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CAPACITAÇÃO BPC TRABALHO

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Apresentação em tema: "CAPACITAÇÃO BPC TRABALHO"— Transcrição da apresentação:

1 CAPACITAÇÃO BPC TRABALHO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL GERÊNCIA EXECUTIVA DE PORTO ALEGRE/RS SERVIÇO DE SAÚDE DO TRABALHADOR/SERVIÇO SOCIAL CAPACITAÇÃO BPC TRABALHO Porto Alegre/RS Dezembro/2011

2 O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
O QUE É O BPC? O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL É um DIREITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, que garante 1 salário mínimo à PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AO IDOSO, COM 65 ANOS OU MAIS, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família; O BPC foi instituído pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 e regulamentado pela LEI Nº de 07 de dezembro de LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- LOAS, pelo DECRETO de dezembro de 1995 e DECRETO Nº de 26 de setembro de 2007, e DECRETO Nº 6.554, de 12 de setembro de 2008 e recentemente a Lei Nº de 31/08/2011 altera os arts. 20 e 21 e acrescenta o art. 21-A a Lei Nº e o Decreto Nº 7.617/2011 altera o regulamento do BPC, aprovado pelo Decreto Nº

3 VINCULAÇÃO E COMPETÊNCIAS DO BPC
O BPC integra a PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA no âmbito do SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SUAS. É COORDENADO pelo MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME- MDS; O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS é responsável pela OPERACIONALIZAÇÃO do Benefício Assistencial;

4 QUEM PODE RECEBER O BPC Idosos com idade de 65 anos ou mais, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário do salário mínimo vigente. Pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. *Impedimento de longo prazo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos. Lei N º /2011.

5 TIPOS DE RENDIMENTOS QUE ENTRAM NO CÁLCULO:
Salários; Proventos; Pensões; Pensões alimentícias; Benefícios de previdência pública ou privada; Seguro-Desemprego; Comissões; Pró-labore; Outros rendimentos do trabalho não assalariado, Rendimentos do mercado informal ou autônomo Rendimentos auferidos do patrimônio; Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação Continuada. *De acordo com o Estatuto do Idosos, Lei nº /2003, o BPC de uma pessoa idosa NÃO entra no cálculo da renda mensal familiar para concessão do benefício a outro idoso da mesma família.

6 COMO CALCULAR A RENDA MENSAL FAMILIAR PER CAPITA
A renda mensal familiar per capita é a soma total da renda bruta recebida no mês por todos aqueles que compõem a família, dividida pelo número de seus integrantes. Pessoas que compõem a família para o cálculo da renda mensal familiar per capita: Requerente; Esposa/Esposo; Companheira/Companheiro; Pai/Mãe e na ausência de um deles o Padrasto/Madrasta; Irmãs/Irmãos, solteiros; Filhas/Filhos e Enteados solteiros e os Menores tutelados; DESDE QUE TODOS VIVAM SOB O MESMO TETO.

7 NÃO ENTRAM NO CÔMPUTO DA RENDA
I- Benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária; II- valores oriundos de programas sociais de transferência de renda; III- bolsa de estágio curricular; IV- pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica, conforme disposto no art. 5º do decreto 7.617/2011; V- Rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS; VI- Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz.

8 COMO REQUERER O BPC 1) O requerimento do BPC deve ser feito em uma Agência do INSS. Para informações prévias e agendamento, utilizar a Central de Atendimento Telefônico do INSS, número 135; 2) Apresentar a documentação de identificação do requerente e dos componentes da família e de comprovação de renda. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA DE TODOS OS INTEGRANTES DA FAMÍLIA: Carteira de Trabalho e Previdência Social com as devidas atualizações; Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; Guia da Previdência Social-GPS, no caso de contribuinte individual; ou Extrato de pagamento ou declaração fornecida por outro regime de previdência social pública ou previdência privada.

