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A PREVIDÊNCIA SOCIAL EM DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

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Apresentação em tema: "A PREVIDÊNCIA SOCIAL EM DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER"— Transcrição da apresentação:

1 A PREVIDÊNCIA SOCIAL EM DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
MPS - Ministério da Previdência Social SPS - Secretaria de Previdência Social A PREVIDÊNCIA SOCIAL EM DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER BRASÍLIA, MARÇO DE 2004

2 A MULHER NA POPULAÇÃO BRASILEIRA

3 Evolução da estrutura populacional dos idosos (2000 - 2020)
FEMINIZAÇÃO DA VELHICE: tendência de aumento da proporção de mulheres entre os idosos. Hoje elas já são maioria. Em 2020, de cada 10 pessoas idosas, 6 serão mulheres e 4 serão homens. Evolução da estrutura populacional dos idosos ( ) Fontes: Censo 2000 e Projeções IBGE Elaboração: SPS/MPS

4 Isso ocorre porque a expectativa de sobrevida das mulheres é superior à dos homens.
Fonte: Tábua de Vida IBGE Elaboração: SPS/MPS

5 Brasil: Estado Civil dos Homens e Mulheres Brasileiros (60-69 anos)
A conseqüência é que mais de ¼ das mulheres entre 60 e 69 anos são viúvas Brasil: Estado Civil dos Homens e Mulheres Brasileiros (60-69 anos) Fonte: Tabulação Avançada do Censo Demográfico IBGE Elaboração: SPS/MPS

6 A MULHER NO MERCADO DE TRABALHO

7 EVOLUÇÃO DA PARTICIPAÇÃO (%) NA POPULAÇÃO OCUPADA TOTAL*, POR SEXO
Fonte: PNADs 1992 a IBGE Elaboração: SPS/MPS * Pessoas com 10 anos ou mais de idade. INCLUI militares e estatutários

8 EVOLUÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA MULHER (%) NA POPULAÇÃO OCUPADA TOTAL
EVOLUÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA MULHER (%) NA POPULAÇÃO OCUPADA TOTAL*, POR UF Fonte: PNAD IBGE Elaboração: SPS/MPS * Pessoas com 10 anos ou mais de idade. INCLUI militares e estatutários

9 COMPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO OCUPADA TOTAL*, POR SEXO - 2002
Fonte: PNAD IBGE Elaboração: SPS/MPS * Pessoas com 10 anos ou mais de idade. INCLUI militares e estatutários

10 A COBERTURA PREVIDENCIÁRIA DA POPULAÇÃO FEMININA

11 MUITAS BENEFICIÁRIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SÃO AS RESPONSÁVEIS PELA FAMÍLIA
No Brasil, considerando a população residente, tem-se que 27,3% dos responsáveis pela família são mulheres. Considerando o universo de aposentados e pensionistas1, observa-se que a presença de mulheres responsáveis pela família sobe para 42,5%. Fonte: PNAD IBGE Elaboração: SPS/MPS 1 Regimes Próprios e Regime Geral de Previdência Social

12 Dos 40,7 milhões de sem-previdência, 16,8 milhões são mulheres
Dos 40,7 milhões de sem-previdência, 16,8 milhões são mulheres. A taxa de cobertura para o sexo feminino é de 40% - menor do que a dos homens. Cobertura da Previdência Social na População Ocupada Total Privada* por Sexo Fonte: PNAD IBGE Elaboração: SPS/MPS * Pessoas com 10 anos ou mais de idade, EXCLUINDO militares e estatutários.

13 As mulheres que não têm previdência estão excluídas de uma rede de proteção social que assegura a reposição da renda quando da perda da capacidade de trabalho, oferecendo benefícios e serviços como:

14 A situação é crítica entre as trabalhadoras domésticas, por conta-própria, não remuneradas e que trabalham para o próprio consumo. Em cada uma dessas categorias, a previdência não chega a 30% das mulheres. Cobertura da Previdência Social entre as mulheres por Posição na Ocupação na Pop. Ocupada Total Privada* Fonte: PNAD IBGE Elaboração: SPS/MPS * Pessoas com 10 anos ou mais de idade, EXCLUINDO militares e estatutários.

15 Nos setores de prestação de serviços e agrícola concentram-se 68% das mulheres que não têm previdência. Cobertura da Previdência Social entre as mulheres por Ramo de Atividade na Pop. Ocupada Total Privada* Fonte: PNAD IBGE Elaboração: SPS/MPS * Pessoas com 10 anos ou mais de idade, EXCLUINDO militares e estatutários.

