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TÍTULO A AGRICULTURA FAMILIAR E A CONQUISTA DO CRÉDITO

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Apresentação em tema: "TÍTULO A AGRICULTURA FAMILIAR E A CONQUISTA DO CRÉDITO"— Transcrição da apresentação:

1 TÍTULO A AGRICULTURA FAMILIAR E A CONQUISTA DO CRÉDITO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR A AGRICULTURA FAMILIAR E A CONQUISTA DO CRÉDITO

2 PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar É um programa de fortalecimento da agricultura familiar, mediante apoio técnico e financeiro, visando o desenvolvimento rural sustentável.

3 Princípios  GESTÃO SOCIAL  DESCENTRALIZAÇÃO  PARTICIPAÇÃO  UNIVERSALIDADE

4 Pronaf – Monitoramento Informações hoje - Estoque - Número de Contratos por grupos - Valores dos contratos - Aplicação por Agente Financeiro - Fontes - Destinação Proposta Novo Recor Informações de fluxo

5 PRONAF – Grandes Marcos
– Custeio e Investimento, – Decreto nº Institui o Programa, – AGREGAR, Instituição dos Grupos, – Linhas e modalidades especiais, em diante – O grande crescimento no orçamento, famílias atendidas e volume contratado, – DATER no MDA – Lei , cria a categoria de AF, Simplificação – Grupos C, D e E = Agricultor Familiar, (V) – Pronaf Mais alimentos – Pronaf Sustentável – Sustentável

6 Premissas 1 – Receber financiamento não é um direito;
crédito se conquista. 2 - Crédito é para bom pagador que tenha um bom projeto 3 – Crédito precisa ser pago; contratar financiamento é assumir uma dívida.

7 Acesso ao crédito - Educação Financeira. Crédito não é um direito;
Acesso ao crédito - Educação Financeira * Crédito não é um direito; * A conquista do crédito: DAP, Projeto viável – ATER, Fatores de produção, Oportunidade, Zoneamento, Garantias -Risco, Fonte, Basiléia, Res /99

8 Cadastro – Situação atual e histórico. Res
Cadastro – Situação atual e histórico * Res. Bacen 1559/91, IX – ‘É vedado à instituição financeira: d) – realizar operação com cliente que possua restrição cadastral’ A idoneidade do proponente deverá constar do registro cadastral obrigatoriamente existente no órgão financiador.

9 Res. Bacen 2682, 21/12/1999 - Classificação de risco
BASILÉIA

10 Classificação de risco
I - Em relação ao devedor e seus garantidores: a) Situação economico-financeira; b) Grau de endividamento; c) Capacidade de geração de resultados; d) Fluxo de caixa; e) Administração e qualidade de controles; f) Pontualidade e atrazos nos pagamentos; g) Contingências; h) Setor de atividade econômica; i) Limite de crédito

11 Classificação de risco
II - Em relação a operação: a) natureza e finalidade da operação; b) características das garantias, particularmente quanto à eficiência e liquidez; c) valor.

12 MCR O plano ou projeto deve estabelecer a duração da orientação técnica, estipulando as épocas mais adequadas à sua prestação, segundo as características do empreendimento. 10 - A instituição financeira não pode alterar o orçamento, plano ou projeto sem prévia anuência do responsável por sua elaboração, mas deve recusar o financiamento, quando, a seu juízo, não forem observadas a boa técnica bancária ou as normas aplicáveis ao caso. * Cronograma de liberações

13 Laudo de vistoria • Estágio de execução das obras e serviços; • Recomendações técnicas ministradas; • Produção e renda previstas; • Ocorrência de eventos adversos e dimensionamento de impactos decorrentes; • Eventuais irregularidades e dimensionamento de impactos decorrentes; • Proagro – Seaf Laudo deve ser preciso, conciso e conclusivo !

14 Plano de Safra da Agricultura Familiar

15 Plano de Safra Nacional
Observações, críticas, proposições; Proposta MDA; Pautas dos Movimentos Sociais; Propostas/planilhas - agentes financeiros; Negociações com COMOC/CMN; Aviso Ministerial/Voto; Aprovação CMN – Res. Bacen Lançamento Plano de Safra.

16 Plano de Safra Municipal/Territorial
Levantamento da demanda Dimensionamento da demanda qualificada Consolidação do PST/M Execução do PST/M Monitoramento da adimplência Quem Faz? – Beneficiários, Ater, Agentes financeiros, +,.....

17 regularidade de recursos
Como assegurar a regularidade de recursos do Pronaf para o Município, Território, Assentamento

18 As lideranças locais e extenionistas rurais necessitam dialogar permanente com os agentes financeiros. O diálogo, além de regular, deve ser sincero, honesto, produtivo, realizado entre pessoas que perseguem objetivos comuns, norteados por projetos e o zêlo com os recursos públicos.

19 Os CMDRS e as lideranças locais devem acompanhar e participar do planejamento das agências bancárias quando a aplicação de recursos, antes do início do ano safra (março a maio, em geral). Há que conhecer o índice de adimplência entre os agricultores familiares do município: inadimplência alta ou crescente reduz o volume de recursos nos bancos.

20 Seriedade na aplicação dos recursos, competência no desenvolvimento e, sucesso na produção e comercialização, aumentam o interesse dos agentes financeiros. Mecanismos de garantia – ao financiamento, de ater, de produção, de mercado de preços, etc., - facilitam a concessão de recursos do crédito rural.

21 Assistência técnica e extensão rural de qualidade e em quantidade - efetiva, eficiente e eficaz - amplia o volume de recursos.

22 Agricultores organizados, informados e capacitados e com domínio das políticas públicas contribuem para a ampliação do crédito rural – Sindicato, cooperativa, associação, fortes, representativas, com Direção competente e honesta.

23 debate @ fone


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