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PNCF/CRÉDITO FUNDIÁRIO Elementos para a elaboração da proposta de financiamento do PNCF – Programa Nacional de Crédito Fundiário João Pessoa/PB março/2015.

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1 PNCF/CRÉDITO FUNDIÁRIO Elementos para a elaboração da proposta de financiamento do PNCF – Programa Nacional de Crédito Fundiário João Pessoa/PB março/2015

2 O QUE É O PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO?
O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) foi criado para que os trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terra ou com pouca terra possam adquirir imóveis rurais para exploração em regime de economia familiar. Funciona como política complementar à reforma agrária. Foco no atendimento de famílias em situação de pobreza, garantindo a sua inclusão produtiva. Financiado com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do orçamento da União. Pode ser executado em todo o território nacional.

3 QUEM PODE PARTICIPAR? Todos os trabalhadores rurais sem terra que comprovarem experiência de cinco anos em atividades agrícolas e rurais, como diarista ou assalariado, arrendatários, parceiros, meeiros, agregados, posseiros e proprietários de terras cujas dimensões sejam insuficientes ao sustento da família. Os Sindicatos de Trabalhadores Rurais e os Conselheiros Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) são responsáveis pela verificação e emissão da Declaração de Elegibilidade dos candidatos ao crédito.

4 O QUE PODE SER FINANCIADO?
AQUISIÇÃO DA TERRA Adquirir propriedades rurais com até 15 módulos rurais ou áreas superiores, quando declaradas produtivas pelo INCRA. O imóvel deve ter título legítimo e legal de propriedade, além de outros documentos que comprovem a regularidade da terra e que os impostos estão em dia. INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA PRODUTIVA E SOCIAL Estruturação das Unidades Produtivas, redes de abastecimento de água e energia elétrica, incentivo à produção e mecanismos de convivência com o semiárido e recuperação de áreas degradadas. Capacitação das famílias, o gerenciamento dos projetos e dos recursos, melhoria da organização social e disseminação de práticas sustentáveis.

5 CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
As famílias escolhem e negociam a terra. Avaliar e considerar a preservação ambiental, a sustentabilidade dos projetos, a diversificação, por meio de cultivos de diversas culturas. O nível de organização das famílias para a autogestão dos projetos. Responsabilidade dos STTR-AF e entidades de ATER para colaborar na elaboração da proposta, o cadastramento nos sistemas de gestão do programa e encaminhamento às Unidades Técnicas Estaduais (UTE) do PNCF.

6 LINHAS DE CRÉDITO 0,5% 1,0% 2,0% LIMITE DE CRÉDITO
Taxa de Juros (ao ano) Renda anual Patrimônio Experiência na Agricultura Forma de acesso Recursos infraestrutura básica e produtiva Combate à Pobreza Rural (CAD – Único) 0,5% Até R$ 9 mil R$ 15 mil 5 anos Coletivo Não reembolsável Individual Reembolsável Nossa Primeira Terra 1,0% R$ 15mil R$ 30mil Consolidação da Agricultura Familiar 2,0% R$ 30 mil LIMITE DE CRÉDITO R$ 80 MIL POR BENEFICIÁRIO PRAZO DE FINANCIAMENTO ATÉ 20 ANOS COM 3 ANOS DE CARÊNCIA 6

7 INCENTIVOS A BOA NEGOCIAÇÃO E AO PAGAMENTO
Região Desconto para pagamento no vencimento Desconto pela boa negociação do preço da terra Região semiárida do Nordeste e área da Sudene nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo 40% 10% Região Norte e restante da região Nordeste 30% Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul 20% Os trabalhadores rurais que efetuarem o pagamento até a data do vencimento terão direito a um desconto de até 40% no valor da prestação. Desconto que pode chegar até a 50%, caso o preço negociado pela terra seja menor que o valor de mercado

8 ADICIONAIS DA LINHA CPR CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO
JOVEM PNCF MULHER TERRA NEGRA BRASIL Para jovens de até 29 anos, inscrito no CadÚnico Para mulheres titulares do PNCF Para grupos de comunidades negras não-quilombolas Crédito Adicional: R$ 3 mil por beneficiário. MEIO AMBIENTE CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO Recuperação de passivos, conservação e correção de solos, recuperação de APP e RL e sistemas agroecológicos Para gestão de recursos hídricos, ações de preservação ambiental e convivência com a seca Crédito Adicional: R$ 3 mil por beneficiário.

