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Educação de Jovens e Adultos - EJA

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Apresentação em tema: "Educação de Jovens e Adultos - EJA"— Transcrição da apresentação:

1 Educação de Jovens e Adultos - EJA
Destaques – CII e EM

2 Deliberação CEE Nº 82/2009 Estabelece as diretrizes para os cursos de Educação de Jovens e Adultos em nível do Ensino Fundamental e Médio, instalados ou autorizados pelo Poder Público no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.

3 Art. 1º Os cursos de Educação de Jovens e Adultos, indicados no artigo 37 da Lei Federal n.º 9394/96, referentes ao Ensino Fundamental e Médio, instalados ou autorizados pelo Poder Público, serão organizados no sistema de ensino do Estado de São Paulo de acordo com as diretrizes contidas nesta Deliberação.

4 Indicação CEE 82/2009 A regulamentação existente, em vigor, até o momento no Estado de São Paulo, é a Deliberação CEE n.º 9/2000 e, mediante a competência atribuída pela Lei Federal n.º 9394/96 a cada sistema de ensino, o Conselho Estadual de Educação de São Paulo regulamentou anteriormente a matéria objeto desta Indicação com a edição da Deliberação CEE n.º 17/97 (com redação modificada pela Deliberação n.º 20/1997).

5 Deliberação CEE Nº 82/2009 Art. 3º - Os currículos dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos serão estruturados pela equipe pedagógica da instituição de ensino, com fundamento nas disposições da Deliberação CEE n.º 77/2008 e tendo em vista as orientações constantes do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).

6 Deliberação CEE Nº 82/2009 Art. 4º - O currículo para esta modalidade de ensino poderá ser organizado em áreas do conhecimento ou por componente curricular com detalhamento no Projeto Pedagógico.

7 Indicação CEE 82/2009 Os currículos dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos devem refletir a Proposta Pedagógica da Escola e atender as disposições da Deliberação CEE n.º 77/2008, no que couber, bem como as orientações do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA.

8 Deliberação CEE Nº 82/2009 Art. 6º - Os cursos que correspondem aos quatro Anos Finais do Ensino Fundamental devem ser organizados de forma a atender ao mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de integralização e horas de efetivo trabalho escolar exigindo-se dos alunos a idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos para seu início.

9 Deliberação CEE Nº 82/2009 Art. 7º Os cursos que correspondem aos três anos do Ensino Médio devem ser organizados de forma a atender ao mínimo de 18 (dezoito) meses de integralização e horas de efetivo trabalho escolar exigindo-se do aluno a idade mínima de 18 (dezoito) anos completo para seu início.

10 Indicação CEE n.º 82/2009 Cumprido o prazo de integralização previsto, os Cursos culminarão com a expedição de certificados, visto que do ponto de vista pedagógico este tempo é o que se considera como mínimo, para que jovens e adultos iniciem e concluam estudos relativos aos referidos níveis de ensino.

11 Deliberação CEE Nº 82/2009 Art. 8º - Os alunos com estudos realizados em tempo inferior de integralização ao estabelecido nos artigos 6º e 7º devem necessariamente submeter-se aos Exames organizados e/ou administrados pela Secretaria de Estado da Educação para receber certificação.

12 Indicação CEE n.º 82/2009 Os alunos com estudos realizados em tempo inferior de integralização aos indicados devem necessariamente obter certificação decorrente de realização de Exames organizados e/ou administrados pela Secretaria de Estado da Educação.

13 Deliberação CEE n.º 82/2009 Art. 9º - Os alunos matriculados em Cursos de Educação de Jovens e Adultos em data anterior à homologação da presente Deliberação terão direito de concluir seu curso nos termos das Deliberações CEE n.º 09/2000, 09/1999 e 41/2004.

14 Deliberação CEE n.º 82/2009 Parágrafo único -As Diretorias de Ensino deverão tomar as providencias necessárias para assegurar o fiel cumprimento do disposto neste artigo, especialmente formalizando, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da referida homologação, o encerramento do livro de matrículas, efetuadas, conforme as normas ora revogadas.

15 Sugestão para encerramento do livro de matrículas no primeiro semestre de 2009.
O livro de matrículas do primeiro semestre de 2009 foi encerrado em 16/04/2009, nos termos do Parágrafo único do Artigo 9º da Deliberação CEE n.º 82/2009.

16 Sugestão para encerramento de listas de alunos matriculados no primeiro semestre de 2009.
As listas de alunos matriculados no primeiro semestre de 2009 foram encerradas em 16/04/2009, nos termos do Parágrafo único do Artigo 9º da Deliberação CEE n.º 82/2009.


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