16 Cobertura da Previdência Social entre as mulheres na Pop
Cobertura da Previdência Social entre as mulheres na Pop. Ocupada Total Privada*, por UF Fonte: PNAD IBGE Elaboração: SPS/MPS * Pessoas com 10 anos ou mais de idade, EXCLUINDO militares e estatutários.

17 A maior parte da renda dos idosos provém da Previdência
A maior parte da renda dos idosos provém da Previdência. Em 1999, 54,1% da renda de um homem idoso provinha de aposentadoria, enquanto 35,6% era oriunda do trabalho. No caso das mulheres, a aposentadoria representava 44,3% e a pensão contribuía com 33,3% do rendimento, enquanto apenas 12,0% provinha do rendimento do trabalho. Renda dos Idosos, por Fonte de Rendimento - Participação % a Fonte: Perfil dos Idosos Responsáveis por Domicílios no Brasil , IBGE. Elaboração: SPS/MPS Obs. 1: Foram utilizados os microdados das PNADs de 1995 a 1999. Obs. 2: Idoso = Pessoa com 60 anos ou mais.

18 PREVIDÊNCIA SOCIAL E A MULHER EM 2003

19 Distribuição % do Valor e da Quantidade dos Benefícios Emitidos por Sexo – 2003*
As mulheres são maioria das beneficiárias da previdência social. Entretanto, como o seu benefício médio é mais baixo, a maior parte dos recursos vai para os homens. Essa distorção vem do mercado de trabalho: o salário médio e o tempo de contribuição das mulheres são menores do que o dos homens. Fontes: DATAPREV, SUB, SINTESE Elaboração: SPS/MPS * Quantidade = posição em dez/03

20 Participação % de Mulheres e Homens na Quantidade de Benefícios Emitidos por Clientela - posição Dez/03 Fontes: DATAPREV, SUB, SINTESE Elaboração: SPS/MPS

21 Distribuição % da Quantidade de Benefícios Emitidos por Tipo e por Gênero - Posição Dez/03 -
A maior parte das aposentadorias por idade são do sexo feminino, pois elas não conseguem completar 30 anos de contribuição para se aposentarem mais cedo, e nas pensões, porque vivem por mais tempo. Já os homens são maioria nas aposentadorias por tempo de contribuição. Fontes: DATAPREV, SUB, SINTESE Elaboração: SPS/MPS

22 Evolução da Quantidade de Benefícios Concedidos por Sexo - 1992 a 2003
Fontes: DATAPREV, SUB, SINTESE Elaboração: SPS/MPS

23 Idade Média das Concessões de Benefícios - 2003 -
Fontes: DATAPREV, SINTESE Elaboração: SPS/MPS * Inclui espécies B-42 e B-46

24 SALÁRIO-MATERNIDADE Benefício pago diretamente pela Previdência Social a todas as seguradas (trabalhadoras domésticas, avulsas, autônomas, empresárias, facultativas e empregadas) por ocasião de parto ou adoção; Duração de 120 dias (28 dias antes do parto e 91 dias após este evento). O repouso anterior e posterior da segurada pode ser estendido por mais 2 semanas em casos excepcionais. No caso de adoção, a duração será de 120 dias, se a criança tiver até 1 ano de idade, de 60 dias, se a criança tiver entre 1 e 4 anos de idade, e de 30 dias, se a criança tiver de 4 a 8 anos de idade.

25 SALÁRIO-MATERNIDADE Valor do Benefício
• SEGURADA EMPREGADA: - em caso de salário fixo o valor mensal será igual à sua remuneração integral; - em caso de salário variável o valor mensal será igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho; em caso de salário maior que o teto máximo de benefício o valor mensal será até o limite de R$ ,00. • TRABALHADORA AVULSA: valor mensal igual à sua remuneração equivalente a um mês de trabalho não sujeito do limite máximo no salário-de-contribuição. • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e SEGURADA FACULTATIVA: em 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses, sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição. • EMPREGADA DOMÉSTICA: o benefício tem valor mensal igual ao do seu último salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo. • SEGURADA ESPECIAL: o valor do salário maternidade é de um salário mínimo mensal.

