A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Legislativo Municipal: dúvidas frequentes. ABRASCAM março 2009 Fábio Pedrosa Barbosa.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Legislativo Municipal: dúvidas frequentes. ABRASCAM março 2009 Fábio Pedrosa Barbosa."— Transcrição da apresentação:

1 Legislativo Municipal: dúvidas frequentes. ABRASCAM março 2009 Fábio Pedrosa Barbosa

2 Vereador afastado por motivo de doença: quem paga? previdência remuneração duodécimo v. representação v. gabinete Primeiros 15 dias >> Câmara paga subsídio integral (§ 3º, do art. 60, da Lei nº 8.213/99); A partir do 16° dia >> INSS paga (teto); Art. 63, § único, da Lei nº 8.213/99 outros A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante o período de auxílio-doença a eventual diferença entre o valor deste e a importância garantida pela licença.

3 Vereador (ou seus dependentes) pode receber Pensão Especial? previdência remuneração duodécimo v. representação v. gabinete Não é benefício previdenciário; Natureza indenizatória ou premial; A título de honoris causa; Beneficiários não podem prover os meios para sua sobrevivência. outros Art. 195. omissis § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

4 Na fixação da remuneração dos Vereadores quais limites devem ser observados? previdência remuneração duodécimo v. representação v. gabinete Subsídio do Prefeito (art. 37, XI, CF); Subsídio do Deputado Estadual (art. 29, VI, CF); 5% da Receita dos Município (art. 29, VII, CF). Receitas vinculadas, a exemplo de operações de crédito e receita de convênios, não são computadas 70% com folha de pagamento (art. 29-A, §1°, CF); 6% da RCL (art. 19 c/c art. 20, III, a, LRF); DIRETOS INDIRETOS outros

5 Lei ou resolução para a fixação dos subsídios dos Vereadores? previdência remuneração duodécimo v. representação v. gabinete Art. 29 (…) V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal… VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente… outros

6 O subsídio do vereador pode ser fixado sob a forma de percentual do subsídio dos Deputados Estaduais? previdência remuneração duodécimo v. representação v. gabinete Trata-se de um limite; Fixação em valores monetários; Respeito à autonomia municipal (precedentes do STF: ADI 303; 691; 891; 898 e 3461) outros

7 O aumento dos subsídios dos Deputados Estaduais autoriza automaticamente o reajuste dos subsídios dos Vereadores? previdência remuneração duodécimo v. representação v. gabinete Subsídio fixado em instrumento normativo; Anterioridade; outros

8 Vereador pode receber 13° salário? previdência remuneração duodécimo v. representação v. gabinete CF: Aplicação aos ocupantes de cargo público (art. 7°, VIII c/c art. 39, §3°, CF; Aplicação extensiva dos direitos sociais aos agentes políticos >> previsão em lei (STJ) outros AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 742.171 - DF (2005/0061032-2) A aplicabilidade dos direitos sociais, como a gratificação natalina, aos agentes políticos somente é cabível se expressamente autorizada por lei (precedente: REsp837.188/DF, 6ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 04.08.2008).

9 O cálculo do limite máximo do repasse do duodécimo aos legislativos em 2010, com base no exercício de 2009, deve ser feito conforme o que determina a Emenda Constitucional 58/09? previdência remuneração duodécimo v. representação v. gabinete Art. 2º O art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: (…) Art. 3º Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos: I - o disposto no art. 1º, a partir do processo eleitoral de 2008; e II - o disposto no art. 2º, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da promulgação desta Emenda. outros

10 Os recursos oriundos da MP n° 462/09 (auxílio financeiro devido à crise mundial) devem ser computados quando do cálculo do limite (art. 29-A, CF)? previdência remuneração duodécimo v. representação v. gabinete outros Recomposição do FPM; Cota ICMS – Desoneração (LC n°87/96); Nota Técnica n°653/09 CCON/STN. Receita decorrente da transferência a título de apoio financeiro aos entes que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, a que se refere a Medida Provisória nº 462, de 14 de maio de 2009. Não incidência nas bases de cálculo para aplicação em Saúde e Educação.

11 A Câmara tem direito a receber 3,5% a 7% (dependendo da população) das receitas e transferências referenciadas no art. 29-A, CF? previdência remuneração duodécimo v. representação v. gabinete Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: LIMITE outros

12 Se o limite de repasse ao Legislativo, calculado de acordo com o art. 29-A, da CF, for maior que o orçamento em vigor, e a LOA já autorizar um percentual de remanejamento de dotação, pode a Câmara Municipal alterar esse orçamento de forma a aumentar o repasse? previdência remuneração duodécimo v. representação v. gabinete Trata-se de limite; Leis orçamentárias > iniciativa do Poder Executivo (art. 165, CF); Negociação para abertura de créditos adicionais. outros

13 Os encargos sociais estão dentro dos 70% (art. 29-A, CF)? previdência remuneração duodécimo v. representação v. gabinete Visão restritiva (folha de pgto. < gastos com pessoal); Visão ampla (folha de pgto. = gastos com pessoal); Parcelas indenizatórias nos 30%. outros

