A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

DIREITO POLÍCIA MILITAR Caio Wagner Couto 3-12 AULAS

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "DIREITO POLÍCIA MILITAR Caio Wagner Couto 3-12 AULAS"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO POLÍCIA MILITAR Caio Wagner Couto 3-12 AULAS

2 É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Liberdade de expressão é constitucionalmente garantida. Direito não pode ser no anonimato. É concedido o direito de resposta. ANÔNIMO: É a pessoa que exprime o pensamento e não o assume. Vicio moral consistente na falta de coragem, e de hombridade, e também na ausência de autoridade por parte de quem emitiu a opinião. Proibi-se o anonimato. Com efeito, essa é a forma mais torpe e vil de emitir-se o pensamento.

3 É assegurado o direito de resposta.
Destina-se a incentivar o uso consciente do princípio da livre manifestação. Garantido tanto a liberdade de manifestação quanto o direito de resposta. Além de não poder recusar a resposta, o órgão responsável pela veiculação do agravo deverá conferir-lhe destaque igual ao da notícia que originou o incidente.

4 É inviolável a liberdade de consciência e crença, sendo assegurados cultos religiosos e garantida proteção aos locais de culto ou liturgias. Assegurar a liberdade do espírito em matéria religiosa e moral. A liberdade de consciência não se confunde com a crença. Consciência livre pode determinar-se no sentido de não ter crença alguma.

5 Liberdade de consciência deflui de uma proteção jurídica que inclui os próprios ateus. Podendo entretanto apontar para uma adesão a certos valores morais e espirituais que não passam por sistema religioso algum. Ex: movimentos pacifistas. Liberdade de culto: as religiões procuram exaltar a crença cultivada, esta liberdade então diz que qualquer crença pode ser exercida em qualquer lugar e não necessariamente em templos. Estado não é responsável pela criação de igrejas ou cultos, também não pode interferir no seu funcionamento. É vedado o culto macabro.

6 Prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares – internação coletiva aos hospitais, asilos, presídios e similares. IMPORTANTE:CASO OS INTERNOS DESEJEM RECEBE-LO O ESTADO NÃO PODE IMPOR RESTRIÇÕES AO EXERCÍCIO DAS RELIGIÕES.

7 Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política – salvo para eximir-se de obrigação legal. Afasta a possibilidade de um indivíduo em razão de suas crenças e convicções ser privados de direitos. Escusa de consciência: significa o direito que possui a pessoa de invocar convicções filosóficas políticas ou religiosas para não cumprir com alguma obrigação A escusa de consciência somente poderá ocorrer se a obrigação legal a todos imposta permitir uma prestação alternativa.

8 Proteção é a liberdade de expressão.
É livre a manifestação de atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação independente de censura ou licença. Proteção é a liberdade de expressão. Censura: é todo procedimento pelo qual os poderes públicos visam impedir a circulação de certas idéias Licença: é a desnecessidade da autorização para publicação de jornais e periódicos Em resumo: é livre a manifestação do pensamento.

9 São invioláveis a: Intimidade Vida privada Honra Imagem das pessoas Assegurado o direito de indenização pelo dano moral ou material decorrente de sua violação.

10 Dano moral Dano material
Decorrente de sua violação Dano material IMPORTANTE: A Evolução tecnológica: torna possível a devassa da vida intima das pessoas o que é proibido pelo texto constitucional.

11 Intimidade: correlações
Aspecto pessoal (intimidade especificamente) Relações sociais e comerciais (vida privada) Imagem física da pessoa (fotografias, filmagens, etc.) Imagem social (reputação, opinião pública)

12 Honra protegida: Aspecto subjetivo (sõa as convicções sobre si mesmo e auto estima). Aspecto objetivo ( se referem ao bom conceito na sociedade). DANO MORAL: Atributos interiores da pessoa: auto imagem, honra, tranqüilidade. Ex:a inscrição indevida no SPC, que causa constrangimento e prejuizos morais.

