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Contrato de Gestação
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Introdução Reprodução humana assistida por gestação substituta é a técnica indicada para as mulheres impossibilitadas de carregarem o embrião, isto é de ter uma gestação normal. Consiste numa terceira pessoa emprestar o seu útero, assegurando a gestação, quando o estado do útero materno não permite o desenvolvimento normal do ovo fecundado ou quando a gravidez apresenta um risco para a mãe genética.
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O empréstimo do útero comporta duas situações diferentes: A mãe portadora – É aquela que apenas empresta seu útero. Trata-se de uma mulher fértil no útero da qual reimplanta-se um ou vários embriões obtidos por fecundação in vitro, a partir dos óvulos e espermatozóides do casal solicitante. A mãe de substituição – Além de emprestar o seu útero, dá igualmente os seus óvulos. Trata-se de uma mulher fértil que será inseminada com o esperma do marido da mulher que não pode conceber.
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Em Portugal: Não é admitido o contrato oneroso por duas razões: primeiro não é possível renunciar ao direito de mãe; segundo, porque ofende o princípio da dignidade da pessoa humana. Em relação ao contrato gratuito, costuma-se argumentar favoravelmente, em vista do interesse do filho.
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Vantagens para a “barriga de aluguer”
1. O casal contrata um serviço pessoal, o da gestação. O dinheiro pago não diz respeito à venda da criança, mas, à prestação de serviços pela gestante substituta; 2. A qualidade de vida da mãe portadora, ou mãe de substituição, pode aumentar, caso esta se encontre em situação de pobreza, uma vez que o serviço é bem remunerado. 3. Os contratantes são obrigados a assumir a criança, mesmo que com problemas genéticos;
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Desvantagens para a “barriga de aluguer”
1. Pode ocorre a “coisificação” da pessoa; 2. Há possibilidade de exploração de gestantes pobres; 3. Os contratantes (os que desejam o filho) podem não aceitar uma criança portador de problemas físicos ou mentais.
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Vantagens para os contratantes
1. Possibilidade de um casal ter um filho com as suas características; 2. Possibilidade de um casal, do mesmo sexo, terem um filho; 3. Possibilidade de um casal ter um filho, quando a mulher do casal tem algum problema de saúde grave, cuja a gravidez desta põe em causa a sua vida (por exemplo, no caso de uma mulher que tem cancro da mama, a gravidez acelera a evolução da doença).
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Desvantagens para os contratantes
1. A gestante substituta pode deixar de tomar os cuidados necessários ao nascimento da criança; 2. O pagamento à gestante representa a compra e venda do bebé, em alguns pontos de vista; 3. Possibilidade de ocorrência de confusão na legalidade do registo da criança; 4. Os contratantes poderão vir a exigir mais da criança, pois pagaram para consegui-la.
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Trabalho realizado por:
Catarina Ferreira, Cátia Morais, João Gonçalo.
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