14 A Câmara pode economizar recursos em um exercício anterior para realizar obra no exercício atual, sem que esses recursos possam interferir nos limites deste exercício? previdência remuneração duodécimo v. representação v. gabinete Despesas previstas no orçamento; Art. 29-A exclui apenas os inativos; Parceria Legislativo X Executivo. outros

15 O vice-presidente, 1º e 2º secretários podem receber Verba de Representação? Esses valores serão computados para fins de apuração de limites? previdência remuneração duodécimo v. representação v. gabinete Natureza e grau de responsabilidade do Presidente; Indenizatório X Remuneratório; Subsídio parcela única (art. 39, § 4º, CF); Subsídio diferenciado; Ajuda de Custo; IRRF. outros

16 Pode ser instituída Verba Indenizatória de apoio parlamentar, para fazer face às despesas dos gabinetes? previdência remuneração duodécimo v. representação v. gabinete Competência privativa do Presidente; Não cabe, à Presidência, delegar aos demais vereadores tarefas diretivas ou disciplinares, mas sim funções legislativas (normatizando o interesse local), fiscalizadoras (controlando os atos do Executivo) e judicantes (julgando as infrações político- administrativas do Prefeito Municipal e de seus pares); Processo Licitatório Economia de escala; Entendimentos diversos. outros

17 Poderá a Câmara Municipal subvencionar entidades assistenciais, filantrópicas e Associações de Bairros etc.? previdência remuneração duodécimo v. representação v. gabinete Não se insere nas funções típicas (legislar e fiscalizar), tampouco atípicas (administrar e julgar) do Poder Legislativo. outros

18 O recesso parlamentar das Câmaras de Vereadores tem que seguir o Congresso Nacional? O pagamento de jetons é legal? previdência remuneração duodécimo v. representação v. gabinete Autonomia Constitucional X Princípio da Simetria. outros

19 Vereador pode receber diárias? Como discipliná-las? previdência remuneração duodécimo v. representação v. gabinete Normatizar concessão; Valores razoáveis; Prestação de Contas; Não se submete à Anterioridade; Auxílio combustível. outros

20 Sugestões www.vereadores.net www.tce.xx.gov.br www.stf.jus.br www.stj.jus.br www.interlegis.gov.br

21 Contato Fábio Pedrosa Barbosa Auditor das Contas Públicas TCE-PE Assessoria Técnica (ASTEC) (81) 3181-7755 pedrosa@tce.pe.gov.br

22 Auxílio Doença Decisão n° 1055/2008 (TCE-PE) (...) somente caberá o pagamento do subsídio integral ao vereador licenciado por motivo de doença durante os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento. A partir do 16° (décimo sexto) dia, incumbirá ao Instituto Nacional de Previdência Social o pagamento do benefício previdenciário no valor previsto em lei. Informação 017/07 (TCE-RS) (...) o agente político que estiver vinculado, obrigatoriamente, ao RGPS terá direito à percepção da eventual diferença entre a sua remuneração fixada por lei específica e o valor do benefício do auxílio-doença pago pelo INSS a partir do 16º dia de licença, no caso de lei local (LOM ou lei stricto sensu) assegurar licença remunerada...

23 Pensão Especial Decisão n° 1619/2003 (TCE-PE) (...) O que motiva a concessão da pensão são os relevantes serviços prestados pelo cidadão ao Município e não o fato de ter sido Vereador.

24 Lei ou Resolução Manual básico de remuneração dos agentes políticos (TCE-SP) (...) Deve-se atentar que a lei local se sujeita, regra geral, ao veto e à sanção do Prefeito Muncipal, o que não se aplica ao presente caso, haja vista a competência determinada constitucionalmente ao Legislativo para estabelecer o subsídio dos seus membros. Essa questão foi enfrentada pelo TJ-SP, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 125.269.0/9-00 (2006). Tal Corte, em votação unânime, declarou a inconstitucionalidade formal de lei municipal, sob o fundamento de que a Resolução é o instrumento apropriado à fixação do subsídio camarário.

25 Anterioridade Decisão n° 1082/2008 (TCE-PE) (...) os subsídios dos Vereadores devem ser fixados em cada legislatura, em data anterior à realização das eleições municipais, para vigorar na legislatura subseqüente;

26 Faixas de habitantes Limites %Municípios AntesAgoraBrasilPE Até 100.0008%7%5.312173 De 100.001 a 300.000 7%6%1747 De 300.001 a 500.000 6%5%422 De 500.001 a 3.000.000 5%4,50%342 De 3.000.001 a 8.000.000 5%4%1- Acima de 8.000.0005%3,50%1- TOTAL5.564184 Olinda Paulista Recife Jaboatão Caruaru Petrolina Cabo Camaragibe Garanhuns Vitória Igarassu

27 MP 462/09 Decisão n° 0154/10 (TCE-PE) (...) Dada a sua natureza de recomposição do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, os recursos transferidos aos municípios em 2009, por força da MP 462/09, convertida na Lei n° 12.058/09, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais, devem ser considerados para fins de cálculo do limite de repasse às Câmaras Municipais (artigo 29-A da Constituição Federal);

28 Repasse ao Legislativo Decisão n° 0893/09 (TCE-PE) (...) o repasse feito ao legislativo não é necessariamente aquele decorrente da aplicação dos percentuais positivados nos incisos I a IV, do artigo 29-A, sobre somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5° do artigo 153 e nos artigos 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: ele (o repasse) está, tão somente, limitado a esse valor.

