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SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS

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Apresentação em tema: "SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS"— Transcrição da apresentação:

1 SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS
SUPCOL

2 "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART)...
Lei Federal 6.496/77 Art. 1º Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais... fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART)...

3 Lei Federal 6.496/77 Art. 3º A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea "a" do Art. 73 da Lei nº5.194, de 24 DEZ 1966, e demais cominações legais...

4 Resolução 1.025/09 ART ACERVO X

5 X Resolução 1.025/09 ART = ACERVO = OBRIGATÓRIA, OPCIONAL,
DECLARATÓRIA ACERVO = OPCIONAL, COMPROBATÓRIO ou NÃO X

6 ART = fácil verificação nos sistemas eletrônicos do Conselho (quanto à datas, atividades, atribuições, etc.). ACERVO = verificação mais difícil, dependência de informações/documentos externos.

7 ART Registrada = quando corretamente preenchida e paga.
Cancelada = atividade não realizada ou o contrato não realizado. Nula = erro, lacuna, incompatibilidade entre atividade desenvolvida e atribuições, exercício ilegal (empréstimo de nome, apropriação de atividade, etc.).

8 Tipo de ART Obra ou serviço
Obra ou serviço de rotina – conhecida como múltipla, especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período. Cargo ou função– vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.

9 Inicial – menciona a contratação
Forma de ART Inicial – menciona a contratação Complementar – alteração contratual que amplie objeto, valor, atividade ou prazo + detalhamento, ainda que sem alteração (todas vinculadas). De substituição – corrigem dados que alteram caracterização do objeto ou atividades + corrigem erro.

10 Participação Individual (único profissional)
Coautoria (intelectual e + de 1 prof.) Corresponsabilidade (atividade técnica e+ de 1 prof. com mesma competência) Equipe (+ de 1 prof. com competências diferentes)

11

12 ART .....registradas pelos profissionais em função de execução de outras atividades técnicas citadas no contrato inicial..... devem ser VINCULADAS à ART inicialmente registrada.....

13 ART .....objetivo de identificar a rede de responsabilidades técnicas da obra ou serviço.....

14 Conclusão da atividade
Baixa de ART Conclusão da atividade Interrupção = rescisão, substituição ou paralisação.

15 A ART relativa à execução de obras ou à prestação de serviços que abranjam circunscrições de diversos Creas deve ser registrada, da seguinte forma: I – a ART referente à execução de obras ou à prestação serviços que abranjam mais de uma unidade da federação pode ser registrada em qualquer dos Creas onde for realizada a atividade; e II – a ART referente à prestação de serviço cujo objeto encontra-se em outra unidade da federação pode ser registrada no Crea desta circunscrição ou no Crea onde for realizada a atividade profissional.

16 ACERVO O acervo técnico é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea por meio de anotações de responsabilidade técnica.

17 ELA DISPORÁ DA SOMATÓRIA DE ACERVOS DE SEU QUADRO TÉCNICO.
DO PROFISSIONAL. A EMPRESA NÃO O DETÉM. ELA DISPORÁ DA SOMATÓRIA DE ACERVOS DE SEU QUADRO TÉCNICO.

18 COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO PARCIAL.
ACERVO PARA ARTs BAIXADAS OU COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO PARCIAL.

19 COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA
Lei nº 8.666/93 Art. 30.  § 1º A comprovação de aptidão no caso de licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pela entidade profissional competente

20 Há CAT sem registro de atestado e CAT com registro de atestado.
ACERVO Há CAT sem registro de atestado e CAT com registro de atestado.

21 ACERVO Havendo registro de atestado, após todas as verificações de veracidade e compatibilidade o atestado é vinculado à ART respectiva.

22

23 ACERVO Resolução nº 1.044, de 25/03/2013 “É vedado o registro da ART de cargo ou função extinta ou obra serviço concluído após de 31/12/13”.

24 ACERVO Com advindo da Resolução 1.050/13 do Confea não há prazo para a regularização de ART, desde que cumpridas algumas exigências.

25 Agradecemos a atenção de todos.
SUPCOL SUPERINTENDÊNCIA DE COLEGIADOS


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