A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Regulamentação Municipal da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Regulamentação Municipal da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas"— Transcrição da apresentação:

1 Regulamentação Municipal da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Construindo políticas públicas de apoio aos pequenos empreendimentos nos municípios.

2 MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
As micro e pequenas empresas desempenham importante papel no contexto econômico e social em praticamente todos os países, independente do seu estágio de desenvolvimento, modelo econômico ou sistema de governo; Nos países que constituem a União Européia, os empreendimentos de micro e pequeno porte somam 19 milhões e representam 98% de todos os empreendimentos, enquanto na China, Japão e Austrália, representam, respectivamente, 99%, 99,7% e 96% dos empreendimentos totais; Nas nações em desenvolvimento, a sua participação é ainda mais expressiva e o seu papel mais relevante, pois contribuem para o crescimento econômico, a criação de empregos, geração de renda e o desenvolvimento local e regional.

3 BRASIL – MPE EM NÚMEROS 99% das empresas formais;
54% da força de trabalho do setor formal urbano; 26% da massa salarial; 20% do PIB; 35% das patentes de propriedade intelectual; 17% do fornecimento para os governos; 3% das exportações. Fonte – SEBRAE/NA e INPI

4 MUNICÍPIOS E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
CEARÁ - 77% dos municípios possuem uma população inferior a 40 mil habitantes: São 141 Municípios cearenses, que juntos possuem uma população total de habitantes, representando 32% da população cearense; 99,1% dos empreendimentos cearenses são de micro e pequeno porte; Ocupam pessoas, correspondendo a 39,3% da mão de obra local; Estima-se que no Ceará existam 540 mil pequenos empreendimentos formais e informais, ocupando 2,2 milhões de cearenses. Com raras exceções, estes municípios têm suas economias centradas nos pequenos negócios rurais e urbanos.

5 MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E DESENVOLVIMENTO LOCAL
Absorvem mão-de-obra com baixa qualificação profissional; Combatem a pobreza pela geração de trabalho, ocupação e renda; Contribuem para uma melhor distribuição de riqueza; Contribuem para a geração de impostos; Necessitam de menores investimentos para sua criação; Permanecem no município por longos períodos; Promovem interiorização do desenvolvimento através da promoção de iniciativas local. Para os municípios de pequeno e médio portes, o caminho para o desenvolvimento seguro e sustentável, passa pelo incentivo à criação, manutenção e expansão dos seus pequenos empreendimentos.

6 IMPORTÂNCIA DA REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL PARA OS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS E PARA OS MUNICÍPIOS
Ao regulamentar a Lei Geral, o município estará assegurando um tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido as micro e pequenas empresas locais; O Município estará criando condições legais necessária para a implantação de políticas públicas que assegurem o desenvolvimento deste importante segmento que gera trabalho, renda e contribui para a uma distribuição de renda mais justa; Na prática, o município estará incentivando o surgimento de novos empreendimentos, criando condições para melhorar a competitividade dos negócios já existentes e contribuindo para a geração de mais empregos.

7 MPE - DESAFIOS A SEREM SUPERADOS
Excesso de burocracia Alta carga tributária Baixa competitividade Elevada informalidade Altas taxas de mortalidade Legislações diferenciadas Desintegração de políticas Em outubro de 2003 o Sistema SEBRAE realizou eventos em todo o país, onde mais de seis mil pequenos empreendedores contribuíram com propostas para a construção de uma legislação unificada para as MPE, culminando na construção da proposta da Lei Geral.

8 OBJETIVO DA LEI LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Estabelece normas gerais relativas ao TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e dos MUNICÍPIOS. EMBASAMENTO LEGAL: Art. 170, IX – CF 1988 Art. 179 – CF 1988 Art. 146, III, “d”

9 PRINCÍPIOS BÁSICOS DA LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
1. Simplificar registro, alterações e baixa de empresas; 2. Simplificar recolhimento e reduzir tributos; 3. Assegurar estímulos ao crescimento: Compras Governamentais; Associativismo; Crédito; Inovação tecnológica; Exportações; Acesso à justiça. Os elementos acima citados deverão nortear a regulamentação da Lei Geral no âmbito do município.

