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1 LEI DO ORÇAMENTO ANUAL - LOA Os orçamentos anuais estabelecem a previsão de receita e fixação da despesa para o período de um ano, denominado exercício.

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1 1 LEI DO ORÇAMENTO ANUAL - LOA Os orçamentos anuais estabelecem a previsão de receita e fixação da despesa para o período de um ano, denominado exercício financeiro.

2 2  EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  Utilização dos créditos consignados no Orçamento, visando à realização das despesas relativas aos projetos, às atividades ou às operações especiais atribuídos às unidades orçamentárias.

3 3  EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  As medidas preliminares devem ser tomadas antes do início do exercício financeiro, para permitir a otimização do tempo e a utilização integral dos recursos disponíveis.

4 4 Decreto de Execução Orçamentária e Financeira É o instrumento básico para a execução do orçamento, estabelecendo as regras e os controles. Elaborado pelos órgãos centrais do orçamento e financeiro.

5 5  São as despesas legalmente empenhadas e não pagas dentro do exercício financeiro. ã Os registros de Restos a Pagar deverão ser feitos por exercício e por credor, distinguindo- se as despesas processadas das não processadas.  São as despesas legalmente empenhadas e não pagas dentro do exercício financeiro. ã Os registros de Restos a Pagar deverão ser feitos por exercício e por credor, distinguindo- se as despesas processadas das não processadas.  RESTOS A PAGAR

6 6 LEI Nº 4.320/1964: "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas." LEI Nº 4.320/1964: "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas."  RESTOS A PAGAR

7 7 As despesas empenhadas e liquidadas até o dia 31 de dezembro são classificadas como processadas.  RESTOS A PAGAR

8 8 As despesas empenhadas mas não liquidadas até o dia 31 de dezembro são classificadas como não processadas.  RESTOS A PAGAR

9 9  DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES  Poderão ser pagas por dotação classificada como “despesas de exercícios anteriores”, constantes dos quadros discriminativos de despesas das unidades orçamentárias, as dívidas de exercícios encerrados devidamente reconhecidas pela autoridade competente.

10 10  DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES  As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente deverão ser pagos obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica (Art. 37 da Lei nº 4.320/1964).

11 11  DESCENTRALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS UNIDADE GESTORA Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros e/ou o patrimônio. UNIDADE GESTORA Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros e/ou o patrimônio.

12 12  DESCENTRALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS UNIDADE GESTORA RESPONSÁVEL Unidade orçamentária ou administrativa responsável pela realização das ações consignadas no orçamento anual. UNIDADE GESTORA RESPONSÁVEL Unidade orçamentária ou administrativa responsável pela realização das ações consignadas no orçamento anual.

13 13  DESCENTRALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS UNIDADE GESTORA EXECUTORA Unidade orçamentária ou administrativa responsável pela utilização, total ou parcial, dos créditos constantes do orçamento anual. UNIDADE GESTORA EXECUTORA Unidade orçamentária ou administrativa responsável pela utilização, total ou parcial, dos créditos constantes do orçamento anual.

14 14  DESCENTRALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS UNIDADE GESTORA A unidade gestora que utiliza seus próprios créditos é ao mesmo tempo responsável e executora. UNIDADE GESTORA A unidade gestora que utiliza seus próprios créditos é ao mesmo tempo responsável e executora.

15 15  DESCENTRALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS  A cooperação entre órgãos e entidades integrantes do Orçamento, visando a consecução de um objetivo comum que resulte no aprimoramento da ação de governo, poderá processar-se por meio da descentralização da execução de crédito orçamentário.

16 16  DESCENTRALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS  A descentralização de crédito orçamentário para Unidades Orçamentárias integrantes de outros órgãos será feita mediante descentralização externa de crédito, também denominada destaque.

17 17  DESCENTRALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS  A descentralização de crédito orçamentário para Unidades integrantes de um mesmo Órgão será feita mediante descentralização interna de crédito, também denominada provisão.

18 18  DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS ã A liberação de quota é a parcela de recursos financeiros que o Órgão Central de Programação Financeira autoriza o Banco, na qualidade de agente financeiro do Tesouro, a colocar à disposição dos órgãos setoriais. A liberação de quota poderá ser de valor uniforme ou não uniforme, em cada período.

19 19  DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS ã O REPASSE é a importância que a Unidade Orçamentária transfere a outro Órgão. A figura do repasse financeiro está associada à descentralização externa do crédito orçamentário.

20 20  DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS ã O SUB-REPASSE é a importância que a unidade orçamentária transfere a outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio Órgão. A figura do sub-repasse está ligada à descentralização interna.


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