9 ELABORAÇÃO DA PROPOSTA PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO

10 CONTRATAÇÃO FASE ATORES DOCUMENTAÇÃO DIFUSÃO UTE
Plano de Difusão DIFUSÃO, MOBILIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA DEMANDA Documentação do Beneficiário REDE DE APOIO MSTTR - AF Documentação do Proprietário Documentação do Imóvel Rural REDE DE APOIO Plano de Assistência Técnica ELABORAÇÃO DA PROPOSTA Plano de Investimento Comunitário ANÁLISE DA PROPOSTA CMDRS Parecer da Proposta Avaliação e análise do Imóvel Rural UTE Vistoria Social CEDRS Parecer Técnico ELABORAÇÃO DO CONTRATO BANCO Minuta do Contrato CARTÓRIO Contrato Registrado CONTRATAÇÃO

11 NPT – NOSSA PRIMEIRA TERRA
Nossa Primeira Terra Com juros de 2% ao ano e um prazo de até 35 anos para pagar a terra, a linha Nossa Primeira Terra (PNT) do PNCF é hoje uma importante alternativa de acesso à terra para juventude rural. É destinada a jovens, com idade entre 18 e 29 anos, filhos de agricultores familiares e/ou provenientes de escolas alternância, que queiram viabilizar o próprio projeto de vida no meio rural. Nossa Primeira Terra Com juros de 2% ao ano e um prazo de até 35 anos para pagar a terra, a linha Nossa Primeira Terra (PNT) do PNCF é hoje uma importante alternativa de acesso à terra para juventude rural. É destinada a jovens, com idade entre 18 e 29 anos, filhos de agricultores familiares e/ou provenientes de escolas agrotécnicas e centro familiares de formação por alternância, que queiram viabilizar o próprio projeto de vida no meio rural.

12 Instituição de pré-contrato do PNHR antes da contratação do financiamento do PNCF;
Priorização de recursos do PNHR para o PNCF; Atendimento da demanda de 35 mil casas para o PNCF. Habitação Rural 8 Instituição do pré-projeto de Pronaf A antes da contratação do financiamento do PNCF Unificação dos créditos do Programa Nacional de Crédito Fundiário e Pronaf A em uma única operação PRONAF 9

13 DOCUMENTAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
Declaração de Elegibilidade; Comprovante de Residência; Documento oficial de Identificação, com fotografia; Comprovante do CPF/MF; Comprovação do estado civil; Declaração atualizada de inscrição no Cadastro Único; Solicitação de atualização cadastral e abertura de conta corrente; Certificado de capacitação inicial.

14 DOCUMENTAÇÃO DO PROPRIETÁRIO PESSOA SIMPLES
Documento oficial de identificação, com fotografia; Comprovante do CPF/MF do vendedor e respectivo cônjuge; Comprovação do estado civil; Certidão Negativa de Débitos no INSS e FGTS; Certidão Negativa de Ações Cíveis, Pessoais e Reipersecutórias, ou Cópia da Certidão de Ações Cíveis em Geral; Procuração Pública; Solicitação de atualização cadastral e abertura de conta corrente.

15 DOCUMENTAÇÃO DO PROPRIETÁRIO PESSOA JURÍDICA
Certidão da Junta Comercial; Comprovante do CNPJ ( Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciária e as de Terceiros (www010dataprev.gov.br); Cópia da Certidão de Regularidade do Empregador ( Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ( Certidão da Receita Estadual (site de cada estado) Certidão da Receita Municipal (site de cada município) Documentos pessoais do(s) representante(s) legal(is) da Pessoa Jurídica Certidão Negativa de Ações Cíveis, Pessoais e Reipersecutórias ou a Certidão de Ações Cíveis em Geral Procuração Pública.

16 DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL
Matrícula ou a Certidão de Registro; Certidão Vintenária com Cadeia Dominial; Certidão de Ônus, Gravames e Ações Reais e Reipersecutórias; Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR); Comprovante de Pagamento do ITR (dos últimos 5 anos) ou a Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel; Planta Topográfica.

17 DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE
Perfil do Beneficiário Assinatura dos titulares Assinatura a Rogo (quando for o caso) Assinatura das Testemunhas

18 VISTORIA SOCIAL Objetivo de verificar a elegibilidade, aptidão, conhecimento e apropriação por parte dos potenciais beneficiários das regras e obrigações do Programa, do imóvel a ser adquirido e do projeto produtivo. É obrigatória para propostas coletivas – com mais de 04 famílias para o mesmo imóvel ou para imóveis contíguos. Para grupamentos com até 04 famílias pode adotar o procedimento simplificado – procedimento apresentado e aprovado pelo DCF/SRA-MDA.

19 VISTORIA SOCIAL O nível de organização social e econômica dos potenciais beneficiários; As características e viabilidade das atividades produtivas; As características do imóvel para desenvolver a atividade produtiva pretendida; Os aspectos ambientais, a infraestrutura, o acesso ao mercado e a viabilidade geral do imóvel de acordo com a atividade produtiva pretendida; A participação dos beneficiários na escolha do imóvel e no processo de negociação da área e a compatibilidade do preço praticado no mercado local e com as suas características; O nível de conhecimento sobre as normas do Programa; A realização da Capacitação Inicial do grupo e se cumpriu o objetivo.

20 CAPACITAÇÃO INICIAL É uma atividade de capacitação para os pretensos beneficiários do PNCF. É qualificação da demanda, montagem da proposta e repasse das principais informações sobre o Programa e o processo de acesso as Políticas Públicas. Objetivo: Qualificar as propostas de financiamento e os projetos sociais e produtivos. Integrar os arranjos locais de desenvolvimento sustentável e solidário. Assegurar a autonomia dos beneficiários.