10 LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Disposição Preliminar Limites Simples Nacional Inscrição Baixa Relações Trabalho Fiscalização Orientadora Regras Civis Crédito Estimulo Inovação Associati vismo Acesso Justiça Acesso Mercados Disposições Finais Apoio e Representação Comitê Gestor ME: EPP: Recolhimento Unificado Cadastro Sincronizado Dispensa Obrigações Acessórias Trabalhista Ambiental Segurança Etc. Empresário Individual 36.000,00 Linhas Específica 20% Recursos Tecnologias Consórcio Prazo Indetermina do Juizados Especiais Compras Governo 80.000 Comitê Gestor 6 meses instrução Fórum Permanente MPEs IRPJ,PIS,CSLL IPI,INSS,ICMS COFINS, ISSQN MPE sem Movimento 3 anos Acesso Justiça Trabalho Desburocra Tização Protesto Títulos Informações Banco Central Politicas Fomento Desenvolvi mento Conciliação Mediação Arbitragem Regularidade Fiscal Ass.Contrato Baixa MPEs S/atividade 3 anos Comércio Anexo I 4%-11,61% Suspensão Atividades s/obrigações Recursos Codefat Cooperati vas Preferência No desempate Parcelamento Débitos Indústria Anexo II 4,5%-12,11% Baixa Independente Débitos Estabelecer Cota 25% licitação Regime Tributos 01/07/07 Serviço Loc. Bens Móveis 6% - 17,42% Empenho Título Crédito Serviços -20%INSS Anexo IV 4,5%-16,85% DESBUROCRATIZAÇÃO S/incidência Imposto Exportação DESONERAÇÃO INCENTIVOS Serviços -20% INSS +Índice Folha Anexo V 4%-15%

11 PONTOS DA LEI GERAL ALCANCE E REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL LEI GERAL
OS MUNICÍPIOS PRECISAM REGULAMENTAR A LEI GERAL? SIM. O parágrafo 1º do art. 77 da LC Federal 123/2006 estabelece que União, Estados e MUNICÍPIOS tinham 1 ano para assegurar tratamento diferenciado para as MPE. Prazo – Expirou em 13/12/2007. LEI GERAL A Lei Geral abrange as três esferas do poder público: União, Estados e MUNICÍPIOS; Para que os pequenos negócios contem com os benefícios da Lei Geral é necessário que os municípios façam a sua regulamentação. Regulamentar a Lei Geral é uma forma efetiva dos municípios apoiarem os pequenos negócios locais.

12 RAZÕES PARA OS MUNICÍPIOS REGULAMENTAREM A LEI GERAL
É uma obrigação legal, conforme determina o parágrafo primeiro do Art. 77 da Lei Complementar federal 123/2006; Contribui para aumenta a arrecadação na grande maioria dos municípios; Contribui para a melhoria da qualidade de vida da população, pois são os pequenos empreendimentos que oferecem os produtos e serviços como restaurantes, farmácias, clínicas, livrarias, hotéis e supermercados; É uma oportunidade especial para contribuir com o desenvolvimento local, pois uma lei bem elaborada é capaz de dar impulso à economia; Oferece a segurança jurídica necessária para o prefeito implementar a Lei Geral, evitando problemas futuros com os órgãos de controles.

13 PASSO - A - PASSO PARA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL MUNICIPAL
1º Passo - Sensibilizar executivo municipal 2º Passo - Criar grupo de trabalho 3º Passo - Elaborar anteprojeto de Lei Geral Municipal 4º Passo - Analisar juridicamente anteprojeto de lei 5º Passo - Promulgar Lei Geral Municipal 6º Passo - Implementar Lei Geral 7º Passo - Divulgar resultados para a sociedade 8º Passo - Capacitar técnicos municipais e empresários 9º Passo - Monitorar e avaliar a implementação da Lei 10º Passo - Revisar e atualizar texto da Lei Geral

14 APOIO TÉCNICO PARA OS MUNICÍPIOS
O SEBRAE/CE e a APRECE auxiliarão os municípios na regulamentação e implementação da Lei Geral disponibilizando: Modelos de anteprojeto de lei, decretos e resoluções; Modelo de decreto de criação do Comitê Municipal; Modelo de regimento interno do Comitê municipal; Modelos de plano de ação para implementação da Lei Geral; Instrumento de avaliação da implementação da Lei Geral. SERÃO DISPONIBILIZADAS CONSULTORIA E ORIENTAÇÃO GRATUITAS PARA OS MUNICÍPIOS.

