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3. ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO (GATT)

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Apresentação em tema: "3. ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO (GATT)"— Transcrição da apresentação:

1 3. ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO (GATT)
DISCIPLINA: Logística Internacional FONTES: DIAS, Reinaldo. RODRIGUES, Waldemar. Comércio Exterior Teoria e Gestão. Atlas. São Paulo: 2004 SILVA, Luiz Augusto Tagliacollo. Logística no Comércio Exterior. São Paulo: Aduaneiras, 2010. SOUZA, José Meireles de Sousa. Gestão do Comércio Exterior Exportação/Importação. São Paulo: Saraiva, 2010. LUDOVICO, Nelson. Logística Internacional. São Paulo: Saraiva, 2007. SEGRE, German. Manual Prático de Comércio Exterior. São Paulo: Atlas, 2009. SOSA, Roosevelt Baldomir. Glossário de Aduana e Comércio Exterior. São Paulo: Aduanas, 2005. FAFICA_03_GATT

2 3.1 GATT – INFORMAÇÕES BÁSICAS
Sumário do Capítulo: 3.1.1 GATT – Nome, criação e definição legal 3.1.2 GATT – Objetivo, fundadores e ampliação 3.1.3 GATT – Na prática 3.1.4 GATT – Regras e Fórum FAFICA_03_GATT

3 3.1.1 GATT – Nome, criação e definição legal
NOME: Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (General Agreement on Tariffs and Trade - GATT) DATA CRIAÇÃO: 1947 O QUE ERA LEGALMENTE? – Não era uma organização internacional, mas apenas um conjunto de normas e concessões tarifárias, criado com a função de impulsionar a liberalização comercial combater práticas protecionistas regular as relações comerciais internacionais FAFICA_03_GATT

4 3.1.2 GATT – Objetivo, fundadores e ampliação
OBJETIVO: Harmonizar as políticas aduaneiras dos países signatários (países-membros). PAÍSES FUNDADORES - 23, inclusive o Brasil. AMPLIAÇÃO – foi ampliado com novos acordos realizados com sucessivas rodadas de negociação. FAFICA_03_GATT

5 3.1.3 GATT – Na prática http://www.gatt.org
O QUE ERA NA PRÁTICA? – Em sua evolução através dos tempos, o GATT tornou-se na prática, embora não legalmente, um organismo internacional sediado em Genebra (Suíça); o coordenador e supervisor das regras de comércio internacional FAFICA_03_GATT

6 3.1.4 GATT – Regras e Fórum FUNÇÕES DO GATT:
1a. – Conjunto de regras procedimentais sobre as relações comerciais entre os países signatários. 2a. – constituia-se num fórum de negociações comerciais que procurava aproximar as posições de seus signatários. FAFICA_03_GATT

7 3.2 GATT – REGRAS BÁSICAS Sumário do Capítulo:
3.2.1 Cláusula da Nação Mais Favorecida (NMF) 3.2.2 Lista de Concessões 3.2.3 Tratamento Nacional 3.2.4 Transparência 3.2.5 Eliminação das Restrições Quantitativas FAFICA_03_GATT

8 3.2.1 GATT – Cláusula da Nação Mais Favorecida (NMF)
Proíbe a discriminação entre países que são partes contratantes do Acordo Geral, estabelecendo que toda vantagem, favor, privilégio ou imunidade concedidos a uma parte contratante (País) devem ser estendidos imediatamente e incondicionalmente a qualquer outra parte. FAFICA_03_GATT

9 3.2.2 GATT – Lista de Conceções
Estabelece a lista dos produtos e das tarifas máximas que devem ser praticadas no comércio internacional. Cada parte contratante (país) deve cumprir no comércio com outras partes os favorecimentos previstos nas Listas de Concessões. FAFICA_03_GATT

10 3.2.3 GATT – Tratamento Nacional
Conhecida como regra de “não-discriminação entre produtos”, ela proíbe a discriminação entre os nacionais e os importados. FAFICA_03_GATT

11 GATT – Transparência Estabelece que leis, regulamentos, decisões judiciais e regras administrativas efetivadas por qualquer parte contratante devem ser publicados prontamente a fim de permitir que governos e agentes de comércio externo tomem conhecimento dos mesmos. FAFICA_03_GATT

