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EMPRESARIAL I Aula 13- Classificação das Sociedades.

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Apresentação em tema: "EMPRESARIAL I Aula 13- Classificação das Sociedades."— Transcrição da apresentação:

1 EMPRESARIAL I Aula 13- Classificação das Sociedades

2 Conteúdo Programático desta aula
Classificação das Sociedades Quanto à Responsabilidade dos Sócios. Sociedades de pessoa e de capital. Sociedades Contratuais e Institucionais. Quanto ao objeto: sociedade simples e empresária.

3 CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES
QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES QUANTO À AFFECTIO SOCIETATIS QUANTO AO ATO INSTITUCIONAL QUANTO AO OBJETO

4 QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
RESPONSABILIDADE ILIMITADA QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA RESPONSABILIDADE MISTA

5 QUANTO À AFFECTIO SOCIETATIS
SOCIEDADE DE PESSOAS SOCIEDADE DE CAPITAIS

6 QUANTO AO ATO INSTITUCIONAL
SOCIEDADE CONTRATUALISTA SOCIEDADE INSTITUCIONAL

7 Quanto ao Objeto QUANTO AO OBJETO SOCIEDADE SIMPLES SOCIEDADE EMPRESÁRIA

8 Coletânea dos Casos Concretos – Semana 13
Caso Concreto: A sociedade existente entre os dois arquitetos Mario e Lucas, que não exerce atividade tida por empresarial, registra-se na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob a forma de sociedade limitada. Neste caso , considerando as normas adotadas no direito societário, verifique a viabilidade jurídica do tipo de sociedade escolhido por eles bem como, o local do arquivamento dos atos constitutivos da referida sociedade

9 Coletânea dos Casos Concretos – Semana 13
Questão Objetiva: 25ª Exame de Ordem - 1ª fase Com relação às sociedades personificadas e não personificadas, assinale a alternativa incorreta: a)A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito; b)As sociedades, empresárias ou simples, adquirem personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos no órgão próprio. c)Somente pessoas físicas adquirem personalidade jurídica com os registros de seus atos constitutivas no Registro Público de Empresas Mercantis. d)Para a formação do capital social da sociedade limitada empresária, não é facultada ao sócio a contribuição que consista em prestação de serviços.

10 Ah! Não se esqueçam de trazer o caso concreto
Cenas dos próximos capítulos... SOCIEDADES DO CÓDIGO CIVIL Ah! Não se esqueçam de trazer o caso concreto da semana 14

11 ... WHISKY OU AGUA DE COCO PRA MIM TANTO FAZ ...


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