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Gestão Responsável e Lei de Transparência

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Apresentação em tema: "Gestão Responsável e Lei de Transparência"— Transcrição da apresentação:

1 Gestão Responsável e Lei de Transparência
IV ENCONTRO NORDESTINO DE VEREADORES E SERVIDORES DE CÂMARAS MUNICIPAIS Gestão Responsável e Lei de Transparência Fábio Pedrosa Maceió – AL (2011)

2 Planejamento Transparência Gestão Execução Controle

3 Ex: finanças pessoais, hospitais e aeroportos etc;
Planejamento Ex: finanças pessoais, hospitais e aeroportos etc; Tendência no setor público >>> EXECUTAR; Excesso de Créditos Adicionais; Metas, Indicadores; Gestão Execução Controle

4 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe: - uma ação planejada e transparente (...) - e a obediência a limites legais. São instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA Arts. 1º, § 1°; 4º a 10 (Capítulo II)

5 Planejamento Gestão Execução Controle

6 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A LRF estabelece critérios para uma gestão fiscal responsável, impondo, entre outros: instituição de todos os tributos de competência do ente; condições para criação de despesa; limites para as despesa com pessoal; limites para a dívida pública; condições para transferências voluntárias; a transparência das contas públicas;

7 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – Medidas preventivas
Art. 21 (...) Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20. Art. 22. (...) Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título (...)

8 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – 2º QUADRIMESTRE

9 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – Sanções ao ente
Art Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. Art. 1º e 48

10 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – Sanções ao ente
O ente não poderá receber transferência voluntária também: Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites definidos e não houver alcançada a redução no prazo estabelecido; (art. 23); Se a dívida consolidada do ente ultrapassar o limite e não for reconduzida em até 03 quadrimestre; (art. 31).

11 LEI DE CRIMES FISCAIS – Lei n.º 10.028/00
Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas, punida com multa de 30% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa: I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei; Art. 5º

12 Se o gestor não publicar o Relatório de Gestão Fiscal?
PUBLICAÇÃO do RGF - 30 dias após o quadrimestre 1º Q 2º Q 3º Q publicar publicar publicar Se o gestor não publicar o Relatório de Gestão Fiscal? MULTA DE 30% DOS VENCIMENTOS Essa multa é processada e julgada pelos Tribunais de Contas

13 LEI DE CRIMES FISCAIS – Lei n.º 10.028/00
Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas, punida com multa de 30% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa: IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido o limite. Art. 5º

14 Há Tribunais de Contas que aplicam multa proporcional ao período
EXCESSO NO GASTO DE PESSOAL - Eliminação em 02 quadrimestres 1º Q 2º Q 3º Q ultrapassou o limite Reduzir pelo menos 1/3 O restante Subsídio mensal = R$ ,00 Subsídio anual = R$ ,00 Se não cumprir ? Multa de 30% R$ ,00 Há Tribunais de Contas que aplicam multa proporcional ao período

15 II - exoneração dos servidores não estáveis.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Para o cumprimento dos limites de pessoal estabelecidos pela LRF adotarão as seguintes providências:  I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  II - exoneração dos servidores não estáveis. Se as medidas adotadas não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, (...) Art. 169, §3º e §4º

16 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
o recolhimento tempestivo é de fundamental importância para a gestão fiscal o gestor sofrerá sanções de ordem administrativa e penal; os parcelamentos dos débitos acumulados comprometem futuras gestões; o não recolhimento coloca em risco o pagamentos de benefícios previdenciários;

17 Planejamento Gestão Execução Controle

18 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, (...); VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver. Art. 59

19 Controle Interno O que é controle interno? Como ele é criado?
Quem são seus agentes? Como exerce suas funções? Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, (...) IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. CF/88

20 - O Sistema de Controle Interno é criado por lei:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. CF/88 - Os agentes são servidores concursados: Art. 2º As atividades inerentes ao Órgão Central de controle interno, exceto a de coordenação, serão exercidas por servidores municipais, ocupantes de cargos públicos efetivos, (...) Resolução TC n.º 01/09 (TCE-PE)

21 CONTROLE “é o conjunto de recursos, métodos e processos, adotados com vista a impedir o ERRO, a FRAUDE e a INEFICIÊNCIA” Busca encontrar o problema e apontar a solução “Não significa controlar o administrador, mas sim controlar para o administrador” Prevenção de irregularidades, desperdícios e falhas capazes de comprometer a gestão

22 Constituição Federal:
Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 74, § 1º

23 Constituição Federal:
Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 74, § 1º O Controle Interno é um REVISOR que busca, de forma tempestiva, identificar desvios, falhas, irregularidades e deficiências na gestão, adotando medidas com o fim de corrigir tais situações Cabe ao Sistema de Controle Interno criar ROTINAS (procedimentos) a serem observados pela administração e verificar o cumprimento dos mesmos;

24 Estrutura Organizacional Métodos e procedimentos formalizados
PRINCÍPIOS DO CONTROLE INTERNO Estrutura Organizacional Delegação de poderes e determinação de responsabilidades Métodos e procedimentos formalizados Promoção da eficiência e da eficácia operacional Segregação de funções Controle sobre aspectos relevantes Qualificação, treinamento, aderência à legislação

25 Transparência

26 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe: - uma ação planejada e transparente (...) - e a obediência a limites legais. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: - as leis orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o RREO e o Relatório de Gestão Fiscal; Arts. 1º, § 1°; 48 a 59 (Capítulo IX)

27 TRANSPARÊNCIA

28 VERBA INDENIZATÓRIA

29

30 TRIBUNAL DE CONTAS DA PARAÍBA

31 TRIBUNAL DE CONTAS DA PARAÍBA
Natureza Função U. Orçam. Elemento Função Nome Natureza Elemento (...) Modalidade Objeto CNPJ EMP Tipo Fonte Quantidade Serv. Efetivo Comissionado Cont. Temporária Categoria

32 Ele é um gestor público comprometido com a gestão fiscal
Conclusão Se o gestor é transparente, publicando seus atos e relatórios; Se o gestor controla as despesas e os gastos do poder legislativo; Se o gestor institui um Sistema de Controle Interno capaz de prevenir falhas e apontar correções; Se o gestor presta contas; Ele é um gestor público comprometido com a gestão fiscal

33 Contato Fábio Pedrosa Barbosa Auditor das Contas Públicas TCE-PE
Assessor Técnico (81)


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