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- Os Princípios da Dignidade da

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Apresentação em tema: "- Os Princípios da Dignidade da"— Transcrição da apresentação:

1 - Os Princípios da Dignidade da
Pessoa Humana -

2 Direitos Fundamentais Exemplos de violação Conclusão Debate
SUMÁRIO Conceito Direitos Fundamentais Exemplos de violação Conclusão Debate

3 INTRODUÇÃO Está elencado no rol de direitos fundamentais da Constituição Brasileira de 1988, vejamos: “ Art. 1º A Republica Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II- a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV- os valores sociais da trabalho e da livre iniciativa; V-o pluralismo político”.

4 CONTINUÇÃO À INTRODUÇÃO
O princípio da dignidade da pessoa humana orienta assim, outros princípios elencados na Constituição Federal Brasileira e implica inferir que o Estado existe em função do indivíduo e não propriamente as pessoas existem em função do Estado.

5 CONTINUÇÃO À INTRODUÇÃO
É o Estado que existe em função das pessoas e não o contrário. A dignidade é qualidade intrínseca da pessoa humana, é algo que simplesmente existe sendo irrenunciável e inalienável, elemento que qualifica o ser humano.

6 CONTINUÇÃO À INTRODUÇÃO
A dignidade da pessoa humana abrange uma diversidade de valores existentes na sociedade. Trata-se de um conceito adequável a realidade e a modernização da sociedade, devendo estar em conluio com a evolução e as tendências modernas das necessidades do ser humano. Desta forma, é preceituado um conceito de dignidade da pessoa humana:

7 CONTINUAÇÃO À INTRODUÇÃO
[...] temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que asseguram a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos”.

8 DIREITOS FUNDAMENTAIS
A dignidade humana com o seu núcleo – vida, liberdade e igualdade –, assim, constitui um valor unificador de todos os direitos fundamentais e tem ainda função legitimatória do reconhecimento de direitos fundamentais implícitos. É um dos fundamentos do Estado Democrático e Social.

9 DIREITOS FUNDAMENTAIS
O princípio da dignidade da pessoa humana, de onde se desdobram todos os direitos fundamentais, tem eficácia vinculante em relação a todos os órgãos públicos e também em relação às pessoas jurídicas de direito privado que, nas suas relações com os particulares, dispõem de atribuições de natureza pública.

10 DIREITOS FUNDAMENTAIS
A dignidade é essencialmente um atributo da pessoa humana: pelo simples fato de "ser" humana, a pessoa merece todo o respeito, independentemente de sua origem, raça, sexo, idade, estado civil ou condição social e econômica. Nesse sentido, o conceito de dignidade da pessoa humana não pode ser relativizado: a pessoa humana, enquanto tal, não perde sua dignidade quer por suas deficiências físicas, quer mesmo por seus desvios morais.

11 DIREITOS FUNDAMENTAIS
Quanto aos desvios morais, deve-se, distinguir entre o crime e a pessoa do criminoso. O crime deve ser punido, mas a pessoa do criminoso deve ser tratada com respeito, até no cumprimento da pena a que estiver sujeito. Se o próprio criminoso deve ser tratado com respeito, quanto mais a vida inocente.

12 EXEMPLOS DE VIOLAÇÃO Atualmente, com o advento da Lei de Execução Penal, criou-se um instrumento relevante ao preso, pois antes da sua vigência o preso não tinha direito ao seu pecúlio (dinheiro recebido pelo seu trabalho e economia), recebia em troca de seu trabalho, maços de cigarros pegos nas cantinas de presídios em retribuição. Uma boa aquisição também com essa lei, foi dar a oportunidade aos mesmos de ter remição na pena não só pelo trabalho, como também pelo estudo, passando, com isso, a fazer a remissão, não mais de um dia mais de dois dias acrescentado à pena.

13 EXEMPLOS DE VIOLAÇÃO Em relação à crítica que é feita por grande parte da sociedade quanto à opção sexual de cada um, devemos considerar que realmente há um preconceito no mercado de trabalho em relação aos homossexuais. O preconceito sofrido em relação aos mesmos no mercado de trabalho também é um assunto que merece respeito à luz dos princípios constitucionais que lhe fornecem proteção, uma vez que, eles eram e continuam sendo muito discriminados nesses ambientes profissionais, apesar de estarem presente em quase todas as áreas de trabalho.

