Principais Novidades (Renda Fixa) -Aquisição de títulos de emissão do TN por plataformas eletrônicas ou leilões públicos por intermédio de IF -Aplicações em FDIC sob condomínio fechado (5%), cumulativo com o aberto -Aumento do limite para aplicação em FI de renda fixa de 15% para 30% -Limitação de 30% da composição dos FI referenciados, FI renda fixa e FI previdenciários com títulos privados de baixo risco de crédito, excetuando-se os Depósitos a prazo com Garantia Especial do Fundo Garantidor de Créditos - DPGE(conforme regulamento do fundo - objetivo: racionalização de custos). -Limitação de 30% da composição dos FI referenciados, FI renda fixa e FI previdenciários com títulos privados de baixo risco de crédito, excetuando-se os Depósitos a prazo com Garantia Especial do Fundo Garantidor de Créditos - DPGE (conforme regulamento do fundo - objetivo: racionalização de custos). RS/CMN Nº 3.790/09
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Principais Novidades (Renda Fixa) -Para os demais FI continuam exigência de avaliação do rating por empresa classificadora de risco dada as diferentes estruturas -Subíndices do IMA (Índice de Mercado Andima) como parâmetro de rentabilidade (evitar vinculação a índices de curto prazo dadas as características de longo prazo dos recursos dos RPPS - BACEN) -IMA: F amília de índices de renda fixa calculados com base na evolução do valor de mercado de carteiras compostas por títulos públicos prefixados e atrelados à Taxa SELIC (LFT), ao IPCA (NTN-B) e ao IGP-M (NTN-C) (sitio ANDIMA) -O Índice está disponível para consultas a partir de 1º de abril de 2005: IMA-Geral | IRF-M | IMA-C | IMA-B | IMA-S (cada subindice está atrelado a determinado papel – NTN, LFT, etc). RS/CMN Nº 3.790/09
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Principais Novidades (– Limite 30%) Principais Novidades (Renda Variável – Limite 30%) -Aplicação em FI referenciados em índices de ações – 20% (Ibovespa, IBrX e IBrX-50 -Aplicação em FI referenciados em índices de ações – 20% (Ibovespa, IBrX e IBrX-50) -Aumento de FI Multimercado de 3 para 5%, sem alavancagem conforme regulamento - Aplicação em FI em Participações em condomínio fechado (5%) -FI Imobiliário – desde que negociados em bolsa de valores RS/CMN Nº 3.790/09
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Principais Novidades – Gerais -Exclusão do Anexo, porém permanecem as exigências de companhias abertas com níveis de governança -Exigência de rating das IF para depósitos em poupança -No caso de contratação de consultorias, estas deverão ser registradas na CMV ou credenciadas por entidade autorizada pela CVM -Tolerância de desenquadramento dos limites por até 180 dias em razão de oscilações dos ativos (valorização ou desvalorização) -Possibilidade de manutenção das aplicações até o vencimento ou na ausência deste, por até 180 dias. RS/CMN Nº 3.790/09
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Exclusões de regras de gestão, em razão da competência legal exclusiva do MPS pra normatizar sobre a matéria (Lei nº 9.717/98) – Serão incluídas em portaria 1. Regras para pagamento de taxa de performance 2. Regras para credenciamento de entidades para administração de carteira e obrigações das partes 3. Obrigações dos gestores dos recursos (ética, geração de relatórios, atuações das sociedades corretoras e distribuidoras, etc) 4. Certificação ou profissionalização dos gestores (já consta da Portaria MPS nº 155/08) RS/CMN Nº 3.790/09
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RS/CMN Nº 3.506 X RS/CMN Nº 3.790/09 RENDA FIXA
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RS/CMN Nº 3.506 X RS/CMN Nº 3.790/09 RENDA VARIÁVEL
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Previdência Social Regimes Próprios de Previdência Social AGRADECEMOSAATENÇÃO
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