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Os grupos já atendidos pelo Cadastro Único: quilombolas, indígenas, resgatados do trabalho escravo e, pessoas em situação de rua. Secretaria Nacional.

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1 Os grupos já atendidos pelo Cadastro Único: quilombolas, indígenas, resgatados do trabalho escravo e, pessoas em situação de rua. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania

2 Cadastro Único O Cadastro Único envida esforços para o cadastramento de famílias quilombolas e indígenas desde 2005. Em 2005 o MDS firmou acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego para atender às pessoas resgatadas do trabalho escravo. A partir de 2007 as pessoas em situação de rua passaram a ser identificadas no Aplicativo do Cadastro Único.

3 Cadastro Único No ano de 2008 a Portaria GM/MDS nº 376 estabeleceu o cadastramento diferenciado para alguns grupos populacionais com características socioculturais e/ou específicas devem ter atendimento diferenciado no que diz respeito à sua inclusão no Cadastro Único. Atenção: Não há um formulário específico para o cadastramento diferenciado. Os instrumentos de coleta e armazenamento de informações do Cadastro Único (Formulário e Sistema) são os mesmos para todas as famílias.

4 Cadastro Único A inclusão de novos grupos à categoria do cadastramento diferenciado somente se dá por meio de avaliação da Senarc. Entre 2009 e 2010 a Secretaria julgo pertinente a integração das famílias assentadas pela reforma agrária e beneficiárias do Programa Nacional do Crédito Fundiário ao cadastramento diferenciado. Concomitantemente outros grupos foram sendo a avaliados e incorporados a esse tipo cadastramento. Todos os novos grupos diferenciados serão identificados a partir da V7 do Cadastro Único.

5 Cadastro Único Ao longo da Oficina para a universalização da inclusão de famílias de baixa renda no Cadastro Único no Estado do Rio Grande do Sul os novos grupos serão apresentados. Inicialmente abordaremos as especificidades dos primeiros grupos diferenciados atendidos pelo Cadastro Único.

6 Quilombolas

7 Cadastro Único Cadastramento de Quilombolas
Grupo que possui uma identidade cultural própria e que se formou por meio de um processo histórico que começou nos tempos da escravidão no Brasil. Para que uma pessoa seja cadastrada como quilombola basta que ela se autodeclare como pertencente a esse grupo. A autodeclaração é garantida por lei, conforme o Decreto nº 4.887/2003. Hoje famílias quilombolas estão identificadas na base no Cadastro Único em todo o país (fonte: Cadastro Único mês de referência dezembro/2010).

8 Cadastro Único Cadastramento de Quilombolas: Para o cadastramento das famílias quilombolas não é obrigatório que o Responsável pela Unidade Familiar (RF) apresente CPF ou Título de Eleitor, caso ele não possua essa documentação. O RF quilombola pode ser cadastrado com qualquer documento de identificação que conste no Formulário do Cadastro Único.

9 Cadastro Único Cadastramento de Quilombolas: Devem ser cadastradas todas as famílias quilombolas que possuam renda per capta de até meio salário mínimo ou no máximo três salários mínimos de renda familiar.

10 Cadastro Único Cadastramento de Quilombolas:
O MDS levanta periodicamente informações a respeito das comunidades quilombolas junto a outros órgãos e instituições que atuam com essa população. Os dados mais recentes apontam a existência de famílias quilombolas distribuídas em municípios. Esse levantamento contém desde comunidades autodeclaradas até aquelas cujos territórios já foram titulados por órgãos competentes. O cadastramento das famílias quilombolas não tem qualquer repercussão na situação jurídica da terra (posse ou propriedade).

11 Cadastro Único

12 Cadastro Único Fonte: Cadastro Único dezembro/2010 e
Folha de Pagamentos do PBF janeiro/2011

13 Cadastro Único Cadastramento de Quilombolas A Versão 7 do Cadastro Único contém campos específicos para a identificação da família quilombola.

14 Cadastro Único Cadastramento de Quilombolas Caso se verifique que a família quilombola pertença a uma comunidade não constante no levantamento do MDS, deve ser marcada a opção “Não Sabe” no quesito O responsável pelo cadastramento deve informar a divergência ao Ministério para que a listagem seja atualizada, incluindo o nome da comunidade. Após essa correção o município deverá atualizar o cadastro da família de forma a indicar a comunidade quilombola.