14 EXEMPLOS DE VIOLAÇÃO Entretanto, ainda assim permanece na nossa sociedade, a recusa de alguns empregadores em aceitar os homossexuais no seu quadro de colaboradores, baseados nas justificativas de que possam envergonhar ou até mesmo prejudicar a imagem da empresa.

15 EXEMPLOS DE VIOLAÇÃO A própria Carta Magna, em seu Art. 3, inciso IV, dentre seus princípios constitucionais, começa a enunciar o direito à igualdade de todos perante a lei. Em relação aos direitos individuais e coletivos, destaca-se o Art. 5º, caput, da mesma que preceitua: “Tão são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País à inviolabilidade à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

16 Por isso podemos dizer que os princípios da igualdade e da não discriminação andam juntos, pois não se pode falar em um sem se tocar no outro. Com efeito, a idéia de dignidade da pessoa humana está na base do reconhecimento dos direitos humanos fundamentais. Só é sujeito de direitos a pessoa humana. Os direitos humanos fundamentais são o "mínimo existencial" para que possa se desenvolver e se realizar.

17 A violação da dignidade vai ocorrer quando a pessoa além de ser tratada como um objeto, esse tratamento é fruto de uma expressão do desprezo que as pessoas têm contra ele em razão de uma peculiaridade que ele possui, ex: no nazismo se entendia que judeus, ciganos, homossexuais (dentre outros), eram seres humanos inferiores, sendo tratados com objetos (cobaias) para pesquisas absurdas.

18 EXEMPLOS DE VIOLAÇÃO Transfusão de sangue X testemunha de Jeová? Os seguidores desta religião não aceitam transfusão de sangue com base em um trecho da bíblia. Há uma primeira corrente que afirma que eles têm o direito de não receber a doação, com base na relevância do direito à vida, matriz de todos os direitos. Eles invocam a liberdade de crença e a dignidade da pessoa humana para não autorizar a transfusão de sangue contra a vontade do paciente, quando esta é a única forma de salvar a pessoa.

19 EXEMPLOS DE VIOLAÇÃO A corrente majoritária é de que, os argumentos da segunda corrente são mais coerentes, uma vez que, baseada nos termos dos Artigos 46 a 56 do código de ética médica, e resolução 1021/80 do conselho federal de medicina (CFM), autorizam a intervenção judicial para salvar a vida do paciente, autorizando a transfusão, mesmo contra a sua vontade em casos em que a transfusão de sangue seja a única forma de salvar a pessoa, alegando também a dignidade da pessoa humana, pois depois que morrer não terá como invocar nenhum direito.

20 EXEMPLOS DE VIOLAÇÃO Em relação às crianças e aos adolescentes, temos na nossa Constituição e no ECA (Estatuto da criança e do adolescente) que eles devem usufruir de todos direitos fundamentais da pessoa humana, sem prejuízo da sua proteção integral. O próprio ECA estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

21 EXEMPLOS DE VIOLAÇÃO Destaca que, nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

22 EXEMPLOS DE VIOLAÇÃO Com relação à educação, cabe ao Estado assegurar aos mesmos o ensino fundamental obrigatório e gratuito inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, como também ao ensino médio. É proibido qualquer trabalho aos menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.

23 EXEMPLOS DE VIOLAÇÃO Dignidade da pessoa humana / analogia à tortura / interpretação Conforme a Constituição – obrigar a gestante a gerar uma criança que ela sabe que quando acabar de nascer vai morrer, não pode ser admitido, assim como obrigar a mãe vítima de estupro a gerar a criança decorrente desse ato.