13 DANO MATERIAL: Lesão que atinge bens materiais da pessoa.
Ex: concerto cancelado devido informações e publicações sobre o concertista. O concerto seria grande e o indivíduo perde muito dinheiro com o fato. IMPORTANTE CONCURSO: Imagem é o retrato exposto publicamente. Proteção a reserva de intimidade se refere a vida privada,.visando impedir a intromissão de estranhos na vida privada ou particular. Lesão da honra: se refere ao fato de não ser lesado ou ofendido na consideração social.

14 Casa é asilo inviolável do individuo, ninguém pode penetrar sem consentimento do morador.
Casa: Um dos poucos recintos em que ainda e possível assegurar a intimidade. Exceção: salvo em casos de: Flagrante delito Desastre Prestar socorro Ou durante o dia por determinação judicial.

15 IMPORTANTE: no que se refere aos direitos e garantias fundamentais Direito não é absoluto e se sujeita a exceções a inviolabilidade. Distinção entre o dia e noite: Dia: com mandado judicial Noite: inviolável (do crepúsculo a aurora) .

16 Exceções gerais: flagrante delito - Crime tenha acabado de ser cometido, desastre (incêndio), prestar socorro. Somente nestes casos será possível entrar na casa sem o consentimento do morador e sem ordem judicial.

17 É inviolável o sigilo da correspondência e comunicações telegráficas de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso com ordem judicial. (para investigação criminal e instrução processo penal).

18 Inviolabilidade das comunicações do indivíduo por quaisquer meios – e ilícito romper o seu sigilo, isto é penetra-lhe o conteúdo - se configura a quebra de sigilo. Esta so pode ser efetuada mediante determinação judicial para: Finalidade de investigação criminal ou produção de provas processo penal. Conforme disposições legais – Lei Interceptação telefônica.

19 Interceptação X Gravação
interceptação: é o registro de conversa telefônica no momento da gravação por um terceiro sem consentimento daqueles que estão conversando. Gravação: é realizada por um dos interlocutores sem que o outro saiba. Ambas necessitam de autorização judicial.

20 Gravação clandestina: meio de prova ilícito, segundo STF.
Sigilo: dados fiscais e bancários Podem ser devassados tanto por ordem judicial como por determinação de comissão parlamentar de inquérito.CPI

21 É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer: Trabalho é uma das expressões fundamentais da liberdade humana. É relevado o principio da livre iniciativa.fundamentos da republica ( socidiVAplu). É permitido: Livre exercício de qualquer trabalho Profissões nas quais há o interesse público: serão exigidos requisitos:Ex: Médico: CRM Advogado: OAB

22 DESTAQUE: é o principio da livre iniciativa, onde é relevado a escolha do trabalho ou oficio bem como a vontade de trabalhar ou não. IMPORTANTE – CONCURSO A CF FACULTA PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA: ESCOLHA DO TRABALHO-OFÍCIO OU A DE TRABALHAR OU NÃO.

23 É assegurado a todos o acesso a informação
É assegurado a todos o acesso a informação. É resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Direito de informar:cabe ao jornalista Direito de ser informado: população Omissão da fonte viabiliza o trabalho do jornalista.

24 IMPORTANTE: Não afasta a responsabilidade sobre a notícia.
Nem lei, nem administração, nem os particulares podem obrigar o jornalista a denunciar a pessoa ou o órgão de quem obteve a informação.

25 É livre a locomoção no território nacional em tempo da paz – podendo qualquer pessoa nos termos da lei e nele entrar ou sair com seus bens. Nacionais e estrangeiros tem o direito de ir e vir. Existem condições para o exercício deste direito: passaporte, registro, limites e tributos. Haverá sempre a prevalência do interesse público.