15 Cadastro Único Cadastramento de Quilombolas Em 2009 o MDS publicou o Guia de Cadastramento de Famílias Quilombolas que têm o objetivo de orientar o trabalho da gestão municipal para o cadastramento dessas famílias. Nele é evidenciada a necessidade de que a ação de cadastramento seja planejada e de que haja o estabelecimento de parcerias e o envolvimento das comunidades. É muito importante orientar o gestor municipal a consultar o Guia.

16 Cadastro Único Cadastramento de Quilombolas Visando a maior eficácia, deve ser orientado ao gestor municipal que ele observe algumas etapas para cadastrar as famílias quilombolas.

17 Cadastro Único Cadastramento de Quilombolas Estabelecer parcerias é muito importante para executar o cadastramento das famílias quilombolas. Os parceiros podem integrar a ação, disponibilizar meios de transporte, informar a localização das famílias e comunidades. Podem ser parceiros: secretarias municipais, associações quilombolas, governos estaduais e federal e outras instituições e órgãos que atuem junto a esse grupo.

18 Cadastro Único Cadastramento de Quilombolas A correta identificação das famílias quilombolas permite ao poder público conhecer a realidade dessa população. Dessa maneira, políticas e programas sociais podem ser elaborados para melhorar a vida dessas famílias.

19 Indígenas

20 Cadastro Único Cadastramento de Indígenas Atualmente existem cerca de 224 povos indígenas no Brasil representando a enorme diversidade sociocultural do nosso país.

21 A identidade indígena é autodeclarada.
Cadastro Único Cadastramento de Indígenas Para o Cadastro Único é considerado indígena a pessoa que se reconhece como pertencente ao grupo e que é por ele reconhecido. A identidade indígena é autodeclarada.

22 Cadastro Único

23 Cadastro Único

24

25 Cadastro Único Cadastramento de Indígenas: A V7 do Cadastro Único introduziu campos específicos para a identificação das famílias indígenas. Esses campos possibilitarão identificar o nome do Povo Indígena e da Terra ou Reserva Indígena;

26 Cadastro Único Cadastramento de Indígenas Para o cadastramento das famílias indígenas o RF pode apresentar qualquer documento de identificação que conste no Formulário, inclusive a Certidão de Nascimento ou Casamento; O RF indígena ainda pode apresentar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).

27 Cadastro Único Cadastramento de Indígenas O uso da RANI é condicionado à identificação da família como indígena (quesito 3.01) ou à marcação do quesito 4.08 – Cor ou raça, item 5 – indígena.

28 População indígena urbana X População Indígena em Terra Indígena
Cadastro Único Cadastramento de Indígenas População indígena urbana X População Indígena em Terra Indígena Não há a necessidade de habitar, residir ou morar em uma Terra Indígena para a pessoa ser identificada como indígena. A identificação como indígena é feita por intermédio da autodeclaração. Há especificidades no cadastramento de famílias em Terras Indígenas.

29 Cadastro Único Cadastramento de Indígenas Antes de realizar o cadastramento é necessário: Consultar o(s) povo(s) indígena(s) para saber se eles desejam ser cadastrados e incluídos no Programa Bolsa Família, conforme Convenção 169 OIT. Explicar quais os direitos, os critérios de renda, as atualizações cadastrais etc. (Caso seja possível, a explicação deve ser feita na língua da etnia, com a presença de intérpretes para o perfeito entendimento do tema). Parceria com as instituições que trabalham com esse tema: especialmente a FUNAI.

30 Convenção 169 da OIT: Cadastro Único
O cadastramento de indígenas Convenção 169 da OIT: “Necessidade de consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.”

31 Cadastro Único Cadastramento de Indígenas:
Guias de Cadastramento de Famílias Indígenas Publicado em 2009, tem o objetivo de orientar o trabalho da gestão municipal para o cadastramento dessas famílias; Nele é evidenciada a necessidade de que a ação de cadastramento seja planejada e de que haja o estabelecimento de parcerias e o envolvimento das comunidades; Vale lembrar que o Guia de Cadastramento de Famílias Indígenas está disponível no endereço eletrônico:

32 Pessoas em Situação de Rua

33 Cadastro Único Cadastramento de Pessoas em Situação de Rua A inclusão das famílias e pessoas em situação de rua no Cadastro Único tem, entre outras, a finalidade de potencializar o acesso dessa população aos programas usuários do Cadastro Único e à rede de serviços socioassistenciais, bem como a produção de informações que contribuam para o aprimoramento da atenção a esse segmento nas diversas políticas públicas.

