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Direitos étnicos e coletivos dos povos e comunidades tradicionais

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Apresentação em tema: "Direitos étnicos e coletivos dos povos e comunidades tradicionais"— Transcrição da apresentação:

1 Direitos étnicos e coletivos dos povos e comunidades tradicionais

2 SUJEITO INDIVIDUAL DE DIREITOS
Raízes do Direito CONTRATO PROPRIEDADE SUJEITO INDIVIDUAL DE DIREITOS

3 Raízes do Direito DIREITO = LEI ESCRITA
LEIS UNIVERSAIS E ABSTRATAS = DIREITO DISTANCIADO DA REALIDADE CONCRETA

4 Estranhamentos SUJEITO INDIVIDUAL PROPRIEDADE PRIVADA CONTRATO ESCRITO
COLETIVIDADE, COMUNIDADE CRIADOUROS COMUNITÁRIOS ACORDOS COMUNITÁRIOS

5 O início da mudança Processo de transição democrática na América Latina (Anos 70/ 80) (Re)organização de coletividades e movimentos sociais CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 = marco jurídico inicial para os Povos e Comunidades tradicionais

6 Constituição Federal de 1988
Várias culturas e etnicidades Direitos Culturais (art. 215 e art. 216) Reconhece direitos à indígenas e quilombolas

7 “modos de criar, fazer e viver” (Art. 216)
Inclusão constitucional da organização social de povos que até então eram INVISÍVEIS para o direito e para a lei Mudança no conceito de patrimônio cultural= igrejas, museus, estátuas Bens materiais e imateriais referentes à identidade, à ação e à memória dos povos

8 Convenção n.º169 da OIT autoreconhecimento
Quem diz quem pertence ou não pertence à comunidade tradicional? Lei, juiz, Estado... autoreconhecimento “O DIREITO A SOCIODIVERSIDADE E O DIREITO DE SER POVO” (MARÉS, 2008)”.

9 Das leis à realização do direito
(...) NECESSIDADES, ASPIRAÇÕES ESTADO LEIS (decretos, resoluções, portarias, etc.) POLÍTICAS PÚBLICAS (programas, ações, etc.) CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS

10 Política Nacional Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais (Dec. 13 de julho de 2006) Instituição da Política Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (Dec. 6040/2007). DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS NO BRASIL (Planos de Desenvolvimento Sustentável)

11 Política Nacional OBJETIVOS ESPECÍFICOS (Art. 3º):
GARANTIA DE DIREITOS - TERRITÓRIO E ACESSO A RECURSOS NATURAIS - MEDIAÇÃO DOS CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS – Unidades de conservação de Proteção Integral x Comunidades

12 Comunidades e Meio Ambiente
Direitos étnicos e coletivos x Direitos Ambientais - Conservacionistas x socioambientalistas - Sistema de manejo = identidade da comunidade - SNUC (Lei n.º79.985/2000) UC de uso sustentável

13 Faxinalenses São destinatários de todos os direitos mencionados anteriormente ARESUR Fragilidade de regulamentação

14 Reconhecimento da identidade e direito ao território


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