26 IMPORTANTE – CONCURSO: DIREITO A CIRCULAÇÃO É A MANIFESTAÇÃO.
CARACTERÍSTICA DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO: Direito de ir, vir, ficar, parar e estacionar. DIREITO DE CIRCULAR (OU LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO): Consiste na faculdade e deslocar-se de um ponto a outro de uma via pública ou afetada ao uso público)

27 Todos podem reunir-se pacificamente sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido prévio aviso a autoridade competente. IMPORTANTE: Reunião é diferente de manifestação. Reunião: presente a forma coletiva (dois ou mais). Manifestação: pode ser individual.

28 Reunião – elementos característicos:
Coletividade: número de participantes O tempo: duração – caráter episódico Finalidade: encontro com propósito determinado. Lugar: realizado em lugar fechado ou cercado.

29 Reunião se exerce independentemente de autorização, porém deve-se ter o bom senso de comunicar as autoridades a fim de fazer o que delas dependem. Exemplo : regularizar o trânsito; prevenir manifestações no sentido contrário; garantir segurança. Duas reuniões em mesmo local é possível desde que preservada a paz.

30 É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Cidadão pode: - Criar associações; - Filiar a associações já constituídas

31 IMPEDIMENTOS E APOSIÇÕES DO ESTADO:
CONCEITO DE ASSOCIAÇÃO: Ato ou efeito de associar-se de forma estável e permanente objetivando a defesa dos interesses comuns, desde que não proibidos pela constituição ou afrontosos a ordem social, jurídica e dos bons costumes.

32 LIMITES A ASSOCIAÇÃO: Ilicitude dos fins Caráter Paramilitar Organizações paramilitares: são aquelas associações de pessoas, não importa-se com armas ou sem, que se destinem ao adestramento dos seus membros no aprendizado de técnicas de guerra, guerrilha ou mesmo utensílios bélicos.

33 Associação: possuem o direito de auto organização.
A criação de associações na forma da lei e de cooperativas independem de autorização, sendo vedado a interferência estatal em seu funcionamento. Associação: possuem o direito de auto organização. Cooperativas: tem regulamentação específica da constituição que deverá ater-se às limitações estabelecidas.

34 Cooperativa: sociedade ou empresa constituídas por membros de determinado grupo econômico ou social e que objetiva desempenhar em benefício com uma determinada atividade econômica.

35 As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso o trânsito em julgado. ( SENTENÇA FINAL) Suspensão se sujeita a: Enquadramento em uma das hipóteses legais Decretação pelo poder judiciário Não há necessidade de trânsito em julgado de decisão judicial.

36 Dissolução se sujeita a:
Enquadramento em duas hipóteses legais. Decretação pelo poder judiciário. Há necessidade do trânsito em julgado.

37 Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Pauta a liberdade de associação. Impossibilidade de as autoridades públicas ou mesmo os particulares imporem um ato de adesão ou de permanência em uma associação. A associação é facultativa.

38 As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. As associações passam a ter legitimidade para representar seus filiados em juízo ou fora dele, bastando que haja expressa autorização.

39 É garantido o direito de propriedade
Conceito de propriedade a luz do direito civil: é o direito de usar, gozar, dispor e o de reivindicar a coisa de quem quer que indevidamente a detenha. Caracteriza a propriedade no sentido objetivo. Conceito de propriedade a luz do direito constitucional: é mais amplo do que serve o direito privado (civil). É dono do ponto de vista da lei maior,que define como essenciais:

40 Conferir à relação do homem com as coisas,objetos e direitos
A titularidade de exploração de eventos e criações artísticas de obras literárias, já que bens de interesse para o homem não se limitam aos corpóreos. IMPORTANTE: Confisco significa aprender propriedade em favor do fisco (estado).

41 A propriedade atenderá a sua função social.
A função social da propriedade não é nada mais que o conjunto de normas da constituição que visa por vezes até com medidas de grande gravidade jurídica recolocar a propriedade na sua trilha normal, ou seja, economicamente ativa sobre o aspecto social onde o que predomina é o critério econômico.