9 COMO REQUERER O BPC 3) Entregar, obrigatoriamente, preenchidos e assinados pelo requerente ou por um representante legal, os seguintes formulários: a) Formularios de Requerimento de Benefício Assistencial; b) Declaração da Composição do Grupo e Renda Familiar. Esses documentos podem ser encontrados nas Agências da Previdência Social, bem como nas Secretarias Municipais de Assistência Social. Estão disponíveis também nos sites do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome-MDS ( e da Previdência Social- MPS ( 4) Para a PESSOA COM DEFICIÊNCIA, é agendada a avaliação para avaliar a deficiência e o grau de impedimento, com base nos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde-CIF, que será realizada por equipe técnica do INSS. 5) O INSS envia carta ao requerente informando se o benefício foi concedido ou negado. PARA REQUERER O BPC, NÃO É NECESSÁRIO NENHUM INTERMEDIÁRIO E NÃO É PRECISO PAGAR POR ISSO.

10 RESTRIÇÃO DO BPC NÃO PODE ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, aposentadoria) ou outro regime, ressalvados o de assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória (por exemplo, pensão para pessoas atingidas pela hanseníase), bem como a remuneração advinda de contrato de aprendizagem, no caso da pessoa com deficiência. Parágrafo Único: A acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência está limitada ao prazo máximo de dois anos. Decreto Nº de 17/11/2011.

11 CIF “É a classificação das características de saúde das
pessoas dentro do contexto das situações individuais de vida e dos impactos ambientais”. (Centro Brasileiro de Classificação de Doenças). Algumas das novas concepções trazidas pela CIF: Restrição da particição em substituição à minusvalia levando em conta os fatores ambientais e pessoais; Consideradas as dimensões de funcionamento e incapacidade; Identificação de barreiras e facilitadores; O corpo inclui o cérebro e suas funções; As deficiências não indicam enfermidade ou mal-estar.

12 A integração do modelo médico e social fornece uma
visão coerente de diferentes perspectivas da saúde: biológica, individual e social; Substitui o enfoque negativo da deficiência e incapacidade pelo olhar positivo da funcionalidade; MUDANÇA de PARADIGMA – Instrumento para avaliação das condições e para promoção das políticas de inclusão social. NOVO PARADIGMA

13 COMPONENTES DA CIF Fatores Contextuais – Ambientais e Pessoais Funções
Estruturas do Corpo Fatores Contextuais – Ambientais e Pessoais Atividades e Participação Grau de Integralidade Capacidade Desempenho Barreiras Facilitadores Nach den Ausfuehrungen zum Kontext und Konzept des ICIDH-2 moechte ich Ihnen nun auf die Inhalte, Begriffsdefinitionen und Kodierungschema vorstellen. Der ICIDH-2 unterscheidet zwischen drei Dimensionen…

14 AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
§ 1º - a avaliação da deficiência e do grau de impedimento será realizada por meio de avaliação social e médica; § 2º – a avaliação social considerará os fatores ambientais, sociais e pessoais, a avaliação médica considerará as deficiências nas funções e nas estruturas do corpo e ambas considerarão a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social, segundo suas especificidades. Decreto 7.617/2011, Art. 16º

15 AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
§ 1º - Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolecentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade. Decreto 7.617/2011, Art. 4º

16 SUSPENSÃO DO BPC O Benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual. § 1º Extinta a relação trabalhista ou atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização da perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau da incapacidade, para este fim respeitando o período de revisão previsto no caput do art. 21 ART. 21- A- Lei /08/2011.

17 ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
Em caso de MUDANÇA DE DOMICÍLIO, o beneficiário deverá informar seu novo endereço à agência da previdência social mais próxima. Em caso de MORTE DO BENEFICIÁRIO, a família ou representante legal deve informar imediatamente ao INSS.

18 ORIENTAÇÕES A Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão congênere e/ ou Centro de Referência de Assistência Social-CRAS poderão ser procurados para esclarecimento sobre assuntos relativos ao BPC.

19 IRREGULARIDADES Qualquer pessoa que tenha conhecimento de alguma irregularidade no pagamento do BPC deve denunciar às Ouvidorias do MDS ou do INSS ou ao Ministério Público. A ocorrência de qualquer irregularidade quanto ao Benefício de Prestação Continuada, pelo beneficiários ou terceiros, de ato com dolo, fraude ou má-fé, obrigará a tomada das medidas jurídicas necessárias pelo INSS, visando à restituição da importância recebida indevidamente, independente de outras penalidades legais.

20 CONTATOS: e-mail: angela.fenner@previdencia.gov.br
Ângela Maria Fenner Mariana da Silva Vargas Micheli Garcia de Souza


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