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JCN 1.

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Apresentação em tema: "JCN 1."— Transcrição da apresentação:

1 JCN 1

2 Política Nacional de Saúde da República Federativa do Brasil
José Gomes Temporão Ministro de Estado da Saúde Simpósio Brasil – Portugal 200 anos Academia Nacional de Medicina Rio de Janeiro, 8 de julho de 2008

3 Alguns dados sobre o Brasil
População (2007) 184 milhões Superfície: 8,5 milhões de km2 PIB (2006): US$ 1,2 bilhões Esperança de vida ao nascer (2006): 72,35 anos Taxa de Mortalidade Infantil (2005): ‰ nv Gasto total em saúde (2006):US$ 87,3 bilhões Gasto em saúde como % PIB (2006): 7.48%

4 Constituição de 1988: a Saúde

5 Saúde (Art. 196) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

6 Saúde (Art. 198) As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; participação da comunidade.

7 Lei 8080/90 – O que é o SUS Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

8 Lei 8080/90 – Objetivos do SUS Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei; III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

9 Estrutura Institucional e Decisória do SUS
Colegiado Participativo Gestor Comissões Intergestores Conselho Nacional Conselho Estadual Conselho Municipal Ministério da Saúde Secretarias Estaduais Secretarias Municipais Comissão Tripartite Comissão Bipartite Nacional Estadual Municipal Conferências (Quadrienal) Elaboração: SAS/ Ministério da Saúde. 9

10 Lei 8080/90 Organização, direção e gestão do SUS
As ações e serviços de saúde serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. A direção do SUS é única, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente. 10

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