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7. OPERAÇÃO LOGÍSTICA GLOBAL

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Apresentação em tema: "7. OPERAÇÃO LOGÍSTICA GLOBAL"— Transcrição da apresentação:

1 7. OPERAÇÃO LOGÍSTICA GLOBAL
DISCIPLINA: Logística Internacional FONTES: SILVA, Luiz Augusto Tagliacollo. Logística no Comércio Exterior. São Paulo: Aduaneiras, 2010. SOUZA, José Meireles de Sousa. Gestão do Comércio Exterior Exportação/Importação. São Paulo: Saraiva, 2010. LUDOVICO, Nelson. Logística Internacional. São Paulo: Saraiva, 2007. SEGRE, German. Manual Prático de Comércio Exterior. São Paulo: Atlas, 2009. SOSA, Roosevelt Baldomir. Glossário de Aduana e Comércio Exterior. São Paulo: Aduanas, 2005. FAFICA_07_Operação Logística Global

2 Operadores de modais internacionais
América Latina Logística ( Associação Brasileira de Transportadores Internacionais ( Comércio Exterior On-Line ( Companhia Ferroviária do Nordeste ( Departamento de Aviação Civil (DAC) ( ) Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (INFRAERO) - Ferrovia Centro-Atlântica S.A. ( Ferrovia Tereza Cristina ( ) Guia Aéreo ( ) International Air Transport Association (IATA) - Maritime Global Net ( ) MRS Logística S.A. ( ) Port Focus/ Ports Harbours Marinas Worldwide ( ) FAFICA_07_Operação Logística Global

3 Papel do transporte no sistema logístico
É o principal componente do sistema logístico. Representa, em média, 60% dos custos logísticos, 3,5% do faturamento e 200% do lucro. Impacta diretamente o tempo de entrega, a confiabilidade e a segurança dos produtos. FAFICA_07_Operação Logística Global

4 Transporte internacional
O transporte internacional pode ser realizado pelos meios aéreo, marítimo e terrestre, ou pela combinação dos mesmos em uma mesma remessa que denominamos MULTIMODALIDADE. Cada um possui custos e características operacionais próprias, que os tornam mais adequados para certos tipos de operações e produtos. FAFICA_07_Operação Logística Global

5 Custo X eficiência dos modais
. FAFICA_07_Operação Logística Global

6 Dimensões dos modais internacionais
São 5 as dimensões mais importantes em relação às características dos serviços oferecidos: VELOCIDADE: aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário CONSISTÊNCIA (capacidade de cumprir os temos previstos): rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo. CAPACITAÇÃO (possibilidade de trabalhar com diferentes volumes e variedades de produtos): aquaviário é o único sem limitação. DISPONIBILIDADE (número de localidades onde se faz presente): rodoviário, quase sem limites, seguido do ferroviário, aéreo e aquaviário. FREQUENCIA (número de vezes em que pode ser utilizado num certo tempo): rodoviário, ferroviário, aéreo e hidroviário. FAFICA_07_Operação Logística Global

7 Regimes aduaneiros especiais: exportação
- Trânsito aduaneiro na exportação: possibilita o transporte de mercadorias, de um ponto a outro do país, com suspensão de tributos. - Exportação temporária: permite a saída do país de mercadorias, condicionando-as à reimportação em prazo máximo de 2 anos de permanência no exterior (mercadorias destinadas a feiras; competições esportivas ou exposições no exterior; produtos para conserto ou restauração; minérios e metais para recuperação ou beneficiamento; mercadoria a ser submetida a transformação; - Entreposto aduaneiro na exportação: permite o depósito de mercadorias a serem exportadas, em local determinado, com suspensão do pagamento dos tributos e sob controle aduaneiro. Prazo de permanência de até 3 anos. FAFICA_07_Operação Logística Global

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OPERAÇÕES ESPECIAIS Exportação com margem não sacada Exportação em consignação Amostras Exportações destinadas a feiras, exposições e certames Exportação com pagamento em moeda nacional Reexportação FAFICA_07_Operação Logística Global

9 1. Exportação com margem não sacada
Para a exportação de certos produtos, a legislação prevê a possibilidade de o exportador reter um percentual máximo de 25% da venda, até que se comprove, com testes laboratoriais de qualidade, em entidade credenciada, a variação do grau de pureza para determinado produto desembaraçado no exterior. Após a confirmação de que o teor da qualidade / quantidade foi certificada, é feita a remessa ao exportador das divisas complementares, em geral no prazo máximo de 180 dias. Mas, caso a certificação seja negativa, caberá ao exportador ressarcir o importador estrangeiro da diferença. FAFICA_07_Operação Logística Global