21 CAPACITAÇÃO INICIAL A capacitação inicial deverá abordar obrigatoriamente os seguintes assuntos: Normas do programa e condições de financiamento; Etapas para elaboração e tramitação da proposta; Aspectos da legislação ambiental; Questões de gênero e igualdade; Gestão associativa, quando for o caso; Aspectos de sustentabilidade ambiental, social, econ6mica e cultural do projeto.

22

23 CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO NOVOS CONTRATOS (RESOLUÇÃO CMN 4.177)
Encargos financeiros: 0,5% de juros para famílias cadastradas no CAD-Único do MDS, com renda familiar até R$ 9.000,00; 1% de juros para juventude do campo (18 a 29 anos); 2% de juros para os demais beneficiários; Bônus Fixos de Adimplência: Região semiárida do Nordeste e área da Sudene nos Estados de Minas Gerais (MG) e Espírito Santo (ES): 40% de bônus sobre a parcela; Região Norte e restante da Região Nordeste: 30% de bônus sobre a parcela; Sudeste, Centro-oeste, Norte e Sul: 20% de bônus sobre a parcela; Bônus adicional de Adimplência de 10% Limite dos bônus de adimplência (rebate) de R$ 3.000,00 por família/ano. CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO NOVOS CONTRATOS (RESOLUÇÃO CMN 4.177) 1

24 Universalização da ATER
Novos Contratos: Ampliação de 02 (dois) para 05 (cinco) anos o período de ATER do PNCF; Liberação dos recursos em 05 (cinco) parcelas anuais de R$ 1.500,00 por beneficiário Contratos em andamento: Publicação de Chamadas públicas específicas para o processo de mobilização visando a regularização e renegociação; Em fase de contração de ATER para 21 mil famílias, com vigência mínima de 3 anos; Garantir a inclusão das demais famílias do PNCF nas chamadas gerais de sustentabilidade do MDA Universalização da ATER 5

25 PARECER TÉCNICO CEDRS São órgãos colegiados estaduais integrantes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (CONDRAF) Compete deliberar, opinar, acompanhar, controlar e avaliar as ações dos programas e demais políticas voltadas ao desenvolvimento rural, no âmbito estadual. Elementos para garantir a Viabilidade: Habitação; Abastecimento de Água; Energia elétrica; Vias de Acesso; Acesso aos mercados; Plano de Ater.

26 IMÓVEL RURAL Vias e condições de acesso ao imóvel;
Qualidade e vocação dos solos; Uso atual e uso potencial do solo; Infraestrutura existentes e investimentos prioritários para o projeto; Recursos naturais a preservar ou passiveis de exploração (situação atual e melhorias possíveis): Recursos hídricos para abastecimento humano, animal e para uso agrícola (situação atual e melhoras possíveis); Dados referentes as potencialidades e Iimitações das áreas de reserva e preservação permanente.

27 Compete ao MSTTR-AF Participar da difusão do PNCF, da mobilização, na qualificação da demanda e da organização dos beneficiários; Participar das decisões dos Conselhos; Os STTR-AF deve substituir, caso inexistam, os Conselhos Municipais; Participar do monitoramento e da avaliação permanente da execução e do monitoramento dos projetos financiados; Promover a articulação e a integração políticas e programas ao desenvolvimento agrário sustentável; Avaliar e responsabilizar-se pela elegibilidade dos beneficiários e assegurar a expedir a carta de aptidão; Comunicar à UTE a ocorrência de irregularidade verificada com relação a elegibilidade de algum beneficiário; Promover a avaliação quanto à eficiência das ações referentes às atribuições do MSTTR-AF e demais entidades em relação ao PNCF.

28 Compete ao CMDRS Verificar a elegibilidade dos beneficiários, mediante: a) emissão de parecer sobre as solicitações iniciais dos grupos de beneficiários; b) articulação do PNCF com os demais programas e políticas. Nos municípios em que não houver o CMDRS ou outros conselhos similares, cabe ao Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e da Agricultura Familiar assegurar as atribuições desse Conselho.

29 Compete ao CEDRS Aprovar as propostas de financiamento;
Avaliar e acompanhar a execução do PNCF; Promover e articular com as outras políticas de desenvolvimento agrário nos Estados; Apreciar as solicitações para cadastro de entidades e empresas prestadoras de Ater no âmbito do SIATER; Recomendar e apreciar as avaliações da execução e dos impactos do PNCF no Estado; Analisar e emitir parecer manifestando-se com relação à viabilidade técnica, econômica, ambiental e social do projeto; Analisar e emitir parecer a respeito de substituições de beneficiários, de assunção de dívidas e sobre o encaminhamento para antecipação de dívida por irregularidades contratuais.

30 Compete ao Agente Financeiro
Gerenciar e prestar contas os recursos do PNCF; Viabilizar a contratação das propostas; Alterar os contratos quando em caso de renegociação e individualização, substituição, assunção de dívidas quando aprovadas pela UTE.

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34 IVANILDO PEREIRA DANTAS – ASSESSOR TÉCNICO DA FETAG/PB E PNCF
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Paraíba CEP – João Pessoa - PB - Fone: (83) – OBRIGADO!


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