12 3.2.5 GATT – Eliminação das restrições quantitativas
Proíbe restrições quantitativas às importações através de Quotas, Licenças de importação e de exportação Outras medidas caracterizadas como barreiras não tarifárias. Regras especiais foram estabelecidas para produtos agrícolas e têxteis. FAFICA_03_GATT

13 3.3 GATT – EXCEÇÕES DAS REGRAS
Sumário do Capítulo: Exceção: Itens Protegidos Exceção: Salvaguardas ao Balanço de Pagamentos Exceção: Países em Desenvolvimento Exceção: Concessões Acordadas Exceção: Formação de Blocos Econômicos FAFICA_03_GATT

14 3.3.1 GATT – Exceção: Itens Protegidos
O Artigo XX prevê que nada no Acordo deve impedir a adoção de medidas para proteção do seguinte: moral pública, saúde humana, animal ou vegetal; comércio de ouro e prata; marcas, patentes e direitos autorais; tesouros artísticos e históricos; recursos naturais esgotáveis (água, ar, solo, flora, fauna) garantias de bens essenciais (alimentação, vestuário etc.) FAFICA_03_GATT

15 3.3.2 GATT – Exceção: Salvaguardas ao Balanço de Pagamentos
Permitem restrição da importação de mercadorias como medida de proteger o balanço de pagamentos por qualquer parte contratante dentro de um período de crise, conforme artigo XII. FAFICA_03_GATT

16 3.3.3 GATT – Exceção: Países em desenvolvimento
Têm regras especiais no Artigo XVIII para proteger seus balanços de pagamentos e suas indústrias nascentes FAFICA_03_GATT

17 3.3.4 GATT – Exceção: Suspensão das concessões acordadas
O Artigo XIX permite que em caráter temporário a parte contrantante fique livre para suspender as concessões acordadas através de tarifas ou quotas, retirar ou modificar as concessões, se um produto está sendo importado em quantidades crescentes e sob condições de causar a ruptura do mercado doméstico, incorrendo em prejuízo à economia local. FAFICA_03_GATT

18 3.3.5 GATT – Exceção: Formação de blocos econômicos
Mesmo tendo como um dos principais objetivos a “eliminação do tratamento discriminatório no comércio internacional”, o GATT não impede a formação de blocos econômicos regionais ou aduaneiros que objetivem a eliminação de barreiras ao comércio entre si. FAFICA_03_GATT

19 3.4 GATT - RODADAS DE NEGOCIAÇÃO
Sumário do Capítulo: GATT – 47 anos de existência GATT – Histórico das 9 Rodadas GATT – Origem da OMC FAFICA_03_GATT

20 3.4.1 GATT – 47 anos de existência
Ao longo dos 47 anos de sua existência como organismo internacional na prática (1947 a 1994), o GATT teve seu mecanismo discutido e ampliado durante 9 (nove) Rodadas de Negociações Multilaterais de comércio (Multilateral Trade Negociations – MTN). FAFICA_03_GATT

21 3.4.2 GATT – Histórico das 9 Rodadas
.. NOME INÍCIO DURAÇÃO PAÍ-SES TEMAS GENEBRA (Suíça) 7 m 23 Tarifas ANNENCY (França) 5 m 13 TORQUAY (Inglaterra) 8 m 38 26 Tarifas e Admissão Japão DILLON (EUA) 11 m KENNEDY (EUA) 36 m 62 Anti-dumping TOKIO (Japão) 74 m 102 Tarifas e outros PUNTA DEL ESTE (Uruguai) 87 m 123 Tarifas, agricultura e vários outros DOHA (Catar) ? 141 Tarifas, agricultura e vários outros FAFICA_03_GATT

22 3.4.3 GATT – Origem da OMC OMC GATT
GATT – Acordo Geral de Tarifas e Comércio Em decorrência de várias negociações de comércio internacional, reduzindo as barreiras tarifárias mundiais, criou-se a OMC – Organização Mundial do Comércio determinando uma nova fase internacional para a globalização e livre-comércio no final do século XX. OMC GATT FAFICA_03_GATT


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