Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouBruno Portales Alterado mais de 9 anos atrás
2
Direito Constitucional I Bárbara Lobo
3
UNIDADE 4 – REFORMA, REVISÃO E EMENDA CONSTITUCIONAL
4
Bibliografia: BONAVIDES, Paulo – Curso de Direito Constitucional – Ed. Malheiros - Capítulo 1 CUNHA JÚNIOR, Dirley. Curso de Direito Constitucional (2009) – Ed. JusPODIVM – Capítulo 1 CARVALHO, Kildare Gonçalves de. DIREITO CONSTITUCIONAL – Ed. Del Rey – Capítulo 9 MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. Capítulo 1 – Atlas.
5
1) REFORMA CONSTITUCIONAL Segundo classificação de José Afonso da Silva: Alteração do texto constitucional (gênero)
6
RevisãoEmenda Reforma
7
REFORMA CONSTITUCIONAL: processo formal de alteração do texto da Constituição. A redação é alterada. MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: “processo informal de alteração da Constituição, que envolve mudança de sentido, mas não do texto formal, principalmente pela evolução da interpretação constitucional” (HOLTHE, 2009, p. 117)
8
2) REVISÃO CONSTITUCIONAL Alterações globais no texto da Constituição. Previsão: art. 3º ADCT – norma de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada. Realizado em 1994, com a elaboração de 6 emendas de revisão. Sujeito às limitações materiais previstas no art. 60, §4º.
9
3) EMENDA CONSTITUCIONAL Poder de realizar alterações pontuais e específicas no texto formal da Constituição.
10
3.1) Limitações: 1) circunstanciais: Art. 60, §1º, CF: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. 2) formais: Art. 60, I, II e III, c/c os §§2º e 5º, CF. Art. 60, I: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos mebros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
11
Câmara dos Deputados = 513 membros 1/3 = 171 Senado Federal = 81 membros 1/3 = 27
12
II - do Presidente da República;
13
III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas pela maioria relativa dos seus membros. Estados 26 + Distrito Federal = 27 = 14 Assembléias legislativas
14
Art. 60, § 2º. Câmara dos Deputados = 513 membros 3/5 = 307,8 Senado Federal = 81 membros 3/5 = 48,6
15
3) temporais 4) materiais: Cláusulas pétreas. Artigo 60, § 4º, CF.
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.