10 2. Exportação em consignação
Admitida para determinados produtos (Anexo F da Portaria 02/92). O exportador compromete-se a ingressar com a moeda estrangeira correspondente às vendas efetuadas ao exterior no prazo máximo de 180 dias, contados da data do embarque. Caso a venda não seja concretize, o exportador tem até 60 dias para retornar a mercadoria ao Brasil. Esta opção permite ao exportador avaliar o grau de receptividade do produto no exterior. FAFICA_07_Operação Logística Global

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3. Amostras A exportação de amostras caracteriza-se pela limitação de quantidades e não-destinação comercial. Assim, na exportação de um lote de camisas, por exemplo, é recomendável que cada peça seja de referências distintas e não objetive a vendas desse lote no exterior. FAFICA_07_Operação Logística Global

12 4. Exportações destinadas a feiras, exposições e certames
A remessa de mercadoria ao exterior, com fins de promoção, obriga o exportador a comprovar, no prazo de 180 dias, o retorno da mercadoria ao país ou o ingresso de divisas, caso tenha efetivado a venda do produto. Na hipótese de ser inviável o retorno da mercadoria, o exportador deverá encaminhar à Secex/Decex documentação comprobatória para fins de análise e decisão sobre a baixa das obrigações. FAFICA_07_Operação Logística Global

13 5. Exportação com pagamento em moeda nacional
Podem ser autorizadas exportações para Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai, de determinados produtos brasileiros, contra pagamento em moeda nacional por empresas que possuam sede em cidades das fronteiras brasileiras com esses países. FAFICA_07_Operação Logística Global

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6. Reexportação REEXPORTAÇÃO é a entrada de mercadorias em determinado país, produzidas em outro, com o intuito final de serem, posteriormente, vendidas ao exterior, sejam elas com ou sem transformação. A reexportação se justifica quando não há rede adequada de transportes, técnicas e capitais (necessários à transformação do produto por parte do país exportador), soberania nacional e vínculos políticos-comerciais. FAFICA_07_Operação Logística Global

15 Estação Aduaneira de Fronteira (EAF)
Deve estar instalada em imóvel da União e ser administrada pela SRF ou por empresa habilitada como permissionária. São terminais nos quais se executam os serviços de controle de veículos de carga em tráfego internacional, verificação de mercadorias em despacho aduaneiro e outras operações de controle determinadas pela RF. FAFICA_07_Operação Logística Global

16 Estação Aduaneira Interior (EADI)
São terminais instalados em regiões onde há expressiva concentração de carga para importação ou exportação, cuja permissão de funcionamento depende de processo licitatório realizado pela SRF. A EADI, também conhecida como porto seco, destina-se exclusivamente a receber, sob controle fiscal, mercadorias importadas ou a exportar, podendo executar todos os serviços aduaneiros. FAFICA_07_Operação Logística Global

17 Estação Aduaneira Interior (EADI)
A EADI também pode prestar os seguintes serviços conexos: Etiquetagem e marcação de produtos destinados à exportação, visando sua adaptação a exigências do comprador. Demonstração e testes de funcionamento de veículos, máquinas e equipamentos. Acondicionamento e reacondicionamento. Montagem. FAFICA_07_Operação Logística Global

18 Estação Aduaneira Interior (EADI)
Na importação, a permissionária assume a condição de depositária da mercadoria a partir do momento em que atesta o seu recebimento em documento hábil. Deve manter os controles de entrada, permanência e saída de mercadoria. FAFICA_07_Operação Logística Global

19 Funcionamento das EADI
1. Recebem cargas diversas e as preparam para exportação; 2. Recebem mercadorias em importação ainda consolidadas, destinadas a despacho para consumo imediato ou a entreposto aduaneiro; 3. Nas importações, armazenam a mercadoria pelo período desejado pelo importador (1 ano, prorrogável até 3 anos) em regime de suspensão de impostos, podendo fazer a nacionalização fracionada. Existem em operação 63 unidades de portos secos, das quais 27 estão em São Paulo. FAFICA_07_Operação Logística Global

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EADI Recife Pernambuco tem apenas 1 porto seco, situado na Av. Dr. José Rufino, 13 - Jiquiá CEP – Recife. Tel/Fax: (81) FAFICA_07_Operação Logística Global

21 FAFICA_07_Operação Logística Global
Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) Regime aduaneiro especial que possibilita o desembaraço automático de mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização, com dispensa de conferência física e documental nas alfândegas. Permite importar com a suspensão de impostos e contribuições (II, IPI, PIS e Cofins). As operações de industrialização limitam-se às modalidades de transformação, beneficiamento e montagem. FAFICA_07_Operação Logística Global


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