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QUESTÕES MANDADO DE SEGURANÇA
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1- O mandado de segurança, direito social constitucionalmente protegido, não pode ser abolido por meio de emenda constitucional.
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2- Os magistrados, em homenagem ao princípio da separação dos poderes, não podem figurar no pólo passivo em mandado de segurança. Se a eles cabe julgar as referidas ações, não seria legitimo responderem como praticantes de ilegalidade, nessa mesma ação
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3- O mandado de segurança não ampara mera expectativa de direito
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4- o mandado de segurança é sempre ação civil, ainda quando impetrado contra ato de juiz criminal, praticado em processo criminal
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5- não há em regra, instrução probat´ria no mandado de segurança, pois as provas devem ser pré-constituídas
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6- se um indivíduo sofrer constrangimento ilegal no seu direito líquido e certo à liberdade de locomoção no curso de um inquérito policial ou de uma ação penal, poderá valer-se da ação de mandado de segurança para por fim á lesão a seu direito, desde que constitua, por meio de procuração por instrumento público ou particular, advogado regularmente inscrito na OAB.
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7- mandado de segurança não pode ser utilizado na defesa de competência de órgão público
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8 -Atos praticados como mera pessoa privada, sem a natureza de ato do poder público, não se sujeitam a proteção do mandado de segurança
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