42 A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. O Confisco não é indenizável, é imotivado e também é fruto do capricho e da voluntariedade do poder público (diante do ato, ilícito-ilegal) ao passo que a desapropriação é permitida nos casos legais plenamente indenizáveis, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.

43 Expropriar segundo a Constituição Federal significa desapossar alguém da sua propriedade sem qualquer indenização. A propriedade utilizada para o cultivo de psicotrópicos poderá ser expropriada pelo estado.

44 No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular; assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Situações emergenciais para quais se torna indispensável a utilização de bens tanto móveis quanto imóveis que não poderiam se sujeitar a celeridade normal de processos expropriatórios. A CF prevê a possibilidade de uso de bem particular independente da vontade do seu titular.

45 Requisitos: para utilização da propriedade particular.
Perigo público iminente: situações de calamidade pública ou mesmo de convulsão ou perturbação social que não permita o funcionamento normal das atividades públicas na sociedade. Competência: é o segundo requisito que a medida seja decretada pela autoridade competente da qual depende a determinação legal.

46 Utilidade: medida a ser autorizada é estritamente a de uso momentâneo.
Dano-indenização: a indenização só será devida caso o bem utilizado tenha sofrido avarias se o proprietário tiver prejuízo pela privação temporária do bem. Em qualquer caso deverá o particular provar o dano sofrido, não sendo suficiente a mera presunção.

47 A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. O texto visa proteger a propriedade de uma categoria social bem definida, qual seja, aquela que possui a terra como exclusivo sustento. Esse é o primeiro requisito.

48 O segundo requisito é que a propriedade seja trabalhada pela família e finalmente o débito há de ocorrer da sua atividade produtiva.( de forma parcelada) Penhora: é a apreensão judicial de bens, valores, dinheiro, direitos, etc. pertencentes ao devedor executado quantos sejam suficientes para garantir a execução.

49 Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Propriedade imaterial: é aquela que recai sobre as obras intelectuais, artísticas ou cientificas ou sobre inventos industriais, nomes de empresas, marcas e etc.

50 Direitos autorais: são de natureza intransmissíveis.
Dois aspectos : 1-moral (direito ao reconhecimento, ao crédito ,, a retirar a obra de circulação e a impedir modificações em seu conteúdo ) este irrenunciável e o 2- de ordem patrimonial, essa sim perfeitamente transferíveis exploração comercial das obras tanto por atos inter vivos quanto por atos causa mortis. Direitos de Reprodução etc.

51 São assegurados nos termos da lei:
a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.

52 Direitos autorais: proteção total
Situações complexas em que a autoria da obra intelectual, artística ou cientifica não cabe a uma só pessoa,( peças de teatro , filmes novelas e até atividades desportivas ) mas sim a uma conjugação de esforços provindos de diferentes pontos, sobretudo a criação cientifica que não se dá pelo trabalho isolado, mas sim o de equipe.

53 A inclusão da imagem e voz humana são também objeto de proteção legal.
O disposto permite que os próprios criadores, os interpretes ou ainda suas representações sindicais e associativas exerçam uma fiscalização sobre o aproveitamento econômico das obras criadas. IMPORTANTE: Representa um grande passo no sentido da moralização de um setor acostumado a operar a margem do direito.

54 A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. crescimento de uma nação x crescimento tecnológico Proteção e estimulo a criação tecnológica

55 Privilegio de exploração econômica durante um lapso de tempo
Privilegio de exploração econômica durante um lapso de tempo. a)relativo a invenção; b)pertinente aos modelos; c)referente ao desenho industrial. Carta Patente: INSTRUMENTO FORMAL - em que se naturaliza as modalidades de privilégios acima citadas. Nesta o autor tem seu nome vinculado ao objeto tanto pode ser uma invenção, um modelo, quanto um desenho industrial. O autor tem o direito assegurado ao uso exclusivo do objeto patenteado por um determinado tempo.IMPORTANTE : AS INVENÇÕES SÃO PROTEGIDAS POR TEMPO DETERMINADO ( VINTE ANOS),após o qual caem em domínio público podendo ser melhoradas e até utilizadas por qualquer pessoa no sentido de proporcionar o progresso científico da sociedade.

