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P ROFESSORA MEYRE ELIZABÉTH CARVALHO SANTANA WWW. MEYRESANTANA. WORDPRESS. COM PROCESSO CIVIL – 2013.

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1 P ROFESSORA MEYRE ELIZABÉTH CARVALHO SANTANA WWW. MEYRESANTANA. WORDPRESS. COM PROCESSO CIVIL – 2013

2 R ECURSOS NO PROCESSO CIVIL ( ART.496): AGRAVO No processo cognitivo RETIDO DE INSTRUMENTO Nos tribunais INTERNO OU REGIMENTAL À decisão do relator DE INSTRUMENTO À decisão que não admite recurso APELAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INFRINGENTES RECURSOS CONSTITUCIONAIS ORDINÁRIO ESPECIAL (Resp) EXTRAORDINÁRIO (REx)

3 TEORIA GERAL DOS RECURSOS CONCEITO PRINCÍPIOS PUBLICIDADE, ALTERNATIVIDADE E SORTEIO PRESSUPOSTOS PRAZO REGRA - 15 DIAS AGRAVO – 10 DIAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – 5 DIAS LEGITIMIDADE (ART. 499) PARTE VENCIDA TERCEIRO PREJUDICADO demonstração do nexo de interdependência entre o interesse de intervir e a relação jurídica sub judice MP – parte ou fiscal da lei

4 ADESIVIDADE RECURSAL RECURSO ADESIVO NO JUÍZO COMPETENTE PARA O RECURSO PRINCIPAL NO PRAZO DA RESPOSTA SUBMETE-SE AO PRINCIPAL ADMITE-SE EM APELAÇÃO EMBARGOS INFRINGENTES RECURSO ESPECIAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO...

5 Conforme o procedimento: Processo Autônomo: Títulos executivos extrajudiciais; Títulos judiciais: Sentença arbitral; Sentença estrangeira homologada; Sentença penal condenatória. Fase Processual: Sentenças judiciais, exceto as acima. ATOS DO JUÍZORECURSO DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTEIRRECORRÍVEIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM MERA POSSIBILIDADE DE DANO AGRAVO RETIDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PASSÍVEL DE CAUSAR DANO IMINENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO SENTENÇAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO ACÓRDÃOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS INFRINGENTES RESP REX DECISÃO DENEGATORIA DE RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO

6 A GRAVO ( ART. 522-529, CPC) Prazo: 10 dias Cabimento: decisões interlocutórias com carga decisória, proferidas em processo de conhecimento Espécies: Retido – é a regra De instrumento Decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação Inadmissão da apelação Efeitos em que a apelação é recebida

7 A GRAVO RETIDO Prazo para a interposição e para a resposta: 10 dias Interposição imediata e oral quanto às decisões proferidas em audiência de instrução e julgamento (art. 523, § 3º.), devendo constar do Termo de Audiência Independe de preparo Só será apreciado p/ tribunal, previamente à apelação: Se sobrevier apelação Se o agravante requerer que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação, nas razões ou nas contrarrazões de apelo Não será conhecido se o apelante não o requerer, expressamente, na apelação ou nas contrarrazões

8 A GRAVO DE INSTRUMENTO Prazo p/interposição e contrarrazões: 10 dias Forma: Petição recursal dirigida ao respectivo Tribunal Protocolada no tribunal Postada no correio com aviso de recebimento Outra forma prevista na lei local Requisitos: a petição deverá conter a exposição do fato e do direito; as razões do pedido de reforma da decisão; o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo

9 Documentos a serem juntados: Obrigatórios: Cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado Facultativos: os úteis ao esclarecimento da questão Comprovante do pagamento das custas e porte de retorno Comunicação ao juízo monocrático: Prazo: 3 dias Forma: petição instruída com: cópia do instrumento comprovante da interposição relação dos documentos Inobservância: não conhecimento do recurso

10 P ROCEDIMENTO NO TRIBUNAL Distribuição ao relator, que analisa o objeto e: Nega provimento ao agravo se o recurso é: Decide, liminarmente, podendo: 1) atribuir efeito suspensivo ao recurso 2) Deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão Converte o agravo de instrumento em retido e remete os autos ao juízo Inadmissível Quando a decisão recorrida for suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação ao agravante Nas demais situações Improcedente ou prejudicado Apelação recebida em efeito só devolutivo Confronta súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. Apelação não recebida

11 NA SEQUÊNCIA, O RELATOR: Requisitará informações ao juízo Prestação das informações em 10 dias Se o juízo reconsiderar a decisão, há perecimento do objeto Mandará intimar o advogado da parte agravada Publicação na imprensa oficial, na sede do Tribunal e onde o expediente for publicado Via ofício, nas demais localidades Resposta e documentos em 10 dias Ao Ministério Público (se necessário) Em 10 dias Julgamento (em 30 dias) Reforma da decisão liminar, se for o caso Antes do julgamento, só o próprio relator pode reconsiderá-la

12 DECISÃO E RECURSO AO ACORDÃO No julgamento de apelação ou de agravo, a decisão será tomada, na câmara ou turma, pelo voto de 3 (três) juízes (art. 555) Não há sustentação oral Recursos Embargos Declaratórios Recurso Especial Recurso Extraordinário


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