29 Repasse ao Legislativo Decisão n° 0893/09 (TCE-PE) (...) Se o valor orçado para o Poder Legislativo for inferior ao limite estabelecido no artigo 29-A da Carta Magna, o repasse será efetuado com base no que for fixado no orçamento. Neste caso, por não ter atingido o limite constitucional, é possível à edilidade, via crédito adicional, negociar com o Poder Executivo a alteração de sua dotação orçamentária, respeitada a iniciativa deste Poder, de acordo com o artigo 165 da Constituição Federal.

30 Repasse ao Legislativo Decisão n° 1096/02 (TCE-PE) (...) Os encargos previdenciários patronais incidem sobre a folha de pagamento e, portanto, devem ser excluídos do limite imposto pelo § 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

31 Economia X Obras Prejulgado n° 1184 (TCE-SC) (...) A contratação e execução de obra de prédio para abrigar a Câmara Municipal podem ser realizada integralmente pelo Poder Executivo, com previsão no orçamento deste Poder, observada a existência de previsão no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A obra pode ser realizada em parceria entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, com as respectivas parcelas constando do orçamento de cada Poder. No entanto, deverão ser observadas as limitações de gastos impostos à Câmara (art. 29-A, Constituição Federal). Considerando que os imóveis públicos municipais pertencem ao Município (ente), podem ter uma finalidade pública permanente, como servir de sede da Câmara de Vereadores, podendo ser formalizada de acordo com as normas locais ou através de lei municipal específica.

32 Valores Monetários Decisão n° 0008/2009 (TCE-PE) (...) A remuneração deve ser fixada em valores monetários, observados os limites percentuais máximos do subsídio dos Deputados Estaduais (inciso VI, alíneas a a f, do artigo 29 da Constituição Federal/88), bem como que o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não ultrapasse os 5% (cinco por cento) da Receita do Município (inciso VII, do mesmo artigo).

33 IRRF STJ RECURSO ESPECIAL Nº 669.172 - AL (...) In casu, verifica-se que a remuneração percebida, duas vezes ao ano,pelos membros do parlamento estadual (por convocações extraordinárias e para o início e para o final de cada sessão legislativa), no caso da ajuda de custo; e mensalmente, em se tratando da verba de gabinete, têm natureza salarial e não indenizatória, pois não preenchem os requisitos legais, sendo, dessa forma, aptas a sofrer a incidência do Imposto de Renda.

34 Verba de Gabinete Consulta n° 643.657 (TCE-MG) (...) Ressalte-se que o regime descentralizado de aplicação de recursos poderá, em alguns casos, comprovar-se anti-econômico e atentatório ao princípio constitucional da economicidade, sabendo que a centralização do regime de compras constitui fator de redução de custos, possibilita a instituição do regime de registro de preços previsto em lei e racionaliza os procedimentos burocráticos, gerando economia de serviços, sem falar que afasta os vícios dos fracionamentos de despesas, dentre outros frequentemente detectados pelos órgãos de controle interno e externo. Parecer PN TC n° 016/01 (TCE-PB) (...) É possível, no Orçamento do Município, na parte relativa à Câmara Municipal, instituir verba de gabinete a ser destacada da dotação destinada à cobertura das Despesas de Custeio (elemento 3.1.1.0) do Poder Legislativo, atendidos, pelo menos, os requisitos, qualificações...

35 Diárias Súmula nº 23 – TCE-RN A concessão de diárias como forma de complementação salarial ou sem ato formal ou justificativa de seu pagamento para fins de pousada, alimentação e locomoção urbana, em virtude de afastamento do agente da respectiva sede, em caráter eventual ou transitório, configura irregularidade que impõe o ressarcimento dos valores percebidos.

36 Sessão Extraordinária Decisão T.C. 1237/09 – TCE-PE (...) CONSIDERANDO que em razão do princípio da simetria, a regra constante do artigo 57, § 7º, da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 50/2006), que proíbe o pagamento de parcela indenizatória decorrente de convocação extraordinária, se aplica também ao Legislativo Municipal; Parecer n° 15/06 – TCE-RS (...) a inovação normativa introduzida pela EC n° 50/2006 não tem aplicação obrigatória no âmbito dos Estados e Municípios.


Carregar ppt "Legislativo Municipal: dúvidas frequentes. ABRASCAM março 2009 Fábio Pedrosa Barbosa."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google