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PublicouIsaque Lessa Alterado mais de 9 anos atrás
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Direito de acesso a informação: legislação, problemas práticos e como agir para obter informação A situação no Brasil Fernando Rodrigues Folha de S.Paulo Abraji Recife - 22.nov.2003 - 09h15
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Sumário da apresentação: Situação legal no país Projeto em tramitação Dificuldades atuais Saídas paliativas possíveis
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1) situação legal do país: O Brasil não tem lei Não há um órgão federal, estadual ou municipal com a obrigação de facilitar o acesso a documentação pública mesmo assim, a Constituição é clara...
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Constituição:... a Constituição (1988) é clara: Artigo 5°, inciso 33: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade (...)”
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Situação legal do país: A Lei 8.159, Lei de Arquivos (8.jan.1991), também é clara: Artigo. 22: “É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos”. Artigo 26: “Fica criado o Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), órgão vinculado ao Arquivo Nacional, que definirá a política nacional de arquivos, como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos (Sinar)”. www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8159.htm
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A Lei de Arquivos não pegou: No que diz respeito a arquivos de caráter geral e aberto, a lei “não pegou”. Há leis paliativas, como a 9.507, de 12.nov.1997 Artigo 1º, Parágrafo único “Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações”
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Defeito da lei 9.507 (12.nov.1997): Fala em “informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros”, sem dizer quem vai definir com clareza o que pode ser transmitido Fixa um prazo para o pedido ser deferido: “48 horas”, mas......não diz a quem os cidadãos devem se dirigir nos órgãos públicos, muito menos como os órgãos públicos devem se organizar para fornecer os dados requeridos.
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Virtude da Lei 9.507 (12.nov.1997): Regula o “habeas data” - acesso a informações pessoais. Permite a qualquer cidadão tentar fazer um requerimento É necessário fazer por escrito (não há formulário padrão) e encontrar alguém disposto a receber o pedido. Um modelo de requerimento pode ser encontrado na Internet, no site da ANJ: www.anj.org.br.
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De volta à lei de arquivos: Embora a lei não tenha pegado no que diz respeito a arquivos de caráter geral......um artigo foi bem aproveitado: Artigo 23: “Decreto fixará as categorias de sigilo que deverão ser obedecidas pelos órgãos públicos na classificação dos documentos por eles produzidos”.
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Decreto de FHC (já revogado) O decreto presidencial 2.134 (24.jan.1997) tratava só de documentos sigilosos. Dizia no Artigo 32: “Os órgãos públicos e as instituições de caráter público custodiadores de documentos sigilosos terão prazo máximo de sessenta dias para constituir e instalar sua Comissão Permanente de Acesso, a partir da data de publicação deste Decreto”. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2134.htm
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O novo decreto 4.553 de FHC (27.dez.2002) : Revogou o decreto anterior e acabou com o conceito de Comissão Permanente de Acesso. Eis o artigo 67: “A critério dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal serão expedidas instruções complementares, que detalharão os procedimentos necessários à plena execução deste Decreto.” http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4553.htm
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O decreto 4.553 - sigilo eterno editado em 27.dez.2002, 4 dias antes de FHC deixar o cargo, o decreto tucano criou o conceito de “sigilo eterno”. Eis o art. 7º: “Art. 7º Os prazos de duração da classificação a que se refere este Decreto vigoram a partir da data de produção do dado ou informação e são os seguintes:”
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O decreto 4.553 - prazos (continuação do artigo 7º) (classificação): I - ultra-secreto: máximo de 50 anos; II - secreto: máximo de 30 anos; III - confidencial: máximo de 20 anos; IV - reservado: máximo de 10 anos.
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A “eternidade” o § 1º do artigo 7º: “§ 1º O prazo de duração da classificação ultra-secreto poderá ser renovado indefinidamente.”