34 Cadastro Único Cadastramento de Pessoas em Situação de Rua
Pessoas em Situação de Rua possuem vínculos familiares geralmente interrompidos ou fragilizados e não possuem moradia convencional regular, habitando logradouros públicos tais como: ruas, praças, jardins, canteiros, marquises, sob viadutos e áreas degradadas (prédios abandonados, ruínas, cemitérios e carcaças de veículos), fazendo destes locais seu espaço de moradia e sustento, temporária ou permanente.

35 Cadastro Único Cadastramento de Pessoas em Situação de Rua As pessoas em situação de rua podem utilizar albergues para pernoitar, abrigos, casas de acolhida temporária ou moradias provisórias. Mesmo que façam uso diário do serviço socioassistencial, esta não é uma situação permanente e não faz com que a pessoa rompa seu vínculo de sobrevivência com a rua.

36 Cadastro Único Cadastramento de Pessoas em Situação de Rua
Em abril de 2008, o MDS, em parceria com o Instituto Meta, divulgou o Primeiro Censo Nacional sobre a População em Situação de Rua. A pesquisa foi realizada com pessoas maiores de 18 anos em 48 municípios com mais de habitantes e em todas as capitais, exceto Porto Alegre, Recife e São Paulo, totalizando 71 cidades pesquisadas.

37 Cadastro Único Cadastramento de Pessoas em Situação de Rua Essa pesquisa mostrou adultos em situação de rua nas cidades pesquisadas. Em São Paulo, na primeira pesquisa realizada em 2000, foram identificados pessoas em situação de rua e, no ano de 2003, Em Belo Horizonte foram identificados adultos em situação de rua. Em Porto Alegre adultos em situação de rua. Em Recife, pessoas em situação de rua.

38 Cadastro Único Cadastramento de Pessoas em Situação de Rua Em 2008, Porto Alegre contava com uma população de pessoas. O censo realizado pelo município em 2007 para a População em Situação de Rua apontou a existência de pessoas em situação de rua na capital. Isso representa 0,084% da população.

39 Cadastro Único Cadastramento de Pessoas em Situação de Rua Fazendo uma aproximação, pode-se afirmar que, nas capitais brasileiras e nas cidades com mais de 300 mil habitantes, existem cerca de 45 mil adultos em situação de rua (maiores de 18 anos).

40 Cadastro Único para Programas Sociais
A pesquisa revelou que: nem sempre a pessoa em situação de rua pede esmola. Ao contrário, é comum que ela crie maneiras para obter rendimentos por meio de trabalho; a maioria das pessoas em situação de rua são originárias do próprio município. 40

41 Cadastro Único As principais razões pelas quais essas pessoas estão em situação de rua são: 1. alcoolismo/drogas; 2. desemprego; 3. problemas com pai/mãe/irmãos; 4. perda da moradia; 5. separação/decepção amorosa;

42 Cadastro Único 6. ameaça / Violência; 7. preferência/opção própria;
8. trabalho; 9. tratamento de Saúde; 10. outro. Pesquisa: Primeiro Censo Nacional e Pesquisa Amostral Sobre a População em Situação de Rua. Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI/MDS) e Meta Instituto de Pesquisa de Opinião – Abril de 2008

43 Cadastro Único Cadastramento das Pessoas em Situação de Rua A Senarc e a SNAS divulgaram a Instrução Operacional Conjunta nº 07 de 22 de novembro de 2010. Este documento estabelece os procedimentos operacionais para o cadastramento de pessoas em situação de rua em parceria com a proteção social especial (SUAS) do município. A Instrução Operacional Conjunta pode ser consultada em:

44 Cadastro Único Cadastramento das Pessoas em Situação de Rua O cadastramento será realizado em locais públicos referenciados pelo município como postos de cadastramento. Nos casos em que a pessoa em situação de rua recusar o encaminhamento ao posto de cadastramento, mas demonstrar interesse em ser incluída no CadÚnico, a entrevista e o preenchimento dos formulários poderão ser realizados, excepcionalmente, na rua.

45 Quem realizará a entrevista?
Cadastramento das Pessoas em Situação de Rua Os entrevistadores que irão fazer as entrevistas com as pessoas em situação de rua deverão receber capacitação específica sobre o tema, realizada pela gestão municipal do Cadastro Único em parceria com a área de Proteção Social Especial do município. É recomendável que profissionais da área de Proteção Social Especial do município realizem a entrevista.