15 MICROEMPRESA E PEQUENA DE PEQUENO PORTE
PONTOS DA LEI GERAL CONCEITO DE MICROEMPRESA E PEQUENA DE PEQUENO PORTE LEI GERAL MUNICÍPIOS Unificação de conceitos para União, Estados, Distrito Federal e Municípios: MEI – R$ ,00/ano ME - R$ ,00/ano EPP - R$ ,00/ano Na parte tributária (Simples Nacional), poderá haver limites diferenciados para Estados e Municípios de acordo com a participação no PIB nacional; O Ceará adotou o limite de R$ ,00/ano. Os municípios passam a ter duas novas classificações de empresas: Microempreendedor Individual Microempresa Empresa de Pequeno Porte A opção feita pelos estados importará na adoção do mesmo limite de receita bruta anual para efeito de recolhimento na forma do ISS dos municípios nele localizados (art. 20).

16 SIMPLIFICAÇÃO NA ABERTURA DE EMPRESAS
PONTOS DA LEI GERAL SIMPLIFICAÇÃO NA ABERTURA DE EMPRESAS LEI GERAL MUNICÍPIOS Estabelecer unicidade de processo de registro e legalização de empresas, buscando integrar procedimentos e garantir a linearidade do processo; Criar e disponibilizar banco de dados com informações e orientações para usuários, que permitam pesquisas prévias; Simplificar e racionalizar os requisitos de segurança sanitária e controle ambiental. As três esferas de governo deverão observar unicidade de processo de abertura e fechamento de empresas; Criação de sistema de informações integradas e consolidadas, que permita pesquisas prévias às etapas de inscrição, alteração e baixa de empresas; Vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade não for considerada de alto risco.

17 FUNCIONAMENTO E BAIXA DE EMPRESAS
PONTOS DA LEI GERAL SIMPLIFICAÇÃO NO FUNCIONAMENTO E BAIXA DE EMPRESAS MUNICÍPIOS LEI GERAL Órgãos e entidades competentes definirão em 6 meses (14/06/07) atividades cujo grau de risco seja alto e que exigirão vistoria prévia; Adequação aos princípios da Lei, assegurando fiscalização orientadora; Fica vedada a exigência de natureza documental, que exceda o estrito limite das requisições pertinentes a essência do citado registro. Órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas responsáveis pela emissão de licença, somente realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando o grau de risco permite. Fiscalizações deverão orientar o empresário antes de multá-lo, quando a gravidade da situação assim permitir.

18 PONTOS DA LEI GERAL - ESTÍMULOS
ASSOCIATIVISMO MUNICÍPIOS LEI GERAL Criação da Sociedade de Propósito Específico, destinada a realizar negócios de compra e venda de bens, para os mercados nacionais e internacionais; Propiciará aumento da competitividade e a inserção das MPE em novos mercados. A administração pública municipal deverá apoiar as entidades representativas de micro e pequenas e incentivar a sua criação; Incentivar diversas formas de associativismo: Cooperativismo Consórcio Simples

19 COMPRAS GOVERNAMENTAIS
PONTOS DA LEI GERAL COMPRAS GOVERNAMENTAIS MUNICÍPIOS LEI GERAL Fixa limite preferencial de R$ ,00 para compras de micro e pequenas empresas locais; Prevê a sub-contratação de MPE em grandes contratos até o percentual de 30% do valor total; Bens e Serviços Divisíveis – fornecimento parcial para a MPE (até 25% do total das licitações); Preferência para as MPE nos casos de empate; Inversão na apresentação de certidões fiscais (apresentação de certidões negativas apenas nos casos em que a MPE vença o certame). Regulamentar Cap. V da LC 123/06; Adotar procedimentos legais que assegurem maior competitividade das empresas locais nos certames licitatórios: Criar cadastro de empresas locais; Fixar meta anual de compras; Licitações de pequenos lotes. Firmar convênio com SEBRAE/CE para implantar programa de municipalização de compras; Incentivar MPE locais a participarem de compras públicas estadual e federal.