26 Em 2003, de cada 5 benefícios concedidos pela Previdência Social 1 foi salário-maternidade. A concessão de salários-maternidade neste ano representou 19,89% do total dos benefícios concedidos. Fonte: Boletim Estatístico da Previdência Social - BEPS Elaboração: SPS/MPS

27 A Previdência Social está facilitando o acesso das seguradas ao salário-maternidade, por meio de:
Convênios com as empresas Aceitação de atestado do serviço médico da empresa ou por ela credenciado Concessão via internet

28 SALÁRIO-FAMÍLIA Benefício de R$ 13,48 pago para todo segurado empregado da Previdência Social (exceto o doméstico) com salário até R$ 560,81 e filhos com até 14 anos ou inválidos; Para receber o benefício é necessário o atestado anual de vacinação obrigatória da criança até 6 anos e a comprovação de freqüência escolar a partir dos 7 anos; Como o pai e a mãe podem receber, o benefício chega a R$ 26,96 por filho e não há limite para o número de filhos.

29 INSCRIÇÕES NA PREVIDÊNCIA SOCIAL

30 Quantidade de Inscrições por Tipo de Contribuinte e Sexo - 2002 e 2003 -
Fonte: CADCI/DATAPREV Elaboração: SPS/MPS

31 Evolução da Participação Feminina no total de Inscrições - 2002 e 2003 -
Fonte: CADCI/DATAPREV Elaboração: SPS/MPS

32 Participação % de Mulheres e Homens no Total de Inscrições, por Região – 2003
Fonte: CADCI/DATAPREV Elaboração: SPS/MPS

33 Quantidade de Inscrições por Faixa Etária e Sexo - 2003-
As mulheres que se inscreveram na previdência são mais jovens que os homens - 56% das mulheres se filiaram com 35 anos ou menos em 2003. Fonte: CADCI/DATAPREV Elaboração: SPS/MPS

34 PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA E Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (ONU ) Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ONU )

35 Determinação do Pacto:
Igualdade entre homens e mulheres no gozo de direitos econômicos e sociais (Art. 3º) e direito de todas as pessoas à previdência social (Art 9º) Determinação da Convenção: Direito à seguridade social, em particular em casos de aposentadoria, doenças, invalidez, velhice ou outra incapacidade para trabalhar, em condições de igualdade entre homens e mulheres (Art. 11, e) Proteção da Previdência Brasileira: Oferece benefícios que cobrem todos os eventos especificados pela convenção em caráter de cobertura universal, ou seja, sem distinção entre categorias sociais (CF Brasileira, Art. 201)

36 Determinação do Pacto:
Proteção especial às mães antes e depois do parto, com licença remunerada ou acompanhada de benefícios previdenciários (Art. 10, item 2) Determinação da Convenção: Assistência apropriada em relação à gravidez, ao parto e ao período posterior ao parto (Art. 12) e implantar a licença de maternidade, com salário pago ou benefícios sociais comparáveis (Art. 11) Proteção da Previdência Brasileira: Paga o salário-maternidade para todas as seguradas, 28 dias antes e 91 dias após o parto, estendido por mais 14 dias antes do parto e após, em casos excepcionais.

37 Determinação da Convenção:
Proibição da demissão por motivo de gravidez ou licença de maternidade (Art. 11) Proteção da Previdência Brasileira: Evita que as empresas discriminem trabalhadoras gestantes, uma vez que custeia o salário-maternidade das seguradas, sem ônus para as empresas.

38 Determinação do Pacto:
Ampla proteção e assistência às famílias para criação e educação dos filhos sem distinção por motivo de filiação ou qualquer outra condição (Art. 10, itens 1 e 3) Determinação da Convenção: Criação e desenvolvimento de uma rede de serviços destinados ao cuidado das crianças; (Art. 11) Proteção da Previdência Brasileira: Paga o salário-família aos segurados empregados com crianças matriculadas na escola ou dependentes com invalidez condicionado a apresentação do cartão de vacinação

39 Determinação da Convenção:
Reconhecimento do importante papel que as mulheres da zona rural desempenham na subsistência econômica de sua família assegurando-lhes, em condições de igualdade a dos homens, direito a beneficiar-se diretamente dos programas de seguridade social; (Art. 14) Proteção da Previdência Brasileira: Permite que todos os membros da família rural que colaborem na economia familiar, sejam segurados especiais da Previdência Social e, portanto, tenham acesso a todos os benefícios

40 Determinação da Convenção:
Direito à proteção à saúde e à segurança nas condições de trabalho, inclusive a salvaguarda da função de reprodução, em condições de igualdade entre homens e mulheres . (Art. 11, f) Proteção da Previdência Brasileira: Oferece seguro de acidente de trabalho e serviços de reabilitação profissional às mulheres em iguais condições a dos homens


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