56 È garantido o direito de herança
Pela substituição que se dá na titularidade do patrimônio assegura-se a sobrevivência do próprio falecido ao menos é obvio nos seus aspectos patrimoniais e morais. Herança : é o patrimônio deixado por alguém ao morrer ( transmissão).é o direito a sucessão a herdeiros legítimos ou testamentários. Sucessão: consiste pois em ser alguém chamado para substituir o falecido em todos os seus direitos e deveres.

57 A sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. A regra tenta dar maior proteção aos sucessores brasileiros do estrangeiro falecido. Aplicará a lei que for mais favorável:a do país de origem do falecido, ou a lei brasileira.

58 Encerra a matéria própria do direito internacional privado, oferece critérios para resolver conflitos surgidos da possibilidade de aplicação de leis de países distintos. Presença de estrangeiro na sucessão aberta no Brasil - duas opções devendo prevalecer a que for mais favorável. REQUISITOS: a) os bens deverão estar situados no Brasil (moveis e imóveis); b) que o de cujus seja estrangeiro; c) é necessário que o falecido tenha cônjuge ou filho brasileiro.

59 O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
A expedição do Código de Defesa do Consumidor responde a exigência da economia de mercado para contrabalançar os desequilíbrios entre as grandes concentrações empresariais e os consumidores em geral na aquisição fruição de bens e de serviços para a satisfação das necessidades humanas primarias.lei 8078/90 chamado CDC.

60 Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular; ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A negativa pode acarretar sanções administrativas, civis e criminais.

61 O mandado de segurança é reconhecido como o remédio constitucional cabível contra a violação desse dispositivo. Porém, a Constituição também estabelece um procedimento específico para os casos de recusa de prestação de informações pessoais do requerente: o habeas data.

62 São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.toda pessoa brasileira ou estrangeira , residente ou não tem o direito de pedir providências das autoridades contra abusos ou ilegalidades que estejam restringindo seus direitos sociais, bem como o fornecimento de certidão nas repartições públicas , para esclarecimento de situações pessoais .

63 A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Princípio do livre acesso ao Judiciário ou da “inafastabilidade da jurisdição”. É indispensável esse princípio, o da legalidade ficaria inválido, pois senão em caso de desrespeito a lei seria impossível reclamar ao Judiciário. Exceção a regra: Art. 217, Par. 1º - exige prévio acesso às instâncias da justiça desportiva nos casos de ações à competições desportiva.

64 A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Direito adquirido: direito já incorporado ao patrimônio e personalidade da pessoa que já cumpriu todos os requisitos ao seu exercício; Ato jurídico perfeito: ato jurídico plenamente realizado e acabado sob vigência de determinada lei. A lei regulará os efeitos futuros desse ato, mesmo com mudança legislativa posterior.

65 Coisa julgada: é a decisão judicial transitada em julgado, ou seja, aquela de que não cabe mais recurso (Art. 6º, III Lei Introdução Código Civil).

66 Não haverá juízo ou tribunal de exceção.
A proibição de juízo ou tribunal de exceção impede que seja criado tribunal ou definido um juiz especialmente para julgar uma conduta após a sua realização. IMPORTANTE: Relação ao princípio do juiz natural.

67 É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
A plenitude de defesa; O sigilo das votações; A soberania dos veredictos; A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

68 O júri é um tribunal popular regulamentado pelo Código de Processo Penal. É a prerrogativa democrática do cidadão ser julgado por seus semelhantes. O acusado tem direito à plenitude de defesa: ter direito a advogado e utilizar-se de todos os meios lícitos para provar a inocência. É garantido no júri o sigilo das votações: manifestação individual e secreta sobre os quesitos do Juiz.