20 ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO
PONTOS DA LEI GERAL ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO MUNICÍPIOS LEI GERAL Bancos públicos manterão linhas de crédito específicas para MPE; Cooperativas de crédito de micro e pequenas empresas terão acesso direto a recursos do CODEFAT, o que barateará os financiamentos e fortalecerá o setor; Sistema Nacional de Garantia de Crédito (LC 127/2007). A administração pública municipal deverá reservar em seu orçamento anual percentual a ser utilizado em programas de crédito e/ou garantias; Fomentar a criação e funcionamento de linhas de microcrédito; Criar comitê estratégico de crédito com objetivo de sistematizar informações e disponibilizá-la para empreendedores.

21 PONTOS DA LEI GERAL ESTÍMULO À INOVAÇÃO MUNICÍPIOS LEI GERAL
20% dos recursos de tecnologia de todos os órgãos e entidades ligados a esta área serão destinados às micro e pequenas empresas; Estímulo às incubadoras tecnológicas; Autorização para o Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do IPI, da Cofins e do PIS/Pasep, na compra de máquinas e equipamentos adquiridas pelas MPE que atuam no setor de inovação. Agências de fomento, fundações e as instituições de apoio a tecnologia da esfera municipal manterão programas de apoio específicos para ME e EPP, devendo aplicar, no mínimo, 20% dos recursos destinados à inovação para o desenvolvimento desta atividade junto as ME e EPP; A administração pública municipal deverá desenvolver programas de inovação tecnológica em parceria com governo federal / estadual.

22 PONTOS DA LEI GERAL EXPORTAÇÕES MUNICÍPIOS LEI GERAL
Não haverá mais incidência de impostos (Simples) sobre as receitas de exportações, de venda para tradings e comerciais exportadoras realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte; Essa medida corrige a distorção existente atualmente, melhorando as condições de competitividade em relação aos médios e grandes exportadores. Autoriza o poder executivo a realizar estudo do potencial de exportação dos produtos do município. Incentiva a organização de associações de empreendedores voltados para exportação.

23 PONTOS DA LEI GERAL ACESSO À JUSTIÇA MUNICÍPIOS LEI GERAL
A administração pública municipal poderá realizar parcerias com instituições de ensino superior , OAB e ONG’s a fim de orientar e facilitar às ME e EPP o acesso a justiça. Fica autorizado o município a celebrar parcerias, objetivando a implantação dos institutos de conciliação prévia, a mediação e a arbitragem. Faculta o uso dos Juizados especiais de pequenas causas às microempresas e também às empresas de pequeno porte; Fomenta a utilização dos institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução de conflitos para este segmento.

24 REGRAS CIVIS E EMPRESARIAIS
PONTOS DA LEI GERAL REGRAS CIVIS E EMPRESARIAIS MUNICÍPIOS LEI GERAL Desobriga as microempresas e empresas de pequeno porte da realização de reuniões, assembléias e publicação de atos da empresa, ou seja, desburocratiza o seu dia-a-dia. Regulamentar no âmbito do município o pequeno empresário (Arts. 970 e da Lei de 10/012002) com receita bruta anual de até R$ ,00/ano, como forma de incentivar a formalização de empreendimentos (Art. 68).

25 SIMPLIFICAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
PONTOS DA LEI GERAL SIMPLIFICAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO MUNICÍPIOS LEI GERAL Permissão para que as MPE formem consórcios para serviços de segurança e medicina do trabalho; Dispensa as MPE de: - Afixar quadro de horário trabalho; - Anotar Férias de empregados; - Empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos serviços Nacionais de Aprendizagem; - Posse do livro “Inspeção do Trabalho”; - Comunicar ao MT a concessão de Férias coletivas. O poder executivo incentivará a formação de consórcios para prestação de serviços de segurança e medicina de trabalho e fornecimento de atestado admissional e demissional; Autoriza o poder executivo a celebrar convênios com Delegacia Regional do Trabalho com vistas a divulgar novas regras nas relações de trabalho.

