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PublicouJoana Duque Alterado mais de 10 anos atrás
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ronaldo lemos rlemos@fgv.br
ied ronaldo lemos
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(tribunal de justiça/rio de janeiro)
juiz (tribunal de justiça/rio de janeiro) vizir déspota esclarecido (imperador) justiça de cádi
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racionalidade substantiva
lógico-formal irracionalidade formal racionalidade substantiva substantiva
8
grau de diferenciação das normas jurídicas
grau de universalidade das normas jurídicas racionalidade lógico-formal irracionalidade formal racionalidade substantiva substantiva grau de diferenciação das normas jurídicas
9
max weber
10
max weber capitalismo racionalidade método sociológico protestantismo
modernidade capitalismo racionalidade método sociológico protestantismo feudalismo política ciência
11
durkheim weber marx sujeito sujeito sujeito objeto objeto objeto
12
sujeitobjeto luhmann lyotard/ habermas Fgs9,e ^*(* sa;d., ,55k5409g
Ahy5we(*&))(* lldsr Sdf-f-v=
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bom = belo = justo = verdadeiro
são tomás de aquino bom = belo = justo = verdadeiro
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ética
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direito moderno (weber): formal: emprega critérios de decisão intrínsecos ao próprio sistema jurídico. racional: segue critérios de decisão que podem ser considerados para todos os casos semelhantes (pretensão de universalidade).
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ÉTICA O direito moderno emancipa-se da ética assim como a arte moderna emancipa-se da estética.
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OBriGaDo
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