69 A soberania dos veredictos: Juiz-Presidente, ao fixar sentença, respeite integralmente o que foi decidido pelo júri. IMPORTANTE: Os crimes dolosos contra a vida são: homicídio, infanticídio, aborto e o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio.

70 Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Trata-se do princípio de Anterioridade da Lei Penal.

71 A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
A lei que cria novo crime, por exemplo, jamais poderá alcançar as condutas anteriores à sua vigência. A lei penal mais benigna, aquela que beneficia o réu sempre retroage incidindo sobre os fatos passados.

72 A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
A importância dos direitos fundamentais determina a punição legal para as condutas discriminatórias, sejam elas cometidas pelo Estado ou pelos particulares.

73 A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Racismo: qualquer discriminação em função da etnia, manifestado por qualquer forma. Crime racismo: não será liberado por fiança, podendo ser processado a qualquer tempo independente do tempo que tenha transcorrido. Não ocorre prescrição.

74 A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. Lei crimes hediondos: Lei 8.072/90. Nos crimes hediondos e assemelhados – TTT´s tortura, tráfico, terrorismo.

75 Não se admite a concessão de fiança, devendo o acusado a aguardar a conclusão do processo na prisão.
Não podem ser objeto de graça ou anistia. A prescrição atinge esses crimes, diferentemente do racismo.

76 Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Após o regime de exceção anterior, surge a intenção de proteger a sociedade e o Estado Democrático de Direito contra nova tentativa de tomada do poder pela força, além de reforçar a segurança da democracia.

77 Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Princípio da pessoalidade da pena: somente aquele que prática o ato criminoso pode ser penalizado. Admite-se que os sucessores que tenham recebido patrimônio do criminoso possam perder tais bens, para reparo do dano causado pelo crime.

78 A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
Privação ou restrição da liberdade; Perda de bens; Multa; Prestação social alternativa; Suspensão ou interdição de direitos

79 Princípio da individualização da pena: no momento de aplicar a pena ao criminoso exige-se que o juiz considere as suas condições pessoais para estabelecer uma pena justa.

80 Não haverá penas: de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; De caráter perpétuo; De trabalhos forçados; De banimento; cruéis

81 São vedadas no Brasil as penas acima, consideradas ofensivas ao fundamento da dignidade humana.
A pena de morte só é admitida em caso de guerra declarada. Realizada pelo Presidente da República em caso de agressão estrangeira e autorizado ou referendado pelo Congresso Nacional.

82 A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. Quantificação da pena leva em consideração aspectos individuais, devendo ocorrer também no cumprimento da pena.Estabelecimentos para homens e mulheres assim como para crianças e adolescentes impedindo a convivência de criminosos perigosos com jovens e entre presos e presas.

83 É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
Princípio da dignidade humana que não é afastado pela prisão. Um dos FOCOS PRINCIPAIS DOS DIREITOS HUMANOS.

84 Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. Protege principalmente os filhos das presidiárias, que são inocentes e tem pleno direito a amamentação.

85 Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Extraditado: é o ato pelo qual o Estado entrega um individuo, acusado de um delito ou já condenado como criminoso, à justiça do outro que o reclama, e que é competente para julgá-lo e puni-lo.

86 Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
A Constituição dá tratamento diferente para brasileiros e estrangeiros quanto a extradição: Brasileiro Nato: jamais poderá ser extraditado. Brasileiro Naturalizado: só pode ser extraditado: Por crime comum: sem conotação política ou de opinião – praticado antes naturalização. Quando houver prova da sua participação em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins – independe da pratica antes ou depois naturalização.

87 Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
Todos tem direito a um processo e a um julgamento justo, por autoridades cuja competência seja determinada previamente por lei evitando a nomeação arbitrária de um juiz.

88 Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
O devido processo legal é o direito à observância fiel das regras processuais previamente definidas pela lei e tem como fundamento proporcionar a segurança dos envolvidos no processo e a justiça das decisões judiciais.

