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Profa. Silvia Regina Novoa Louzada (3/4/2014)

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1 Profa. Silvia Regina Novoa Louzada (3/4/2014)
Curso de Graduação em Nutrição Disciplina Nutrição Social Aula SISTEMA ÚNICO de SAÚDE Profa. Silvia Regina Novoa Louzada (3/4/2014)

2 SAÚDE (CONSTITUIÇÃO FEDERAL,de 1988 e LEI ORGÂNICA de 1990)
DIREITO cidadania  maior recurso para o desenvolvimento social, econômico e pessoal, assim como importante dimensão da qualidade de vida pois constitui condição fundamental à vida cotidiana (OMS, 1986). DEVER do ESTADO - políticas públicas redução riscos agravos garantia acesso as ações e serviços

3 POLÍTICAS (PNS, PNPS, PNAN, PNSA etc)
DEVER do ESTADO POLÍTICAS (PNS, PNPS, PNAN, PNSA etc) PROGRAMAS PROJETOS ATIVIDADES

4 AGRAVO à SAÚDE “... é qualquer afastamento objetivo ou subjetivo de um estado de bem-estar, resultante de doença, violência ou incapacidade”.

5 COMPLEXIDADE RESOLUTIVA
MULTICAUSALIDADE FATORES DETERMINANTES/CONDICIONANTES Alimentação – Meio Ambiente – Saneamento básico – trabalho – renda – educação – transporte – lazer – acesso a bens e serviços COMPLEXIDADE RESOLUTIVA

6 MULTIFATORIALIDADE de RISCO
Hereditariedade Comportamento alimentar Atividade física Frequência locais perigosos etc Demanda ao SUS Nível informacional em saúde CONDIÇÃO / ESTADO SITUAÇÃO de SAÚDE 110 milhões usuários 65,6 milhões IA

7 DOENÇAS e outros AGRAVOS à SAÚDE, características
caráter dinâmico instalação paulatina repetição individuada ou múltipla diferentes formas de exteriorização multiplicidade/simultaneidade acometimentos

8 SAÚDE “... é o resultado de um processo de produção social que expressa a qualidade de vida, o que significa condição de existência das pessoas em seu viver cotidiano, seja individual ou coletivamente, o que pressupõe, inclusive determinado nível de acesso a bens e serviços econômicos e sociais” (BUSS et al, 2000).

9 SETOR SAÚDE (área social da ação governamental)
conjunto de bens e serviços produzidos garantir saúde com rendimento máximo (níveis individual e coletivo) SISTEMA ÚNICO de SAÚDE - SUS

10 PROMOÇÃO – atenção primária PROTEÇÃO – atenção secundária
AÇÕES de SAÚDE PROMOÇÃO – atenção primária PROTEÇÃO – atenção secundária RECUPERAÇÃO – atenção terciária

11

12 SERVIÇOS de SAÚDE a) Preventivos x curativos b) Clínicos x cirúrgicos
c) Assistenciais x ambientais d) Emergenciais x gerais x por especialidade e) Atenção à saúde: básica, média e alta complexidade CLÍNICAS da FAMÍLIA, NASF s, UPAs, H s (geral, especializado, universitário etc), CMS s, SAMU, Unidades de Referência (INCA, INTO, INCL etc) etc

13 ATENÇÃO PÚBLICA A SAÚDE (campos de atuação)
ASSISTÊNCIA (ambulatorial, hospitalar, domiciliar; nutricional, médica, farmacêutica etc) INTERVENÇÕES AMBIENTAIS (ambientes de trabalho; controle de vetores e hospedeiros; saneamento básico; fiscalização e inspeção de alimentos e bebidas, controle e fiscalização de serviços, produtos e substâncias; etc) AÇÕES AGREGADAS E SIMULTÂNEAS (Vigilância em saúde, epidemiológica, alimentar e nutricional, sanitária; saúde do trabalhador; etc)  POLÍTICAS EXTERNAS AO SETOR SAÚDE (disponibilidade e qualidade de alimentos; formação de recursos humanos; desenvolvimento científico e tecnológico; etc)

14 ORGANIZAÇÃO do SETOR SAÚDE, SUS
“Sistema Único de Saúde é o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas (federais, estaduais e municipais), da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público” (BRASIL, 1988).

15 aproveitamento de recursos
CONCEITOS AGREGADOS ORDEM – determinação de lugares para pessoas e coisas (CHIAVENATO, 2010) aproveitamento de recursos SISTEMA – conjunto elementos ligados e mantidos relacionados para realização de um objetivo.

16 PRINCÍPIOS do SUS Doutrinários
Universalidade – Equidade – Integralidade Preservação autonomia – Direito a informação Organizacionais Hierarquização – Regionalização – Descentralização Resolubilidade – Participação dos cidadãos Complementaridade do Setor Privado Direção única

17 Princípios doutrinários
Universalidade do acesso aos serviços de saúde (em todos os níveis) Equidade / igualdade de assistência (sem preconceitos ou privilégios de qualquer natureza) Integralidade da assistência (multiprofissional, incluindo intervenções ambientais, quando o caso) Preservação da autonomia (manutenção integridade física e mental) Direito a informação (dos assistidos em relação a sua saúde – Termo de consentimento esclarecido)

18 PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS
Hierarquização, níveis Nível de Atenção Básica (primário): Postos e Centros de Saúde, Estratégias Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, etc Nível de Média Complexidade (secundário) – conjunto de ações e serviços ambulatoriais e hospitalares, cuja prática clínica exige profissionais especializados e utilização de recursos tecnológicos (apoio diagnóstico e terapêutico), cuja oferta não é justificada em todos os municípios. Nível de Alta Complexidade (terciário): hospitais especializados e de referência, procedimentos de alto custo que podem ser oferecidos a vários municípios.

19 PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS (continuação)
Regionalização (consórcios) Descentralização (político-administrativa) Resolubilidade (capacidade dos serviços para resolução dos problemas de saúde) Participação dos cidadãos (CONASEMS, ONGs etc) Complementaridade do setor privado (pessoas físicas e jurídicas – contrato prestação de serviços) Direção única: MS (CNS), SES s (CES) e SMS s (CMS)

20 ESTAMENTO JURÍDICO do SUS
Constituição da República Federativa do Brasil (1988) Lei n de 1990 – Lei Orgânica da Saúde Lei n de 1999 – Subsistema de Saúde Indígena Lei n de 2002 – Assistência Domiciliar Lei n de 2005 – Acompanhamento parto etc Normas Operacionais Básicas (NOB s/SUS) etc

21 Profa. Silvia Regina Novoa Louzada e.mail silvialouzada@bol.com.br
REFERENCIAL BRASIL. Constituição da República Federativa. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. BRASIL. Lei n Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde... Brasília, DF: Senado Federal, 1990. BRASIL. Lei n Acrescenta dispositivos a Lei 8080, ... Instituindo o Subsistema de Saúde Indígena. Brasília, DF: Senado Federal, 1999. BRASIL, Lei n Acrescenta capítulo a Lei n. 8080, regulamentando a assistência domiciliar no SUS. Brasília, DF: Senado Federal, 2002. BRASIL. Lei n Altera a Lei n para garantir às parturientes o direito a presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e ... Brasília, DF: Senado Federal, 2005. Contato Profa. Silvia Regina Novoa Louzada e.mail


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