26 SIMPLES NACIONAL

27 PAGAMENTOS DE TRIBUTOS
PONTOS DA LEI GERAL PAGAMENTOS DE TRIBUTOS MUNICÍPIOS LEI GERAL O Simples Nacional engloba tributos e contribuições federais (IRPJ, PIS, COFINS, IPI, CSLL, INSS sobre folha de salários), estadual (ICMS) e municipal (ISS), recolhidos mensalmente em uma guia único - DAS; Reduz e simplifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais – tem efeito de “imposto único” para o contribuinte; Regimes de ICMS e ISS mais vantajosos que Lei Geral serão assegurados pelo Comitê Gestor de tributos. Artigos LC 123/06 auto-aplicáveis; Ampliar prazos de validade de bloco de notas fiscais; Taxas de fiscalização, funcionamento, fiscalização sanitária, expedição de alvarás, licença sanitária e multas resultantes de falta de cumprimento de obrigações assessórias exigidas das ME e EPP poderão ser reduzidas.

28 PONTOS DA LEI GERAL ALÍQUOTAS LEI GERAL MUNICÍPIOS
Inclusão do ICMS e do ISS; As novas alíquotas passam a variar da seguinte forma: - Comércio – 4% a 11,61% (já incluído o ICMS) - Indústria – 4,5% a 12,11% (já incluído o ICMS + IPI) - Serviços I – 6% a 17,42% (já incluído o ISS) - Serviços II – 4,5% a 16,85% (já incluído o ISS) + 20% de INSS sobre a folha - Serviços III – 6% a 20% (já incluído o ISS) + 20% de INSS sobre a folha. A redução média estimada para quem já é optante do Simples é da ordem de 20% e para quem não é pode chegar a 70%. Artigos auto-aplicáveis.

29 CRIAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
PONTOS DA LEI GERAL CRIAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL LEI GERAL MUNICÍPIO Receita bruta de até R$ / ano; Possui apenas 01 empregado; Não participe como titular ou sócio de outra empresa; Podem optar atividades de comércio, indústria e serviços de natureza não intelectual; Pagará valores fixos: Previdência – R$ 56,10 ICMS – R$ 1,00 ISS – R$ 5,00 Direito a cobertura. Definir atividades consideradas de alto e baixo risco; Conceder alvará provisório para atividades consideradas de baixo risco; Divulgar informações junto ao segmento informal; Criar Sala do Empreendedor.

30 CRIAÇÃO DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO
PONTOS DA LEI GERAL CRIAÇÃO DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICÍPIOS LEI GERAL Criar a figura do Agente de desenvolvimento; O Agente de desenvolvimento articulará ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Caberá ao Poder Público Municipal designar Agente de desenvolvimento.