24 EXEMPLOS DE VIOLAÇÃO O argumento contrário a essa espécie de aborto é a dignidade da pessoa humana do feto, mas o entendimento que vem se destacando, é o de que o valor mais importante aqui é o da dignidade da pessoa humana da mãe (gestante), que no primeiro caso será obrigada a conviver com o nascimento e morte instantânea do filho, e no segundo caso, ser obrigada a criar uma criança que também é filha(o) de quem a violentou, o que pode ocasionar traumas psicológicos para ambas (criança e mãe) para o resto da vida.

25 EXEMPLOS DE VIOLAÇÃO Em relação ainda à mulher, temos que considerar uma questão muito discutida atualmente: violência doméstica. Esse desrespeito não é só em relação a sua violação de integridade física e psicológica, mas um desrespeito como ser humano. Por isso, deixou de ser, há muito tempo, questão de ordem privada. Passou a ser um problema social e muito grave, que gera tanto preocupação dos administradores públicos como de toda a sociedade.

26 EXEMPLOS DE VIOLAÇÃO O Estado está juridicamente comprometido a proteger a família e a cumprir sua função preventiva no que se refere à prática da violência doméstica. Por isso não deve ser chamado a intervir só sobre o aspecto social como também sob ótica dos direitos humanos e fundamentais.

27 EXEMPLOS DE VIOLAÇÃO IDOSO:
De acordo com a Constituição e ao seu Estatuto, o idoso possui também direito, dente outros direitos fundamentais, à sua integridade, cabendo ao Estado, à sociedade e à família a responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos. Segundo o Art. 20 do Estatuto “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se, por lei ou outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde, em condições de liberdade e dignidade”.

28 EXEMPLOS DE VIOLAÇÃO EUTANÁSIA: Existe um "direito a morte"? A vida é um bem absoluto e indisponível? O Estado deve autorizar que pacientes em situação médica desalentadora possam decidir pôr termo a própria existência quando assim desejarem? Ou deve proibir sempre e utilizar o aparato institucional para punir os que ajudarem?

29 EXEMPLOS DE VIOLAÇÃO José Afonso da Silva: "É, assim mesmo, uma forma não espontânea de interrupção do processo vital, pelo que está implicitamente vedada pelo direito à vida consagrado pela Constituição, que não significa o indivíduo possa dispor da vida, mesmo em situação dramática. Por isso, nem mesmo o consentimento lúcido do doente exclui o sentido delituoso da eutanásia no nosso Direito."

30 No mesmo sentido, Alexandre de Moraes:
"O ordenamento jurídico-constitucional não autoriza, portanto, nenhuma das espécies de eutanásia, quais sejam, a ativa ou passiva (ortonásia). Enquanto a primeira configura o direito subjetivo de exigir de terceiros, inclusive do próprio Estado, a provocação de morte, para atenuar sofrimentos (morte doce ou homicídio por piedade), a segunda é o direito de opor-se ao prolongamento artificial da própria vida, por meio de artifícios médicos, seja em caso de doenças incuráveis e terríveis, seja em caso de acidentes gravíssimos (o chamado direito à morte digna)."

31 A Eutanásia é considerada uma prática legal no Brasil?
Não. As leis brasileiras sequer prevêem a prática. A eutanásia não possui nenhuma menção nem no Código Penal brasileiro, que data de 1940, nem na Constituição Federal. Por isso legalmente falando, o Brasil não tem nenhum caso de eutanásia – quando algo semelhante acontece, recebe o nome de homicídio ou suicídio.

32 CONCLUSÃO Após esse exame, concluímos que a Dignidade da Pessoa Humana não é um direito absoluto, trata-se, portanto, de um princípio que: “identifica um espaço de integridade moral a ser assegurado a todas as pessoas por sua só existência no mundo. É um respeito à criação, independentemente da crença que se professe quanto à sua origem”. Assim sendo, percebe-se a real importância da Dignidade da Pessoa Humana, como princípio e fundamento da República Federativa do Brasil.

33 CONCLUSÃO Entretanto, deve existir de maneira constante, uma luta para total aplicação e, consequentemente, efetivação desse princípio, onde as pessoas, detentoras desse direito junto ao Poder Público, em suas três esferas (executivo, legislativo e judiciário) devem criar formas de sua garantia, promovendo também a efetivação de direitos inerentes a ele.

34 DEBATE


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