46 Cadastro Único Cadastramento das Pessoas em Situação de Rua
Na Versão 7, para a pessoa ser identificada como em situação de rua no Cadastro Único, é necessário que seja indicado o preenchimento do Formulário Suplementar 2 no quesito 1.09 do Formulário Principal da família e respondido o respectivo formulário suplementar para cada pessoa da família.

47 Cadastro Único Cadastramento das Pessoas em Situação de Rua
O endereço a ser registrado, para a pessoa em situação de rua, será o endereço da instituição de referência a qual a pessoa está ou foi vinculada a partir do cadastramento.

48 Cadastro Único Cadastramento de Pessoas em Situação de Rua Em 2009 o MDS publicou o Guia de Cadastramento de Pessoas em Situação de Rua que têm o objetivo de orientar o trabalho da gestão municipal para o cadastramento desse grupo. É fundamental recomendar ao gestor municipal que consulte este material e leia a Instrução Operacional Conjunta nº 07 de 22 de novembro de 2010!

49 Pessoas em situação de rua
O Guia de Cadastramento já está disponível na internet e pode ser consultado no sítio do Cadastro Único.

50 Pessoas Resgatadas do Trabalho Escravo

51 Cadastro Único O trabalho em condição análoga à de escravo é definido no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 149, como a conduta de submeter trabalhador a qualquer uma das seguintes condições: trabalho forçado; servidão por dívida; jornada exaustiva; e trabalho degradante. Essas condições, em conjunto ou isoladamente, configuram a redução dos trabalhadores à condição de escravos.

52 Acordo de Cooperação Técnica 03/2005
Cadastro Único Cadastramento de Pessoas Resgatadas do Trabalho Escravo O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) firmaram acordo de cooperação para a implementação de ações de reintegração social dos cidadãos libertados do trabalho escravo. A partir desse Acordo de Cooperação Técnica os dois Ministérios passaram a trabalhar integrados. Acordo de Cooperação Técnica 03/2005

53 Cadastro Único Cadastramento de Pessoas Resgatadas do Trabalho Escravo PROCEDIMENTOS: o MTE encaminha ao MDS a relação dos trabalhadores resgatados; o MDS busca na Base Nacional do Cadastro Único esses trabalhadores.

54 Cadastro Único Cadastramento de Pessoas Resgatadas do Trabalho Escravo
Até hoje foram encaminhadas 06 listas com um total de pessoas resgatadas do trabalho escravo no Brasil. Os estados com maior incidência são: Maranhão, Pará, Piauí e Mato Grosso do Sul.

55 Cadastro Único

56 Cadastro Único

57 Cadastro Único Cadastramento de Pessoas Resgatadas do Trabalho Escravo Os trabalhadores resgatados identificados no Cadastro Único, cujas famílias atendem aos critérios de elegibilidade do Programa Bolsa Família, são incluídos imediatamente no Programa. A Portaria GM/MDS nº 341 de 2008 estabelece que as famílias das pessoas resgatadas da situação análoga ao de trabalho escravo são prioritárias para a concessão do benefício do Programa Bolsa Família.

58 Cadastro Único Cadastramento de Pessoas Resgatadas do Trabalho Escravo
A relação dos trabalhadores que não se encontram no Cadastro Único é encaminhada ao Gestor do Cadastro Único/PBF do município de residência para que sejam localizados e cadastrados. O objetivo dessa iniciativa é contribuir para que esses cidadãos não se tornem novamente vulneráveis ao aliciamento dos “gatos” que os submeteram a essa condição.

59 Cadastro Único Cadastramento de Pessoas Resgatadas do Trabalho Escravo
Caso o gestor municipal não tenha recebido as listas com a relação dos trabalhadores resgatados, entrar em contato com a CGAIA Atenção: localizar as pessoas resgatadas do trabalho análogo ao de escravo e incluí-las no Cadastro Único é importante para a não reincidência desses trabalhadores nas práticas abusivas da escravidão.

60 Cadastro Único Cadastramento de Pessoas Resgatadas do Trabalho Escravo A versão 7 do Cadastro Único traz no Formulário Suplementar 1 campo específico para a identificação da família das pessoas resgatadas da situação de trabalho análogo ao de escravo .

61 Cadastro Único Cadastramento de Pessoas Resgatadas do Trabalho Escravo
Para maiores informações acerca do cadastramento dos trabalhadores resgatados consulte o Informe nº 105 em: 

62 Muito obrigada Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Departamento do Cadastro Único Coordenação Geral de Apoio à Integração de Ações


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