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2) Há vários projetos na Câmara O mais completo é o do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) Lopes, 30 anos, apresentou um projeto (nº 219-2003) regulamentando o inciso 33 do artigo 5º da Constituição. Reginaldo Lopes está em seu primeiro mandato
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Qual foi a motivação do deputado Reginaldo Lopes “Sou de Bonsucesso [17 mil habitantes, a 90 km de São João del Rey]. Fui candidato a prefeito duas vezes. Perdi. Uma vez, tentei obter dados sobre licitações da Prefeitura e não consegui”, explicou o deputado em 27.maio.2003, numa entrevista.
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Estado do projeto na Câmara 26.fev.2003 - apresentado 14.mai.2003 - aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público 15.jun.2003 - encaminhado à CCJ 16.jun.2003 - relator designado: deputado Mendes Ribeiro (PMDB-RS).
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O projeto tem problemas Exemplo - Artigo 8º: “O acesso aos documentos nominativos ou a informações deles constantes será facultado à pessoa a quem os dados digam respeito, bem como a terceiros por ela formalmente autorizados para tal.”
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Seria o fim do acesso aos dados de políticos nos TREs O artigo 8º é a desculpa definitiva para que TREs do Brasil inteiro passem a recusar os pedidos de divulgação de declaração de bens de políticos que concorrem a cargo público. As declarações só seriam divulgadas se o próprio político autorizasse. Em 2002, havia 19.116 candidatos...
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3) Um exemplo clássico da falta de uma lei no Brasil Cópias das declarações de bens dos candidatos a algum cargo público no Brasil. A “Folha” fez um pedido de esclarecimento ao TSE...
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. Resposta do TSE:
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Apesar da clareza do TSE... Vários TREs rejeitaram e continuam a rejeitar os pedidos da “Folha” e de diversos outros veículos As razões são as mais esdrúxulas...
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TRE-ES 1º pedido Indeferido porque os documentos são de... “índole particular” Folha então faz um novo pedido
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TRE-ES 2º pedido Folha informou que enviaria pedido por fax TRE-ES indeferiu porque repórter não teria se apresentado corretamente...
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TRE-PB - grande debate...
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TRE-AP - indeferido...
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TRE-MS - indeferido...
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4) Apesar das dificuldades, há saídas paliativas... Folha prosseguiu com o projeto O Controle Público levou 18 meses para ficar pronto Tem cerca de 6.000 declarações de bens de políticos que concorreram nas eleições de 1998, 2000 e 2002 Idéia é continuar a atualização
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Home Page do Controle Público
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Maiores patrimônios declarados
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Outro exemplo de como lidar com a falta de lei: Folha - Rio Garotinho dispensou licitação para contratar R$ 34,2 milhões em obras em 10.jun.2003, “Folha” pediu à Secretaria de Segurança permissão para examinar contratos Não houve resposta em 18.jul.2003, “Folha” impetrou no TJ do Rio mandado de segurança, com pedido de liminar, solicitando o direito de examinar os contratos
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Folha - Rio - vitória na Justiça. em seis dias o TJ determinou a apresentação das informações em 11.ago.2003, “Folha” revela: “Presídio pronto desde maio está vazio Dispensa de licitação era com base em situação de emergência Obra (Casa de Custódia de Japeri) custou R$ 5,12 milhões.
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Formas de recorrer à Justiça Organizações divulgam modelos de requerimentos para solicitar documentos ANJ - www.anj.org.br - modelo Abraji - www.abraji.org.br - histórico do tema Vários jornais fazem isso. “Folha” coloca modelos à disposição na sua intranet O processo é longo. Não é para qualquer cidadão, pois requer advogados.
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Conclusões Falta de lei impede o acesso Autoridades locais decidem de acordo com as conveniências locais Há saídas paliativas, com petições à Justiça, mas o caminho pode ser difícil para um cidadão comum Só uma lei de acesso poderá dar resultado concreto para toda a sociedade
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Campanha A Abraji é favor de uma lei Em setembro, fez um seminário em Brasília Há um grupo de congressistas a favor Casa Civil da Presidência da República recebeu um ofício em outubro. Até agora, não respondeu.
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Fim Obrigado! Fernando Rodrigues www.uol.com.br/fernandorodrigues www.controlepublico.com.br e-mail: frodriguesbsb@uol.com.br Abraji - www.abraji.org.br
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