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Direito Constitucional I Bárbara Lobo UNIDADE 4 – REFORMA, REVISÃO E EMENDA CONSTITUCIONAL.

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Apresentação em tema: "Direito Constitucional I Bárbara Lobo UNIDADE 4 – REFORMA, REVISÃO E EMENDA CONSTITUCIONAL."— Transcrição da apresentação:

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2 Direito Constitucional I Bárbara Lobo

3 UNIDADE 4 – REFORMA, REVISÃO E EMENDA CONSTITUCIONAL

4 Bibliografia:  BONAVIDES, Paulo – Curso de Direito Constitucional – Ed. Malheiros - Capítulo 1  CUNHA JÚNIOR, Dirley. Curso de Direito Constitucional (2009) – Ed. JusPODIVM – Capítulo 1  CARVALHO, Kildare Gonçalves de. DIREITO CONSTITUCIONAL – Ed. Del Rey – Capítulo 9  MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. Capítulo 1 – Atlas.

5 1) REFORMA CONSTITUCIONAL Segundo classificação de José Afonso da Silva: Alteração do texto constitucional (gênero)

6 RevisãoEmenda Reforma

7 REFORMA CONSTITUCIONAL: processo formal de alteração do texto da Constituição. A redação é alterada. MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: “processo informal de alteração da Constituição, que envolve mudança de sentido, mas não do texto formal, principalmente pela evolução da interpretação constitucional” (HOLTHE, 2009, p. 117)

8 2) REVISÃO CONSTITUCIONAL Alterações globais no texto da Constituição. Previsão: art. 3º ADCT – norma de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada. Realizado em 1994, com a elaboração de 6 emendas de revisão. Sujeito às limitações materiais previstas no art. 60, §4º.

9 3) EMENDA CONSTITUCIONAL Poder de realizar alterações pontuais e específicas no texto formal da Constituição.

10 3.1) Limitações: 1) circunstanciais: Art. 60, §1º, CF: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. 2) formais: Art. 60, I, II e III, c/c os §§2º e 5º, CF. Art. 60, I: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos mebros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

11 Câmara dos Deputados = 513 membros  1/3 = 171 Senado Federal = 81 membros  1/3 = 27

12 II - do Presidente da República;

13 III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas pela maioria relativa dos seus membros. Estados 26 + Distrito Federal = 27 = 14 Assembléias legislativas

14 Art. 60, § 2º. Câmara dos Deputados = 513 membros  3/5 = 307,8 Senado Federal = 81 membros  3/5 = 48,6

15 3) temporais 4) materiais: Cláusulas pétreas. Artigo 60, § 4º, CF.


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