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PublicouHenrique Sardinha Alterado mais de 10 anos atrás
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14. DRAWBACK DISCIPLINA: Logística Internacional FONTES:
SILVA, Luiz Augusto Tagliacollo. Logística no Comércio Exterior. São Paulo: Aduaneiras, 2010. SOUZA, José Meireles de Sousa. Gestão do Comércio Exterior Exportação/Importação. São Paulo: Saraiva, 2010. LUDOVICO, Nelson. Logística Internacional. São Paulo: Saraiva, 2007. SEGRE, German. Manual Prático de Comércio Exterior. São Paulo: Atlas, 2009. SOSA, Roosevelt Baldomir. Glossário de Aduana e Comércio Exterior. São Paulo: Aduanas, 2005. FAFICA_14_Drawback
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Drawback - definição DRAWBACK é um incentivo fiscal à exportação, que permite à empresa (industrial ou comercial) importar, sem pagamento de tributos, mercadorias a serem utilizadas na fabricação de novos produtos gerados por transformação, beneficiamento ou integração, com a condição básica de esses produtos serem igualmente exportados. Objetiva-se proporcionar redução nos custos dos produtos vendidos ao exterior, possibilitando ao exportador brasileiro competir em igualdade de condições com similares de outros países. FAFICA_14_Drawback
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Drawback - definição DRAW = puxar; BACK = para trás DRAWBACK é uma regime especial de incentivo às exportações, que permite a suspensão, isenção ou restituição de TRIBUTOS incidentes na importação de mercadorias utilizadas na industrialização de produtos destinados ao mercado externo. FAFICA_14_Drawback
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Modalidades de Drawback
As operações realizadas sob o regime de drawback podem ser realizadas através de 3 modalidades: 1. Suspensão de impostos (âmbito da Secex): para mercadorias a serem utilizadas na industrialização de produtos a serem exportados. 2. Isenção de impostos (âmbito da Secex): destinadas à reposição de mercadorias anteriormente importadas, com pagamento de tributos, e utilizadas em produtos já exportados. 3. Restituição de impostos (âmbito da SRF): pode ser total ou parcial. FAFICA_14_Drawback
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Drawback Suspensão As suspensões dos impostos abaixo são concedidas para mercadorias utilizadas em processo de industrialização de produtos a serem exportados: II (Imposto de Importação), IPI (Imposto de Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante) FAFICA_14_Drawback
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Drawback Isenção A isenção de II, IPI e AFRMM é dada para mercadorias em quantidade e qualidade equivalentes, destinadas à reposição de mercadorias anteriormente importadas, utilizadas na industrialização de produto exportado ou para importação de mercadoria equivalente, adequadas à realidade tecnológica, com a mesma finalidade das originalmente importadas. FAFICA_14_Drawback
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Drawback Restituição A restituição total ou parcial de II e IPI acontece quando, na importação, os tributos foram pagos e a mercadoria foi exportada após o beneficiamento, ou utilização na fabricação, na complementação ou no acondicionamento de outra a ser exportada. FAFICA_14_Drawback
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Submodalidades de Drawback
- Solidário: quando duas ou mais empresas do setor industrial participam solidariamente na operação, em um único contrato de exportação. - Para fornecimento no mercado interno: permite a importação de matéria-prima destinada à fabricação, no país, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos, no mercado interno, em decorrência de licitação internacional. FAFICA_14_Drawback
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Drawback com intermediário
Nas modalidades de Suspensão e Isenção pode haver a figura do intermediário: 1a - fabricante-intermediária: importa insumos, os industrializa e os fornece à segunda; 2a - industrial-exportadora: utiliza a mercadoria na industrialização de produto final destinado à exportação. FAFICA_14_Drawback
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Drawback para embarcação
Ainda nas modalidades de Suspensão e Isenção, permite-se importar bem utilizado na fabricação de embarcação destinada ao mercado interno. Embarcação = barcos, navios, botes, submarinos etc. FAFICA_14_Drawback
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