89 Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A ampla defesa é o direito de utilizar-se de todos os meios lícitos para defender-se, estando aí inclusos o direito ao silêncio e à não auto-incriminação.

90 São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
Com base no princípio a proporcionalidade, essa regra não é absoluta para evitar a ocorrência de situações absurdas. Provas derivadas das ilícitas também devem ser desconsideradas na linha da teoria americana.

91 Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Princípio da Presunção da Inocência. Havendo possibilidade de recurso, o réu será apenas acusado, nunca culpado.

92 O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. Documento de identificação legalmente expedido. Identificação criminal: é feita pelo exame datiloscópico, que identifica o individuo através de sua impressão digital.

93 Na lei ordinária a autenticidade do documento de identidade que o indivíduo porta, a inconsistência de registros e a não comprovação da identidade civil, além de crimes específicos que exigem a identificação criminal: homicídio doloso, crimes contra a liberdade sexual, crimes contra o patrimônio cometidos com violência ou grave ameaça, receptação qualificada e falsificação de documento público.

94 Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
Os crimes de ação pública são aqueles em que o processo só pode começar por iniciativa do Ministério Público. O Ministério Público tem prazo pra manifestar-se, oferecendo a denúncia, requerendo o arquivamento ou requisitando novas diligências; se não tomar nenhuma dessas providências, o particular poderá, ele mesmo, promover no lugar do Ministério Público a ação penal privada garantindo-se assim a perseguição da justiça que o caso requer.

95 A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Define que em regra os atos processuais são públicos podendo ser acompanhado por qualquer pessoa independente de procuração. No entanto existem alguns casos que a privacidade das pessoas ou o interesse público autoriza o sigilo.

96 Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei Exceto nos casos de transgressão militar ou crimes militares – apenas duas possibilidades de prisão no Brasil: flagrante delito ou por ordem judicial.

97 A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. - É obrigatória a comunicação ao juiz competente que é quem verifica a legalidade da prisão, e a família do preso ou pessoa por ele indicada para que estes tomem conhecimento do seu estado prisional e do local, dando apoio ao preso.

98 O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. - O direito ao silêncio é uma conseqüência do princípio da inocência, pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. A informação dos direitos do preso é obrigatória, pois se o preso falar sem consciência de seu direito de ficar calado a prova será considerada ilícita.

99 A assistência da família depende da vontade desta, enquanto a assistência de advogado é obrigatória. Se o preso não tiver condições financeiras para contratar um advogado deverá ser indicado defensor público para representá-lo.

100 O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. O intuito do inciso é evitar o uso de violência exacerbada pelos policiais que porventura venham a prender ou interrogar alguém, possibilitando maior controle da atividade policial.

101 A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.
Somente é legal a prisão ocorrida em flagrante ou mediante ordem judicial escrita e fundamental bem como que respeite todos os demais requisitos constitucionais e formais previstos na lei processual.

102 Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. Nos crimes em que é possível a liberdade provisória, esta não será opcional e sim obrigatória, ou seja, o preso será libertado provisoriamente, aguardando o julgamento em liberdade.

103 Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Enquanto a prisão criminal tem natureza punitiva, a prisão civil tem natureza coercitiva, isto é, visa a pressionar alguém a cumprir determinada obrigação. No Brasil, entretanto, só são admitidas duas hipóteses de prisão civil. A primeira, em desfavor do devedor de pensão alimentícia que poderá ser preso se deixar de prestar os alimentos.

104 O destinatário da pensão pode então pedir a prisão civil do devedor para forçá-lo a pagar a pensão em atraso. A outra hipótese é a do depositário infiel, que é alguém que recebeu da Justiça um bem com o dever de guardá-lo e conservá-lo mas que não o devolve quando o juiz assim ordena.

105 Habeas Corpus Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

106 Mandado de Segurança Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.


Carregar ppt "DIREITO POLÍCIA MILITAR Caio Wagner Couto 3-12 AULAS"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google