31 MUNICÍPIOS QUE JÁ REGULAMENTARAM A LEI GERAL
JIJOCA DE BARROQUINHA JERICOACOARA CAMOCIM CRUZ ACARAU MUNICÍPIOS QUE JÁ REGULAMENTARAM A LEI GERAL CHAVAL BELA CRUZ ITAREMA MARTINÓPOLE MARCO GRANJA MORRINHOS URUOCA AMONTADA TRAIRI SENADOR SÁ SANTANA DO MORAUJO MASSAPÊ ACARAÚ ITAPIPOCA PARAIPABA VIÇOSA DO PARACURU CEARÁ MERUOCA ALCÂNTARA MIRAIMA TURURU URUBURETAMA SÃO GONÇALO COREAU SÃO LUIS DO AMARANTE FRECHEIRINHA ITAPAGÉ UMIRIM DO CURU Regiões Nº DE MUNICÍPIOS ATENDIDOS Nº DE MUNICÍPIOS COM LEI GERAL REGULAMENTADA PERCENTUAL Baixo Jaguaribe 16 11 69% Cariri 26 42% Centro Sul 18 7 40% Ibiapaba 9 8 89% Crateús 64% Agência de Tauá 5 3 60% Litoral Leste 43% Maciço de Baturité 13 6 46% Sertão Central 14 36% Região Metropolitana 27 12 44%% Região Norte 34 53% Agência de Ipu 4 1 25% Total 184 92 50% TIANGUÁ SOBRAL FORQUILHA FORTALEZA UBAJARA PENTECOSTE CAUCAIA MARACANAU MUCAMBO CARIRÉ IRAUÇUBA TEJUÇUOCA EUSÉBIO IBIAPINA GROAIRAS PACUJÁ APUIARÉS PACATUBA ITAITINGA AQUIRAZ CARNAUBAL SÃO BENEDITO SAMPAIO GENERAL GRAÇA MARANGUAPE PINDORETAMA RERIUTABA GUAIÚBA PALMÁCIA HORIZONTE GUARACIABA VARJOTA CASCAVEL DO NORTE PACOTI PACAJÚS FERREIRA PIRES SANTA QUITÉRIA PARAMOTÍ CARIDADE GUARAMIRANGA REDENÇÃO ACARAPE MULUNGU BATURITÉ CHOROZINHO CROATÁ IPU BARREIRA CANINDÉ BEBERIBE ARATUBA ARACOIABA HIDROLÂNDIA CAPISTRANO OCARA FORTIM IPUEIRAS NOVA RUSSAS ITATIRA ITAPIUNA PALHANO ARACATI PORANGA CATUNDA ARARENDA IBARETAMA ITAIÇABA ICAPUI TAMBORIL MONS. CHORÓ RUSSAS JAGUARUANA IPAPORANGA TABOSA MADALENA QUIXADÁ IBICUITINGA BOA VIAGEM QUIXERE MORADA NOVA CRATÉUS QUIXERAMOBIM DO NORTE LIMOEIRO BANABUIÚ SÃO JOÃO DO JAGUARIBE TABULEIRO DO NORTE NOVO ORIENTE INDEPENDÊNCIA JAGUARETAMA PEDRA BRANCA ALTO SANTO SENADOR POMPEU MILHÃ JAGUARIBARA MOMBAÇA QUITERIANOPOLES SOLONOPOLE POTIRETAMA PIQUET CARNEIRO IRACEMA TAUÁ PINHEIRO DEP. IRAPUAN JAGUARIBE ERERÊ PEREIRO ACOPIARA PARAMBU ARNEIROZ CATARINA QUIXELÔ OROS IGUATU LEGENDA: - Municípios que regulamentaram a Lei Geral - Esc. Regional Baixo Jaguaribe - Esc. Regional Cariri - Esc. Regional Centro Sul - Esc. Regional Ibiapaba - Esc. Regional Inhamuns - Esc. Regional Litoral Leste - Esc. Regional Maciço do Baturité - Esc. Regional Metropolitano - Esc. Regional Sertão Central - Esc. Regional Norte Agência Ipú - Agência Tauá ICÓ JUCÁS SABOEIRO AIUABA CEDRO CARIÚS UMARI ANTONINA DO NORTE MANGABEIRA LAVRAS DA BAIXIO TARRAFAS FARIAS BRITO IPAUMIRIN ASSARÉ VÁRZEA ALEGRE GRANJEIRO CAMPOS ALTANEIRA SALES CARIRIAÇU AURORA POTENGI NOVA OLINDA BARRO SANTANA DO CARIRI CRATO DO NORTE JUAZEIRO SALITRE ARARIPE MISSÃO MILAGRES VELHA BARBALHA ABAIARA MAURITI PORTEIRAS SANTO BREJO JARDIM JATÍ PENAFORTE

32 LEI GERAL – SÍNTESE DE BENEFÍCIOS PARA OS MUNICÍPIOS
Simplifica a abertura, a alteração e a baixa de empresas; Implementa regime unificado de apuração e recolhimento de tributos e contribuições da união, estados e municípios; Reduz a carga tributária; Desonera as receitas de exportação e de substituição tributária; Facilita o acesso ao crédito; Dá preferência nas compras públicas; Estimula a inovação tecnológica; Possibilita a criação de Sociedade de Propósito Específico; Incentiva a criação de consórcios de serviços de segurança e medicina do trabalho; Facilita o acesso à Justiça; Regulamenta a figura do pequeno empresário – Microempreendedor Individual.

33 OBRIGADO!!! Talles George Gomes Tel. (085)4006.4047


Carregar ppt "Regulamentação Municipal da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google